Proposta LOM 001/2023 – Altera a Lei Orgânica do Município
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4275 e Ata 4278
10/02/2023: protocolado
08/03/2023: Parecer jurídico
17/03/2023: mensagem retificativa
05/04/2023: Parecer jurídico à mensagem
11/04/2023: Parecer da Comissão Especial
18/04/2023: aprovado primeiro turno por unanimidade
02/05/2023: aprovado segundo turno por unanimidade
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023
Altera a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. ………………………….
……………………………………….
II – Leis Complementares;
……………………………………….
Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como sobre a iniciativa popular no processo legislativo municipal.
………………………………………
Art. 30. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Art. 31. As leis complementares exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
Art. 2º Revogados os incisos I a VIII do art. 31 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de fevereiro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, a anexa Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município.
A menciona Proposta tem por finalidade incluir na Lei Orgânica do Município a possibilidade de edição de Lei Complementar Municipal, que passou a ser uma exigência para a regulamentação de matérias especificas, assim definidas pela Constituição Federal ou pelo ordenamento jurídico de abrangência nacional.
No âmbito do processo legislativo, a iniciativa das leis complementares caberá a qualquer membro ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica, e sua aprovação exigirá o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação da anexa Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de fevereiro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal