Pular para o conteúdo
26/04/2024 18:50:31 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 023/2022 – Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 09-12-2015

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4220

19/05/2022: Protocolado

23/05/2022: encaminhado para as comissões

31/05/2022: Parecer Legislação e Justiça

01/06/2022: Parecer jurídico

12/07/2022: Parecer Infraestrutura com emenda 001/22

15/07/2022: Emenda 002/22

26/07/2022: Parecer Infraestrutura da Emenda 002/22

27/07/2022: Pareceres do jurídico das emendas 001/22002/22

02/08/2022: retirada as emendas 001/2022 e 002/2022

09/08/2022: Aprovado por unanimidade

12/08/2022: Lei 4745 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 23, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 09-12-2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica incluído no art. 42 da Lei Municipal nº 4.191, 09-12-2015, o § 6º, com a seguinte redação:

“Art. 42. (…)

(…)

  • Havendo interesse público, devidamente justificado no sentido de que o próprio Município pavimente de forma diversa da aprovada pelo loteador, em substituição ao cumprimento da obrigação estipulada para o local, poderá ser, mediante ajuste entre as partes, e sem incidência de contribuição de melhoria, autorizada a execução da pavimentação de trecho de pista de rolamento de via em outra via fora do empreendimento, observada a correspondência de metragem e materiais, nos termos do regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.191, de 09-12-2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e dá outras providências.

A redação proposta autoriza o Município, havendo interesse público devidamente justificado, a executar pavimentação de via pública, oriunda de loteamento, com material diverso daquele aprovado pelo loteador.

Por consequência, o cumprimento da obrigação estipulada ao loteador para aquela via em que o Município efetuar a pavimentação, deverá ser executada em outra via fora do empreendimento, a ser definida pelo Município, observada a correspondência de metragem e materiais.

Cumpre informar que, a execução da pavimentação pelo loteador em via fora do empreendimento também é requisito para a emissão do Termo de Vistoria Final e Recebimento de Loteamento.

O presente projeto de lei é de significativa importância, uma vez que propiciará melhores condições de trânsito, segurança e trafegabilidade a todos os cidadãos.

Na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal