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19/03/2024 04:10:39 - Farroupilha / RS
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Ouvidoria – Fala BR

Portaria 007/2024 – Designa a Vereadora Clarice Baú Ouvidora Geral da Câmara de Vereadores

Relatório Anual unificado da Gestão da Ouvidoria  e E-sic do ano de 2023

Portaria 010/2023 – Designa o Vereador Sandro Trevisan ouvidor Geral da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS

Relatório Anual unificado de Gestão da Ouvidoria e E-sic do ano de 2022

Portaria 016/2022 – Designa o Vereador Tadeu Salib dos Santos para Ouvidor Geral da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.

Relatório Anual de Gestão de Ouvidaria do ano de 2021

Portaria 040/2021 – Designa o Vereador Marcelo Broilo para Ouvidor Geral da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.

Relatório Anual de Gestão de Ouvidoria do ano de 2020

Relatório Anual de Gestão de Ouvidoria do ano de 2019

Relatório Anual de Gestão de Ouvidoria do ano de 2018

Termo de Adesão ao sistema Eu-Gov

Lei 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública

Relatório Anual de Gestão de Ouvidoria do ano de 2017

Resolução 564/2017 – Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha

 

CARTA DE SERVIÇOS

1. O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS E QUAL É O SEU FUNDAMENTO LEGAL.

A Carta de Serviços é um documento apresentado por um órgão público para o cidadão com o objetivo de, em linguagem simples e objetiva, comunicar, com as devidas explicações sobre o seu funcionamento, as atribuições que a Constituição Federal e a legislação preveem para o desempenho de sua função junto à sociedade. Em termos mais diretos a Carta de Serviços tem a
finalidade de demonstrar para o cidadão em quais situações ele pode contar com os serviços daquela instituição pública e como ele pode, inclusive, cobrar a efetiva prestação desse serviço.
No caso da Câmara Municipal, as atribuições constitucionais que lhe cabe atender são as seguintes: legislar, fiscalizar, realizar a mediação parlamentar, julgar contas do prefeito e infrações político-administrativas e realizar a sua administração interna.
A Carta de Serviços tem fundamento legal no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 2017, e será atualizada de formar periódica, com permanente divulgação mediante publicação no site da Câmara Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.camarafarroupilha.rs.gov.br

 

2. FINALIDADE DA CARTA DE SERVIÇOS

A finalidade da Carta de Serviços é facilitar o acesso, pelo cidadão, à ouvidoria legislativa, por meio da descrição de serviços prestados pela Câmara Municipal. A partir do que é apresentado na Carta de Serviços, o cidadão, na condição de usuário do serviço público, pode, junto à Câmara Municipal, elogiar o que lhe é oferecido, realizar solicitações, pedidos de esclarecimentos e buscar orientações, reclamar diante de alguma inconsistência, sugerir melhorias e inovações e até mesmo formular denúncias.

 

3. SERVI ÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR FUNÇÕES:

a) FUNÇÃO DE LEGISLAR:
A Câmara Municipal exerce a função de legislar no âmbito do município. A Constituição Federalindica a sua competência para editar leis que tratem de assuntos de interesse local ou que suplementem a aplicabilidade da legislação federal e estadual.
A atividade de legislar é realizada, pela Câmara Municipal, em cinco fases: iniciativa, instrução, deliberação, revisão e executiva.
A participação do cidadão é admitida nas fases de iniciativa e de instrução. Contudo, todo o processo de elaboração de leis é público e admite acompanhamento em tempo real pelo cidadão por meio do site da Câmara Municipal. A divulgação por meios eletrônicos alcança todos os documentos e deliberações legislativamente processadas.
Na fase de iniciativa, admite-se a apresentação de projeto de lei, desde que subscrito por cinco por cento de eleitores do Município, devidamente identificados. Não há exigência de a matéria ser corretamente elaborada, bastando que a ideia seja apresentada. O ajuste do tema à redação legislativa será feita pela Comissão de Constituição, Justiça. O cidadão que primeiro assinar o projeto de lei de iniciativa popular responderá, pelo mesmo, junto à Câmara Municipal.
Na fase de instrução, a participação do cidadão ocorre junto às comissões, quando da tramitação do projeto de lei, por meio de audiências públicas e de envio de sugestões visando o aprimoramento da matéria.

b) FUNÇÃO DE FISCALIZAR:
A função de fiscalizar a administração pública municipal é atribuída, pela Constituição Federal, à Câmara, para que ela, por seus vereadores, que exercem a representação do povo, exerça o controle do governo local, apurando a eficiência de seu desempenho e verificando a legalidade e a efetividade de suas ações.
O cidadão pode acompanhar os pedidos de informação, as convocações de autoridades vinculadas ao Prefeito e até mesmos as comissões parlamentares de inquérito, quando instaladas, por meio do site, pois todas essas ações são divulgadas em tempo real.
Se o cidadão ou alguma organização da sociedade civil tiver alguma ocorrência que deseja comunicar à Câmara Municipal sobre a atividade do governo local, seu desempenho ou suposta irregularidade, basta comunicar, via site, ou solicitar reunião presencial.

 

c) FUNÇÃO DE MEDIAÇÃO PARLAMENTAR:
A Câmara Municipal atua sob a premissa de que qualquer problema da comunidade é problema seu também. Contudo, nem todos os problemas detectados junto à comunidade podem ser por ela solucionados. Neste contexto, surge a função de mediação parlamentar.
As comissões permanentes da Câmara são temáticas, ou seja, dedicam-se a áreas específicas, como, por exemplo, educação, saúde, serviços públicos, infraestrutura, saneamento, mobilidade urbana, economia e finanças, controle de constitucionalidade de leis. Essas comissões, além de examinar os projetos em tramitação, também têm a função de examinar os problemas sociais
abrangidos pela área de sua competência, promovendo debates, viabilizando alternativas, mediando soluções.
O cidadão e as organizações da sociedade civil podem propor a uma das comissões temáticas da Câmara o exame de problemas sociais identificados junto ao Município, a fim de acionar a mediação legislativa.

d) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS:
A Constituição Federal indica que a Câmara Municipal deve julgar as contas que o prefeito anualmente presta, após análise e emissão de parecer prévio, pelo Tribunal de Contas do Estado.
As contas anuais resultantes da gestão do prefeito podem ser aprovadas ou rejeitadas. Na hipótese de haver rejeição de contas, o prefeito, que por elas responde, ficará inelegível por oito anos.
O julgamento das contas do prefeito é público e transparente, podendo ser acompanhado pelo site da Câmara Municipal, em todas as suas etapas, com ampla divulgação de seus documentos e de suas deliberações. A instrução deste julgamento é da Comissão de Orçamento, Finanças e Orçamento.
Além de acompanhar, em tempo real, o cidadão, na condição de contribuinte, poderá, pelo prazo de sessenta dias, período em que as contas ficam em consulta pública, examiná-las, sendo-lhe oportunizado, inclusive, a formulação de questionamentos sobre a legitimidade da gestão, no ano  em apreciação.

 

e) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS:

Infração político-administrativa é aquela cometida por prefeito ou por vereador quando seu ato viola o exercício ético do cargo, colidindo com o compromisso feito no primeiro dia do mandato de cumprir as leis e exercer sua função com decoro, focado no cidadão e com responsabilidade pública.
Havendo denúncia, por parte de qualquer cidadão, de prática de infração político-administrativa pelo prefeito ou por vereador, caberá à Câmara processar e julgar, mediante o devido processo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, a veracidade do que foi denunciado. Se o julgamento concluir pela caracterização da infração político-administrativa investigada, o mandato
será cassado.
A denúncia popular pode ser apresentada por qualquer cidadão, junto à Câmara Municipal, com os seguintes elementos: relato do fato denunciado com as respectivas provas e assinatura, e com a identificação do autor como eleitor no Município.
O processo de julgamento por prática de infração político administrativa de vereador ou de prefeito será público, com a divulgação integral de todos os atos e deliberações junto ao site da Câmara Municipal.

f) FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA:
A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo, tem sua independência orgânica e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe, portanto, a gestão de seus serviços internos e de sua atividade externa.
A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, eleita pelos vereadores, para um mandato de 01 (um) ano, sendo composta, pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário e 2ª Secretário.
As atribuições da Mesa são definidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a de propor a organização do quadro de cargos efetivos e em comissão, realizar a gestão de pessoas, ordenar os serviços internos, decidir sobre o planejamento institucional, definir os investimentos a serem feitos para o aprimoramento da Casa Legislativa, sem prejuízo da transparência de suas deliberações.
O Presidente da Câmara, além de representá-la externamente, atua como gestor e ordenador de despesa, respondendo pela administração das deliberações da Mesa junto aos demais vereadores, servidores e comunidade.
Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil pode acompanhar a atuação da Presidência da Câmara e as deliberações da Mesa, inclusive quanto ao planejamento e execução de despesas, no portal de transparência junto ao site da Câmara Municipal.

 

4. OUVIDORIA LEGISLATIVA: O QUE É E COMO FUNCIONA

A Ouvidoria Legislativa é o órgão instituído pela Câmara Municipal que cumpre a função de dialogar com o cidadão e com as organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover a participação da comunidade no aprimoramento de sua atividade institucional, permanecendo disponível para o recebimento de críticas construtivas, sugestões de melhoria ou de inovação ou
de qualquer outra manifestação que agregue valor e que induza a construção de eficiência e de legitimidade do seu agir.
Outra função importante da ouvidoria é a sua permanente disposição de colocar a Câmara Municipal em constante avaliação, por parte do cidadão que é seu usuário, a fim de garantir sua plena satisfação, para, a partir desse pressuposto, realizar as correções necessárias para o alcance desse objetivo.

 

5. CANAIS DISPONÍVEIS PARA O CIDADÃO INTERAGIR COM OUVIDORIA LEGISLATIVA.

Site: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RS/Farroupilha/Manifestacao/RegistrarManifestacao

E-mail: ouvidoria@camarafarroupilha.rs.gov.br

Telefone: (54) 3261.1136

endereço: rua Júlio de Castilhos, 420 – Centro, Farroupilha/RS

 

6. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DE SEUS ÓRGÃOS INTERNOS.

Sessões plenárias Ordinárias: Nas segundas e terças-feiras, a partir das 18 horas. Segundas com a realização do Grande e Pequeno Expediente e terças com a Ordem do Dia.

Horário de Expediente:
Segunda a Sexta-feira – manhã: 8h30 às 11h30; e tarde: 13h30 às 17h30.
Telefones: (54) 3261.1136