Projeto de Lei 031/2019 – Autoriza a doação de imóvel à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3937
27/05/2019: Protocolado
28/05/2019: encaminhado para as comissões
04/06/2019: Aprovado por unanimidade
07/06/2019: Lei 4520 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Autoriza a doação de imóvel à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da política municipal de fomento à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento socioeconômico, e em conformidade com o disposto no art. 17, I, b, da Lei Federal nº 8.666, 21-06-1993, e demais disposições legais pertinentes, fica autorizado a doar o imóvel a seguir especificado, à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autarquia pública federal, inscrita no CNPJ sob nº 92.969.856/0001-98, bem como a auxiliar na implantação da infraestrutura física necessária à execução das atividades mencionadas no art. 2.º desta Lei: área de terras urbanas com 61.300,00 m², localizada no Bairro Cinquentenário, nesta cidade, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 23.493, fls. 01-04, Livro 2/RG.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1.º desta Lei tem por finalidade auxiliar na implantação e operacionalização de atividades de ensino, pesquisa e extensão pela donatária no Município de Farroupilha, com foco inicial na educação/capacitação empreendedora, incubação de negócios, tecnologia e inovação aberta, com consequente disseminação de conhecimentos, geração de riquezas e desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único. A donatária, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, deverá iniciar as atividades-fim no imóvel doado, especificadas no caput deste artigo, no prazo máximo de cinco anos contados da transmissão do imóvel, prorrogável por igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de maio de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A educação, segundo expressam diversas normas jurídicas, entre as quais, o art. 205 da Constituição da República, o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o art. 196 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e o art. 160 da Lei Orgânica do Município de Farroupilha, é direito de todos e dever do Estado e da família, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, assim como baseada na justiça social, na democracia e no respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais, e visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Invariavelmente, é por meio da educação que se formam cidadãos conscientes, responsáveis e justos, cuja multiplicidade de ideias e ações proporciona constante progresso, transformação social, crescimento e desenvolvimento socioeconômico.
Nesse contexto e amparados no interesse comum de estímulo e fomento à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento social e econômico, o Município de Farroupilha e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul celebraram, nesta data, uma importantíssima e histórica parceria que possibilitará a união entre o know-how da UFRGS e o potencial do empreendedorismo inovador de Farroupilha e proporcionará a conexão cientifica e tecnológica com empresas, sociedade e governo, com foco na educação/capacitação empreendedora, incubação de negócios, tecnologia e inovação aberta, com consequente disseminação de conhecimentos, geração de riquezas e bem-estar social.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de maio de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal