Pular para o conteúdo
18/04/2024 20:53:21 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto de Lei 090/2019 – Altera as Leis Municipais n.º 4.144, de 26-08-2015 e n.º 4.191, de 09-12-2015.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3994

10/12/2019: encaminhado para as comissões

17/12/2019: Emenda 01-19 | Aprovado por unanimidade com emenda

19/12/2019: Lei 4575 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 90, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera as Leis Municipais n.º 4.144, de 26-08-2015 e n.º 4.191, de 09-12-2015.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  O Parágrafo único do art. 18 da Lei Municipal n.º 4.144, de 26-08-2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I e II seguintes:

“Art. 18. (…)

(…)

Parágrafo único.  Excetua-se do disposto no caput:

I –  A aprovação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI pelo Corpo de Bombeiros quando for anexada ART ou RRT de projeto e execução de PPCI e Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução do PPCI, devendo ser apresentado, porém, o Alvará de prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI no momento da solicitação da Carta de Habite-se.

II –  A aprovação do projeto de construções em áreas com acesso através de rodovias estaduais, devendo ser apresentado, porém, protocolo de encaminhamento de solicitação de termo de viabilidade de acesso junto ao órgão competente.” (NR)

Art. 2º O art. 18 da Lei Municipal n.º 4.191, de 09-12-2015, fica acrescido dos §§ 2º e 3º, renomeando-se o atual Parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 18. (…)

(…)

  • 2º A aprovação preliminar de parcelamentos lindeiros às rodovias estaduais e federais fica vinculada à apresentação de protocolo de encaminhamento de solicitação de termo de viabilidade de acesso junto ao órgão competente.
  • 3º A aprovação final de parcelamentos lindeiros às rodovias estaduais e federais fica vinculada à apresentação de termo de viabilidade de acesso emitido pelo órgão competente.”

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera as Leis Municipais n.º 4.144, de 26-08-2015 e n.º 4.191, de 09-12-2015.

As alterações que estamos propondo têm por finalidade adequar a legislação municipal a constante evolução da sociedade, proporcionado com isso condições para o desenvolvimento harmônico e sustentável de nossa cidade, com consequente progresso.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal