Projeto 025/2024 – Cria o Arquivo Público do Poder Executivo Municipal de Farroupilha, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4406
21/06/2024: Protocolado
24/06/2024: encaminhado para as comissões
02/07/2024: Parecer Infraestrutura e Parecer Legislação
10/07/2024: Parecer jurídico
12/07/2024: Emendas: 01/24, 02/24, 03/24, 04/24, 05/24, 06/24, 07/24, 08/24, 09/24, 10/24, 11/24, 12/24, 13/24 e 14/24
24/07/2024: Parecer Jurídico a Emenda(1, 2, 3, 4 e 8) , Jurídico a Emenda 05 , Jurídico a Emenda 06 e Jurídico a Emenda 07
29/07/2024: Retirada das emendas: 001, 002, 003, 004, 005 e 008
02/08/2024: Jurídico a emenda 09, jurídico a emenda 10, jurídico a emenda 11, jurídico a emenda 12, jurídico a emenda 13 e jurídico a emenda 14
05/08/2024: Parecer Legislação as emendas 6,7,9,10,11, Legislação as emendas 12 e 14 e Parecer Infraestrutura as emendas 06, 07,09 10 11 12 e 14
02/09/2024: Retirada da emenda 013
10/09/2024: emendas 06, 07, 09, 10, 11, 12, e 14 rejeitadas pela maioria | projeto aprovado por unanimidade
votos contrários as emendas: Bancadas do MDB (Jorge Cenci, Felipe Maioli e Eleonora Broilo), PP (Edson Paesi, Calebe Coelho, Thiago Brunet e Clarice Baú) e PL (Tadeu Salib dos Santos, Maurício Bellaver e Valmor Vargas dos Santos).
votos favoráveis as emendas: Bancadas do PSB (Juliano Baumgarten e Roque Severgnini), PDT (Gilberto do Amarante) e Republicanos (Tiago Ilha)
16/09/2024: Lei 4929 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Cria o Arquivo Público do Poder Executivo Municipal de Farroupilha, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Arquivo Público do Poder Executivo Municipal de Farroupilha, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Governo, ao qual se subordinam, na condição de unidades setoriais, todos os órgãos que desempenhem atividades de protocolo e arquivo.
Art. 2º O Arquivo Público é o órgão com a função de:
I – implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Executivo Municipal em seu âmbito de atuação;
II – promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Arquivo Público tem como finalidades precípuas:
I – orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e arquivo das diversas unidades setoriais do Poder Executivo Municipal;
II – estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos e protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital;
III – assegurar a proteção e a preservação da documentação arquivística do Poder Executivo Municipal;
IV – garantir o acesso aos documentos e às informações neles contidas, observadas as restrições legais;
V – guardar e preservar os documentos de origem privada, declarados de interesse público e social, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º O Arquivo Público será constituído de conjuntos documentais de guarda corrente, intermediária e permanente.
Parágrafo único. São assim definidos os conjuntos documentais descritos pelo caput:
I – arquivo corrente: é o conjunto de documentos estritamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos e recebidos no cumprimento de atividades fim e meio e que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da frequência com que são por eles consultados; se trata de produção do documento; tramitação; finalização do seu objetivo e/ou guarda.
II – arquivo intermediário: é o conjunto de documentos originários de arquivo corrente, com uso pouco frequente, que aguardam, em depósito de armazenamento temporário, sua destinação final; os documentos são conservados por razões administrativas, legais ou financeiras, pois é uma fase de retenção temporária que se dá por razões de precaução;
III – arquivo permanente: é o conjunto de documentos custodiados em caráter definitivo, em função do seu valor; são documentos de valor histórico, probatório ou informativo, que devam ser definitivamente preservados.
Art. 5º A Gestão Documental do Poder Executivo Municipal constitui responsabilidade dos setores produtores de documentos.
Art. 6º O tempo de guarda dos documentos será estipulado por Decreto, do qual constará a Tabela de Temporalidade de Documentos.
Art. 7º O Regimento Interno do Arquivo Público do Executivo de Farroupilha será aprovado através de Decreto.
Art. 8º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Governo, composta por no mínimo 5 (cinco) servidores.
- 1º Poderão compor transitoriamente a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos, por designação do Secretário Municipal de Gestão e Governo, consultores das mais variadas áreas técnicas que compõem o Poder Executivo Municipal.
- 2º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos:
I – coordenar as atividades transferências e recolhimentos de documentos, de acordo com a destinação proposta nas Tabelas de Temporalidade e com o calendário a ser definido para o Município;
II – auxiliar na elaboração de instrumentos de gestão documental;
III – aprovar as amostragens e seleção de documentos previamente destinados à eliminação;
IV – convocar servidores especialistas de outras áreas, para auxiliar na execução das suas atribuições;
V – avaliar, adequar e aprovar as propostas de tabelas de temporalidade elaboradas, incumbindo-se também da sua atualização;
VI – elaborar Termo próprio para o caso de eliminação de documentos, em que conste a relação dos documentos eliminados, forma e justificativa;
VII – realizar atividades de orientação e suporte ao profissional responsável pelo Arquivo Público;
VIII – propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos e arquivos.
Art. 9º Os documentos de guarda permanente poderão, a critério da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos, ser microfilmados.
- 1º Os documentos de guarda permanente, arquivados e microfilmados, poderão ser eliminados; ressalvados àqueles de valor histórico que devem ser preservados.
- 2º Os filmes negativos originais resultantes de processo de microfilmagem deverão permanecer arquivados junto ao Arquivo Público do Poder Executivo Municipal, sendo vedada a sua retirada sob qualquer pretexto.
Art. 10. Para fins do disposto nesta Lei, compõe a documentação arquivística do Poder Executivo Municipal o documento eletrônico, assim considerado todo o registro que tem como meio físico um suporte eletrônico, cuja autenticidade e integridade lhe são conferidas pela certificação digital.
- 1º A certificação digital se dá por meio de assinatura eletrônica, que é a forma de identificação inequívoca do signatário, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada nos termos da legislação específica.
- 2º A publicação eletrônica, realizada em sítio e com conteúdo certificados digitalmente, substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
- 3º As Secretarias Municipais poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico, respeitada a legislação específica, e certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de Junho de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que cria o Arquivo Público do Poder Executivo Municipal de Farroupilha, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos e dá outras providências.
O presente projeto de lei, que “Cria o Arquivo Público do Executivo de Farroupilha, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos e dá outras providências”, é proposição de extrema relevância para a organização administrativa e burocrática do Poder Executivo Municipal. A presente proposição se originou da intenção de buscar novos rumos à Gestão Documental do Executivo, dando cabo a uma era em que se produziam documentos sem a devida preocupação com a sua conservação, produção consciente e eficiência de um plano de eliminação.
Junto ao Arquivo Público do Poder Executivo Municipal serão armazenados os documentos produzidos pela Administração Municipal, buscando o tratamento e acondicionamento de documentos de guarda permanente e histórica, o que propiciará às Secretarias, Departamentos e Setores do Município o desafogamento de salas, otimizando espaço e produção documentais.
O Arquivo Público, nos termos da Resolução nº 27, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, deve ser entendido como a instituição do Poder Público com as funções de implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos e recebidos pela Administração Pública em seu âmbito de atuação; bem como de promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades do Município.
Por conseguinte, também o documento produzido desempenha atividade de grande relevância para a Administração, pois são os documentos que registram os atos que envolvem o Poder Público, assim como se trata de importante instrumento de registro da história do Município.
Em paralelo, cria-se a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos, Comissão esta que terá um grande desafio pela frente, dentre eles o de cumprir com suas principais atribuições na coordenação, auxílio, avaliação e proposição de propostas e termos vinculados ao arquivo público.
Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de Junho de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal