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28/03/2024 05:49:53 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 091/2019 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a  adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3994

10/12/2019: encaminhado para as comissões

16/12/2019: Mensagem Retificativa

17/12/2019: Aprovado por unanimidade

19/12/2019: Lei 4576 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 91, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a  adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante processo licitatório, a adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda.

Art. 2º Para o recebimento de óculos de grau o beneficiário deverá:

  1. a) apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema Único de Saúde-SUS, recomendando o uso de óculos de grau;
  2. b) comprovar residência no Município de Farroupilha;
  3. c) estar cadastrado no Programa Bolsa Família.

Parágrafo único. Terão prioridade no benefício as pessoas com deficiência, idosos e crianças.

Art. 3º Os beneficiários serão cadastrados pelo setor competente e acompanhados periodicamente pelas unidades de saúde, a fim de monitorar o tratamento oftalmológico a que são submetidos.

Art. 4º O auxílio previsto nesta lei será concedido conforme disponibilidade financeira  e orçamentária do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a  adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda, e dá outras providências.

O Projeto TeleOftalmo, localizado no posto de saúde do Bairro América, é desenvolvido em parceria com o Ministério da Saúde, Associação Hospitalar Moinhos de Vento (AHMV), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a prefeitura de Farroupilha, sendo referência em oftalmologia para 49 municípios da macro-região Nordeste.

Consultas oftalmológicas, verificação da acuidade visual, identificação de doenças que se manifestam através dos olhos e o despacho de receitas para óculos na hora são alguns dos benefícios que o Teleoftalmo oferece para até 500 pessoas por mês.

Ocorre que, o Projeto concluiu o fornecimento de dez mil óculos no Rio Grande do Sul, atingindo uma das metas estabelecidas para o triênio 2018-2020 junto ao Ministério da Saúde. Os óculos foram fornecidos para usuários que realizaram telediagnóstico em oftalmologia e tiveram a indicação de uso de lentes corretivas.

O serviço de telediagnóstico em oftalmologia permanecerá em funcionamento, atendendo os usuários encaminhados pelos médicos da Atenção Primária à Saúde, porém não mais haverá o fornecimento de óculos através do TeleOftalmo.

Desta forma, o presente projeto de lei tem por finalidade auxiliar as pessoas de baixa renda, residentes em Farroupilha, que buscam atendimento oftalmológico e necessitam fazer uso de óculos de grau, porém não dispõem de recursos financeiros para sua aquisição, com objetivo de dar continuidade a ideia do projeto original.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal