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29/03/2024 07:40:35 - Farroupilha / RS
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Resolução 564/2017 – Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha.

 

RESOLUÇÃO Nº 564/2017

 

Cria a Ouvidoria da Câmara    Municipal de Farroupilha.

 

Fabiano André Piccoli, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – Fica criada a ouvidoria da Câmara Muniicpal de Farroupilha, canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade, que permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.

Artigo 2º – Compete a ouvidoria da Cãmara Municipal de Farroupilha:

I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;

II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal simplificando procedimentos;

III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à ouvidoria da Câmara Municipal;

IV – responder aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pela Cãmara Muniicpal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;

V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidoria;

VI – manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências;

VII – acompanhar reuniões  com a sociedade civil organizada e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar esclarecimentos e informar a população quando solicitado;

VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes no Portal da Câmara;

IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;

X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuidas.

Artigo 3º – A ouvidoria será composta por um ouvidor do quadro de servidores da Câmara Municipal e designado pela Presidência, supervisionado pelo Procuradoria da Casa Legislativa.

 

Artigo 4º – A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à ouvidoria da Câmara Municipal, pelos meios legais existentes.

 

Artigo 5º – A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Vereadores regulamentará no que couber a presente Resolução.

 

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vidor na data de sua publicação.

 

Sala de Sesões em 29 de março de 2017.

 

 

Fabiano André Piccoli

Vereador Presidente

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 1º Secretaáio

 

Registre-se e Publique-se

Em 29 de março de 2017

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo