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29/03/2024 03:18:08 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 086/2019 – Altera a Lei Municipal n.º 2.465, de 20-01-1999.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3994

03/12/2019: encaminhado para as comissões

10/12/2019: 1ª discussão

16/12/2019: Mensagem retificativa

17/12/2019: Aprovado por unanimidade

19/12/2019: Lei 4574 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 86, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei Municipal n.º 2.465, de 20-01-1999.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  A Lei Municipal n.º 2.465, de 20-01-1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º É criado no Município de Farroupilha, o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM, com a finalidade de receber recursos destinados à aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, a realização de estudos e projetos, ao aperfeiçoamento de recursos humanos, contratação de serviços e construção e conservação das instalações do Corpo de Bombeiros sediado em Farroupilha.

(…)

  • 2º Os recursos do fundo podem ser utilizados para o custeio das atividades elencadas no caputdeste artigo desde que as mesmas estejam previstas no plano de investimento dos recursos do FUNREBOM.” (NR)

“Art. 4º (…)

(…)

  • 1º-A Em caso de impossibilidade de comparecimento nas atividades deliberativas, o membro indicará um representante com poderes específicos.”

Art. 5º O FUNREBOM fica vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, a qual compete todos os atos necessários à administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros.” (NR)

Art. 13. Nos casos omissos, aplicar-se-á o disposto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26-12-2013.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 2.465, de 20-01-1999.

O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM foi instituído pela Lei Municipal n.º 2.465, de 20-01-1999, com a finalidade de auxiliar no reequipamento do Corpo de Bombeiros de Farroupilha. Atualmente, se faz necessária a atualização do texto legal, a fim de adequá-lo as necessidades públicas, bem como às novas normas de finanças, orçamento e contabilidade.

Na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal