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05/02/2025 07:40:50 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 018/2024 – Autoriza cessão de uso de bens públicos municipais

Confirma o posicionamento do vereador através da Ata 4387

29/05/2024: protocolado

03/06/2024: encaminhado para as comissões

12/06/2024: Parecer jurídico

18/06/2024: Parecer Infraestrutura

25/06/2024: Parecer Legislação

02/07/2024: vista com o vereador Tiago Ilha

09/07/2024: aprovado por unanimidade

23/07/2024: Lei 4917 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 18, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Autoriza cessão de uso de bens públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso à Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 89.175.541/0001-64, o seguinte bem público municipal: um terreno urbano, constituído pelo lote com numeração administrativa 140, da quadra número 211, situado na Rua Soldado Marison Machado Maier, no Bairro do Parque, nesta cidade, com área superficial de 2.333,45m² (dois mil, trezentos e trinta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), constante da matricula nº 47.869, fls. 1, livro n.º 2/RG, de 28-12-2022, do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, de acordo com as especificações contidas na planta de localização anexa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 28.610.005/0001-55, o seguinte bem público municipal: um terreno urbano, constituído pelo lote com numeração administrativa 180, da quadra número 211, situado na Rua Independência, no Bairro do Parque, nesta cidade, com área superficial de 1.435,95m² (um mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco decímetros quadrados), constante da matricula nº 47.870, fls. 1, livro n.º 2/RG, de 28-12-2022, do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, de acordo com as especificações contidas na planta de localização anexa.

Art. 3º As cessões de uso de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei dar-se-ão de forma gratuita e vigorarão por prazo indeterminado, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.

Art. 4º Fica revogado o item registrado sob o código nº 490 da tabela constante no art. 1º da Lei Municipal nº 4.697, de 09-12-2021.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de maio de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza o Município de Farroupilha a efetuar cessão de uso de bens públicos.

O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para efetuar cessão de uso à Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul das áreas em que estão localizadas suas unidades no Município de Farroupilha.

Entendemos, vez que se trata de medida de extremo interesse público, serem desnecessárias maiores justificativas e esclarecimentos acerca da importância da manutenção destes locais e das atividades desempenhadas por estas corporações.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de maio de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal