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26/04/2024 13:05:22 - Farroupilha / RS
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Projeto 049/2022 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4241

01/09/2022: Protocolado

05/09/2022: encaminhado para as comissões

13/09/2022: Parecer Legislação e Justiça

14/09/2022: Parecer Jurídico

18/10/2022: Parecer Finanças

25/10/2022: Aprovado por unanimidade

27/10/2022: Lei 4770 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 49, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, nas seguintes atividades:

I – agente de gestão pública: até 15 vagas;

II – agente de serviço social: até 10 vagas;

III – arquiteto e urbanista: até 02 vagas;

IV – auxiliar de desenvolvimento infantil: até 45 vagas;

V – auxiliar técnico em informática: até 01 vaga;

VI – biólogo: até 01 vaga;

VII – designer gráfico: até 02 vagas;

VIII – engenheiro agrônomo: até 01 vaga;

IX – engenheiro civil: até 11 vagas;

X – engenheiro eletricista: até  02 vagas;

XI – geólogo: até 01 vaga;

XII – jornalista: até 02 vagas;

XIII – médico veterinário: até 02 vagas;

XIV – motorista para ônibus escolar: até 03 vagas;

XV – professor: até 200 vagas;

XVI – psicólogo: até 01 vaga;

XVII – técnico em enfermagem: até 02 vagas;

XVIII – topógrafo: até 02 vagas.

Parágrafo único.  O prazo de vigência dos contratos será pelo tempo determinado de até doze meses para as atividades dispostas nos incisos IV, XIV e XV e de até dezoito meses para as demais atividades.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal:

  1. a) agente de gestão pública: R$ 2.706,60 (dois mil setecentos e seis reais e sessenta centavos);
  2. b) agente de serviço social: R$ 5.117,60 (cinco mil cento e dezessete reais e sessenta centavos);
  3. c) arquiteto e urbanista: R$ 8.017,56 (oito mil dezessete reais e cinquenta e seis centavos);
  4. d) auxiliar de desenvolvimento infantil: R$ 1.792,34 (um mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos);
  5. e) auxiliar técnico em informática: R$ 3.661,46 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos);
  6. f) biólogo: R$ 4.581,26 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos);
  7. g) designer gráfico: R$ 3.661,46 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos);
  8. h) engenheiro agrônomo: R$ 8.017,56 (oito mil dezessete reais e cinquenta e seis centavos);
  9. i) engenheiro civil: R$ 8.017,56 (oito mil dezessete reais e cinquenta e seis centavos);
  10. j) engenheiro eletricista: R$ 8.017,56 (oito mil dezessete reais e cinquenta e seis centavos);
  11. k) geólogo: R$ 4.581,26 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos);
  12. l) jornalista: R$ 5.117,60 (cinco mil cento e dezessete reais e sessenta centavos);
  13. m) médico veterinário: R$ 5.117,60 (cinco mil cento e dezessete reais e sessenta centavos);
  14. n) motorista para ônibus escolar: R$ 3.002,87 (três mil dois reais e oitenta e sete centavos);
  15. o) professor: R$ 3.896,00 (três mil oitocentos e noventa e seis reais) para a jornada de quarenta horas semanais e para as demais jornadas, proporcional ao número de horas trabalhadas;
  16. p) psicólogo: R$ 5.117,60 (cinco mil cento e dezessete reais e sessenta centavos);
  17. q) técnico em enfermagem: R$ 3.661,46 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos);
  18. r) topógrafo: R$ 7.445,18 (sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos).

II – jornada de trabalho:

  1. a) professor: no mínimo quatro e no máximo quarenta horas semanais, de acordo com as necessidades do Município;
  2. b) auxiliar de desenvolvimento infantil e motorista para ônibus escolar: quarenta e quatro horas semanais;
  3. c) demais atividades: quarenta horas semanais.

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;

IV – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;

V – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;

VI – auxílio pelo exercício em unidade escolar de difícil acesso, de acordo com as mesmas normas aplicáveis ao magistério público municipal, para a função de professor;

VII –  inscrição em sistema oficial de previdência social.

  • 1º A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.
  • 2º As horas de atividades dos professores serão destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação de trabalhos didáticos, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, não podendo ser inferior a um terço do seu regime de trabalho.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I –  pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A
Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Conforme já mencionado em outras oportunidades, cada vez mais a Administração Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, efetividade e qualidade. Via de consequência, a evolução das necessidades públicas, sociais e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados.

É notório que houve recentemente um aumento significativo de licenças e aposentadorias, muitas em virtude da pandemia, bem como diversos servidores deixaram o serviço público municipal. No período compreendido entre janeiro de 2021 e agosto de 2022, 84 (oitenta e quatro) servidores efetivos deixaram de fazer parte do quadro de pessoal do Município, ocasionando um déficit de colaboradores.

Outrossim, a contratação temporária de professores para o ano letivo de 2023 é imprescindível para suprir a ausência temporária de servidores em casos de afastamento, visando manter a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico nas escolas da rede municipal de ensino.

Diante desse cenário, sem afetar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, se faz necessária a contratação temporária e emergencial de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Isto posto, a maior parte das vagas relacionadas no projeto em questão diz respeito a reposição de contratações que serão rescindidas em breve devido ao término do prazo legal.

Destacamos que segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2022 o índice de despesa com pessoal está em 29,53%, um dos menores índices já registrados para o Município de Farroupilha, que poderia chegar até o limite de 54%, comprovando o zelo desta Administração com os gastos com pessoal.

Cumpre informar que a proposta de contratação de pessoal foi devidamente submetida a impacto orçamentário e financeiro o qual encaminhamos em anexo ao presente projeto e será realizada através de processo seletivo simplificado.

Ademais, inteiramos os nobres pares de que a Administração já deu início aos trâmites para realização de concurso público nos próximos meses, conforme Processo Administrativo SEI nº 0.001640/2022-51.

Portanto, diante da necessidade de manutenção do atendimento qualificado à comunidade, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal