Resolução 564/2017 – Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha.
RESOLUÇÃO Nº 564/2017
Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha.
Fabiano André Piccoli, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica criada a ouvidoria da Câmara Muniicpal de Farroupilha, canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade, que permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Artigo 2º – Compete a ouvidoria da Cãmara Municipal de Farroupilha:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal simplificando procedimentos;
III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à ouvidoria da Câmara Municipal;
IV – responder aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pela Cãmara Muniicpal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidoria;
VI – manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências;
VII – acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar esclarecimentos e informar a população quando solicitado;
VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes no Portal da Câmara;
IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;
X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuidas.
Artigo 3º – A ouvidoria será composta por um ouvidor do quadro de servidores da Câmara Municipal e designado pela Presidência, supervisionado pelo Procuradoria da Casa Legislativa.
Artigo 4º – A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à ouvidoria da Câmara Municipal, pelos meios legais existentes.
Artigo 5º – A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Vereadores regulamentará no que couber a presente Resolução.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vidor na data de sua publicação.
Sala de Sesões em 29 de março de 2017.
Fabiano André Piccoli
Vereador Presidente
Sandro Trevisan
Vereador 1º Secretaáio
Registre-se e Publique-se
Em 29 de março de 2017
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo