Projeto de Lei 019/2019 – Cria cargo de provimento efetivo.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3927
16/04/2019: Encaminhado para as comissões
30/04/2019: Aprovado por unanimidade
06/05/2019: Lei 4510 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Cria cargos de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º São criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos: denominação da categoria: Secretário Escolar; padrão: CPE-10; quantidade: 10.
Parágrafo único. Aplica-se ao cargo constante nesta Lei, no que couber, as normas previstas nas Leis Municipais n.º 1.716, de 10-04-1990, e n.º 3.305, de 22-10-2007, e suas posteriores alterações.
Art. 2º É criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo: denominação da categoria: Auditor-Fiscal; padrão: CPE-18.1; quantidade: 01.
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional de que trata este artigo estão definidas no Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.349, de 14-9-2017.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de Abril de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que cria cargos de provimento efetivo.
A criação dos cargos de Secretário Escolar se justifica diante da necessidade de suprir a demanda desses profissionais na rede municipal de ensino, a fim de manter o bom e eficiente atendimento da Educação em nosso Município, principalmente diante da crescente demanda dos serviços.
O cargo de Auditor Fiscal, cuja criação está sendo proposta, visa suprir a necessidade existente na área, decorrente da aposentadoria de servidor com extinção automática do cargo de Auditor Tributário.
Os cargos serão providos mediante concurso público realizado em 2018, na forma prevista em legislação respectiva, e o preenchimento das vagas dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Pública.
Tais medidas, ao mesmo tempo em que valorizam o serviço e os servidores públicos, contribuem para a manutenção e ampliação da qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população.
Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de abril de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal