Projeto 002/2023 – Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4261
19/01/2023: Protocolado
01/02/2023: Parecer do Jurídico
06/02/2023: encaminhado para as comissões
14/02/2023: Pareceres Infraestrutura e Legislação
28/02/2023: Aprovado por unanimidade
02/03/2023: Lei 4798 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado a realização de atividades comunitárias, recreativas e de lazer: fração de terras rurais com área superficial de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada em Desvio Blauth, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, sob nº 29.494, fl. 01, livro nº 2/RG, de 10-03-2009, conforme mapa anexo.
Art. 2º A concessão de uso será gratuita e com prazo de quinze anos, podendo ser prorrogada por igual período, a critério das partes.
Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
- 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao bem concedido.
- 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
- 3º A concessionária poderá firmar parcerias para o desenvolvimento dos fins desta concessão de uso, observado o disposto no respectivo termo.
Art. 4º A concessão de uso será rescindida se a concessionária alterar ou deixar de cumprir a finalidade prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.
Art. 6º Revogada a Lei Municipal nº 3.972, de 27-12-2013.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 3.972, de 27-12-2013, autorizou o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de um imóvel, localizado em Desvio Blauth, ao Grupo da Terceira Idade União, para fins de implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias.
Ocorre que, conforme Ata nº 21 anexa ao presente projeto, o Grupo aprovou a devolução do referido imóvel ao Município devido a impossibilidade financeira para construir e manter um imóvel no local.
Assim sendo, para um melhor aproveitamento do espaço, pretende-se, mediante concessão de uso de bem público, criar um local aprazível à população, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades comunitárias, recreativas e de lazer.
O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que proporcionará lazer, cultura e entretenimento à população, promovendo assim, desenvolvimento econômico e social.
Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício