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23/12/2024 00:37:50 - Farroupilha / RS
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Projeto 002/2023 – Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4261

19/01/2023: Protocolado

01/02/2023: Parecer do Jurídico

06/02/2023: encaminhado para as comissões

14/02/2023: Pareceres InfraestruturaLegislação

28/02/2023: Aprovado por unanimidade

02/03/2023: Lei 4798 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado a realização de atividades comunitárias, recreativas e de lazer: fração de terras rurais com área superficial de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada em Desvio Blauth, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, sob nº 29.494, fl. 01, livro nº 2/RG, de 10-03-2009, conforme mapa anexo.

Art. 2º A concessão de uso será gratuita e com prazo de quinze anos, podendo ser prorrogada por igual período, a critério das partes.

Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

  • 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao bem concedido.
  • 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
  • 3º A concessionária poderá firmar parcerias para o desenvolvimento dos fins desta concessão de uso, observado o disposto no respectivo termo.

Art. 4º A concessão de uso será rescindida se a concessionária alterar ou deixar de cumprir a finalidade prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 6º Revogada a Lei Municipal nº 3.972, de 27-12-2013.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

A Lei Municipal nº 3.972, de 27-12-2013, autorizou o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de um imóvel, localizado em Desvio Blauth, ao Grupo da Terceira Idade União, para fins de implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias.

Ocorre que, conforme Ata nº 21 anexa ao presente projeto, o Grupo aprovou a devolução do referido imóvel ao Município devido a impossibilidade financeira para construir e manter um imóvel no local.

Assim sendo, para um melhor aproveitamento do espaço, pretende-se, mediante concessão de uso de bem público, criar um local aprazível à população, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades comunitárias, recreativas e de lazer.

O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que proporcionará lazer, cultura e entretenimento à população, promovendo assim, desenvolvimento econômico e social.

Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício