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26/04/2024 16:20:11 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 093/2019 – Institui política de transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no município de Farroupilha

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3994

16/12/2019: encaminhado para as comissões

17/12/2019: Aprovado por unanimidade

19/12/2019: Lei 4578 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 93, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui política de transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Farroupilha.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º Fica instituída no Município de Farroupilha a política de transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com os seguintes objetivos:

I – instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;

II – disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do imposto e da inadimplência existente;

III – permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do imposto, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo;

IV – garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do imposto lançado.

Art. 2º O documento eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças que sirva como guia de arrecadação do IPTU deverá conter, ou trazer em anexo, de forma objetiva e concisa as seguintes informações:

I – o valor total de arrecadação oriunda do Imposto, bem como o percentual de inadimplência verificado, no exercício anterior ao da expedição do documento;

II – a informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização;

III – as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do imposto lançado;

IV – as informações completas relativas à forma de cálculo utilizada para se obter o valor do imposto do imóvel, que deverá compreender:

  1. a) valores utilizados em cada uma das variáveis que o compõem, de maneira descritiva que permita a compreensão do cálculo;
  2. b) possíveis descontos a se obter dos incentivos tributários do município.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de Dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Cumprimentamos os Ilustres Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que institui política de transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no município de Farroupilha.

Dentre as inúmeras facetas que compõem o direito à boa administração pública, surge a transparência como uma das grandes exigências da comunidade. Essa se faz presente em diversos marcos instituído nos últimos anos, que determinam exigências de transparência ativa e passiva, na forma de leis de acesso à informação e outros expedientes.

No que diz respeito às relações jurídico-tributárias, faz-se necessário ampliar os espaços de controle da cidadania em torno da cobrança dos tributos. Assim, propõem-se que sejam explicitados na guia de arrecadação e na internet os valores arrecadados a título de IPTU, as variáveis e os valores que compõem o cálculo total do imposto cobrado de cada contribuinte, bem como os meios legalmente previstos para a impugnação do lançamento.

É notório que o Município de Farroupilha tem passado por um processo de regularização e atualização do cadastro imobiliário devido a defasagem de muitos anos de seu sistema imobiliário e tributário. Entretanto, este projeto de lei, cuja sugestão partiu de iniciativa do Vereador Presidente Sandro Trevisan da Bancada do PSB e do Vereador Deivid Argenta da Bancada do PDT, busca a maior transparência aos cidadãos, a fim de fornecer as informações básicas que os possibilitem compreender as bases do cálculo efetivado para se chegar ao valor final do IPTU cobrado.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal