Projeto de Lei 071/2019 – Altera a Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3994
12/11/2019: encaminhado para as comissões
03/12/2019: 1ª discussão
10/12/2019: Emenda 001 | 2ª discussão
17/12/2019: Aprovado por unanimidade com emenda 001
20/12/2019: Lei 4580 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º O Anexo I – Programas, da Lei Municipal n.º 4.383 de 20-12-2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – No Programa 0018 – Agricultura Forte, Geradora de Riqueza e Qualidade de Vida, fica incluída a Ação Tipo Operação Especial 0036 – Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisas Técnicas; Função: 20; Subfunção: 608; Produto: Atividade Mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: Conforme necessidade; Meta Financeira: 50.000,00; e Recursos: Livre;
II – No Programa 0014 – Farroupilha Próspera, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1093 – Retificação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas – FMDTI; Função: 15; Subfunção: 451; Produto: Vias pavimentadas; Unidade de Medida: Metros; Meta Física: 3700; Meta Financeira: 5.000,00; e Recursos: Vinculados Municipais;
III – No Programa 0014 – Farroupilha Próspera, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1094 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria em Parques, Praças e Jardins – FMDTI; Função: 15; Subfunção: 451; Produto: Obra Executada; Unidade de Medida: Metro Quadrado; Meta Física: 170200 – Salto Ventoso, Linha palmeiro e diversas estradas; Meta Financeira: 55.000,00; e Recursos: Vinculados Municipais;
IV – No Programa 0009 – Atenção à Saúde Especializada, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde; Função: 10; Subfunção: 302; Produto: Bem Adquirido; Unidade de medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 551.000,00; e Recursos: Alienação de Bens e ASPS;
V – No programa 0027 – Farroupilha Segura, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1096 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Segurança Pública; Função: 6; Subfunção: 122; Produto: Bem adquirido; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 15.100,00; e Recursos: Livre;
VI – No Programa 0009 – Atenção à Saúde Especializada, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1097 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Especializadas de Saúde; Função: 10; Sufunção: 302; Produto: Hospital Construído; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 1.001.000,00; e Recursos: Financiamentos e ASPS;
VII – No Programa 0002 – Apoio ao Magistério, Educando e Público em Geral, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1098 – Construção de Unidade de Ensino Superior; Função: 12; Subfunção: 364; Produto: Prédio construído; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 600.500,00; e Recursos: Livre e Financiamentos;
VIII – No Programa 0024 – Farroupilha Sustentável, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1099 – Construção do Sistema de Compostagem Municipal – FMMA; Função: 18; Subfunção: 541; Produto: Obra Executada; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 3; Meta Financeira: 21.000,00; e Recursos: Livre e Vinculados Municipais;
IX – No Programa 0018 – Agricultura Forte, Geradora de Riqueza e Qualidade de Vida, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1100 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Espaços para Produtores Rurais; Função: 20; Subfunção: 608; Produto: Obra Executada; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 3000; Meta Financeira: 269.000,00; e Recursos: Livre e Recursos Federais;
X – No Programa 0008 – Atenção Básica em Saúde, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2165 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Básica – Regime Geral; Função: 10; Subfunção: 301; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 51.000,00; e Recursos: ASPS;
XI – No Programa 0008 – Atenção Básica em Saúde, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2166 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Básica – Regime Próprio; Função: 10; Subfunção: 301; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 60.000,00; e Recursos: Livre e ASPS;
XII – No Programa 0009 – Atenção à Saúde Especializada, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2167 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Especializada – Regime Geral; Função: 10; Subfunção: 302; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 3.000,00; e Recursos: ASPS;
XIII – No Programa 0009 – Atenção à Saúde Especializada, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2168 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Especializada – Regime Próprio; Função: 10; Subfunção 302; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 12; Meta Financeira: 10.000,00; e Recursos: Livre e ASPS;
XIV – No Programa 0011 – Vigilância em Saúde, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2169 – Encargos Previdenciários do Executivo/ FMS/ Vigilância Sanitária – Regime Geral; Função: 10; Subfunção: 304; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 4; Meta Financeira: 3.000,00; e Recursos: ASPS;
XV – No Programa 0011 – Vigilância em Saúde, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2170 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Sanitária – Regime Próprio; Função: 10; Subfunção: 304; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 10.000,00; e Recursos: Livre e ASPS;
XVI – No Programa 0011 – Vigilância em Saúde, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2171 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Epidemiológica – Regime Geral; Função: 10; Subfunção: 305; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 25.000,00; e Recursos: ASPS;
XVII – No Programa 0011 – Vigilância em Saúde, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2172 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Epidemiológica – Regime Próprio; Função: 10; Subfunção: 305; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 10.000,00; e Recursos: Livre e ASPS;
XVIII – No Programa 0011 – Vigilância em Saúde, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2173 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Controle e Proteção Animal – Regime Geral; Função: 10; Subfunção: 304; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 25.000,00; e Recursos: Livre;
XIX – No Programa 0011 – Vigilância em Saúde, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2174 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Controle e Proteção Animal – Regime Próprio; Função: 10; Subfunção: 304; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 10.000,00; e Recursos: Livre;
XX – No Programa 0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2176 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS/Atenção Especial – Regime Geral; Função: 08; Subfunção: 244; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 17.160,00; e Recursos: Livre;
XXI – No Programa 0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2177 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS/Atenção Especial – Regime Próprio; Função: 08; Subfunção: 244; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 115.500,00; e Recursos: Livre;
XXII – No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2178 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito; Função: 06; Subfunção: 122; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 1.262.000,00; e Recursos: Livre;
XXIII – No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2179 – Encargos Previdenciários do Executivo/SSPT – Regime Geral; Função: 06; Subfunção: 122; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 104.400,00; e Recursos: Livre;
XXIV – No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica incluída a Ação Tipo Atividade 2180 – Encargos Previdenciários do Executivo/SSPT – Regime Próprio; Função: 06; Subfunção: 122; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 100.000,00; e Recursos: Livre;
XXV – No Programa 0026 – Gestão Inovadora, Integrada e Transparente, fica excluída a Ação Tipo Atividade 2019 – Manutenção Atividade Regime de Previdência do Servidor-FPS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de novembro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e dá outras providências.
As alterações que estão sendo apresentadas foram amplamente discutidas e aprovadas pelas áreas técnicas, administrativas e operacionais do Poder Executivo e visam propiciar condições para a eficiente e eficaz execução dos serviços públicos voltados à comunidade.
Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de novembro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal