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24/04/2024 13:39:05 - Farroupilha / RS
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Projeto 018/2023 – Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4288

05/05/2023: protocolado

08/05/2023: encaminhado para as comissões

23/05/2023: Parecer jurídico

29/05/2023: Parecer Infraestrutura

30/05/2023: Parecer Legislação

06/06/2023: aprovado por unanimidade

20/06/2023: Lei 4828 sancionada

 

 

PROJETO DE LEI Nº 18, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2028, o prazo estabelecido na alínea “a” do inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.980, de 05-02-2014, para a construção da sede própria da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS, inscrita no CNPJ sob nº 91.107.474/0001-92, no imóvel doado pelo Município de Farroupilha.

Art. 2º Não ocorrendo a construção da sede própria no prazo estabelecido pelo art. 1º desta Lei, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Farroupilha, juntamente com as benfeitorias realizadas pela donatária, que não serão indenizadas pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de maio de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar o prazo para construção da sede própria da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS, no imóvel doado com base na Lei Municipal nº 3.980, de 05-02-2014.

A donatária esclareceu que não efetivou a construção por uma série de fatores, dentre os quais destacou a inação de atos que deveriam ter sido cumpridos pelo Município de Farroupilha durante a Gestão dos anos 2013 a 2020, conforme Ofício nº 22/2022, em anexo.

Evidentemente, há interesse público e social na construção do referido imóvel, na medida em que contribui para o desenvolvimento econômico e social do Município e de sua população. Consequentemente, estamos propondo que o prazo seja estendido até 31 de março de 2028.

Assim sendo, na certeza da análise favorável de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de maio de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal