Pular para o conteúdo
28/03/2024 07:17:46 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto de Lei 037/2019 – Altera as Leis Municipais nº 4.283 e nº 4.284, ambas de 15-12-2016, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3953

25/06/2019: Encaminhado para as comissões

24/07/2019: Audiência Pública

30/07/2019: Aprovado por unanimidade

31/07/2019: Lei 4532 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 37, DE 24 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera as Leis Municipais nº 4.283 e nº 4.284, ambas de 15-12-2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 4.283, de 15-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para os próximos exercícios, o valor anual da Taxa de Coleta de Lixo será reajustado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte.” (NR)

Art. 2º O § 1º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.284, de 15-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

  • 1º Para os próximos exercícios, os valores venais estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte.” (NR)

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de junho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 4.283 e nº 4.284, ambas de 15-12-2016, e dá outras providências.

Visando à redução da distorção inflacionária, estamos propondo que a Taxa de Coleta de Lixo e o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sejam reajustados anualmente pelo o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, que é o índice utilizado para a correção de contratos de aluguéis e como indexador de algumas tarifas, como a energia elétrica.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de junho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal