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02/12/2024 11:14:25 - Farroupilha / RS
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Ata 3927 – 30/04/2019

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Sandro Trevisan

 

Às 18 horas, o Senhor Presidente Vereador Sandro Trevisan assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Alberto Maioli, Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Peters Broilo, Fabiano A. Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Raul Herpich, Tadeu Salib dos Santos, Thiago Pintos Brunet e Tiago Diord Ilha.

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Em aprovação as atas nº 3.918 de 01/04/2019, nº 3.919 de 02/04/2019, nº 3.920 de 08/04/2019, nº 3.921 de 09/04/2019 e nº 3.922 de 15/04/2019. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado pelos Senhores Vereadores com ausência do Ver. Jonas Tomazini. Solicito ao Vereador Raul Herpich, 1º Secretário, para que proceda à Leitura do Expediente da Secretaria.

EXPEDIENTE

1º SEC. RAUL HERPICH: Ok Senhor Presidente, Senhores Vereadores, demais presentes, Vereadora. Ofício 83/2019 – SEGDH. Exmo. Sr. Sandro Trevisan, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Assunto: Projeto de Lei. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que encaminhamos para análise dessa egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 26 de 30/04/2019, que altera a Lei Municipal nº 3.079 de 22/12/2005, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 14 de 23/12/2003. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Ofício 80/2019 – SEGDH. Exmo. Senhor Sandro Trevisan, Presidente da Câmara de Municipal de Vereadores. Assunto: Pedido de Informação nº 05/2019. Sr. Presidente, em atenção ao ofício nº 95/2019 que trata do Pedido de Informação nº 05/2019, de iniciativa dos Vereadores da bancada do MDB e PP, encaminhamos a documentação solicitada. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Era esse o Expediente do dia Senhor Presidente. Muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Nesse momento passamos então para a Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Em primeira discussão o Projeto de Lei nº 16/2019 que autoriza a concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Obras, Serviços Públicos e Trânsito favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Sr. Presidente, uma boa noite a todos, colegas Vereadores, Vereadora Eleonora. Uma saudação especial aos que nos acompanham pelas redes sociais. O Projeto de Lei nº 16 ele trata de uma autorização para concessão de uso de bem público que é o nosso Parque do Santa Rita. Há bastante tempo o parque é pauta dos nossos debates e ele está, após a passagem do antigo responsável pelo espaço, ficou sem algum cuidador. Então, agora esse Projeto Lei nº 16 ele vai autorizar a Prefeitura a fazer uma concessão onerosa para um prazo de 20 anos de uma área de 114 mil e 26 metros quadrados tendo uma área construída de 302,98 metros quadrados. Nós temos em anexo o mapa da área que vai ser concedida, sendo que as benfeitorias elas poderão ser realizadas por conta de um possível vencedor no processo licitatório e depois elas poderão ser compensadas pelo Município, trocando inclusive pelo valor do aluguel a ser cobrado e a ser estipulado no processo licitatório. Nós recebemos primeiramente um laudo de avaliação do imóvel que contemplava todos os 114 mil metros e até ouvindo um questionamento do Vereador Arielson acerca do valor que era Dezenove mil e cem; que é um valor elevado para alguém poder pegar essa concessão e ter que faturar um tanto para poder pagar dezenove mil de aluguel. Então nós conversando com o Executivo, nós recebemos no dia de hoje um lado só da área construída, ali dessa parte que na verdade que é que vai ser utilizada praticamente por uma concessão que daí é a área de 302,98 metros quadrados. E aí o valor de um possível aluguel fica avaliado em torno de mil oitocentos e setenta e cinco. Então, Sr. Presidente, peço que o Senhor coloque em discussão o Projeto de Lei e também pediria urgência após a discussão para que pudéssemos votar a urgência e votar o Projeto na noite de hoje. Obrigado, Sr. Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Aa palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadora Eleonora, a todos que nos assistem nessa noite. Primeiro, Ver. Fabiano A. Piccoli, dizer que realmente nós conversamos, achamos o valor que estava alto e a quantidade de metros aqui realmente, por isso na hora de fazer o cálculo lá, o laudo de avaliação, o avaliador chegou a essa conclusão pela metragem também que teria este imóvel. Porém nós estávamos dando uma olhada agora aqui no Projeto e foi mudado então o laudo de avaliação, pedido para trocar o laudo de avaliação, e ficou ‘o presente laudo tem por finalidade avaliar o valor locatício do imóvel constituído de parte do complexo do Parque Santa Rita na área superficial estimada a 5.598.’ Porém, no Projeto então, quando vem o artigo primeiro, diz que será constituído aqui, inclusive com instalação, fala que tem que ter instalação de piscinas para prática de esportes, uma fração de terras rurais localizados no complexo do Parque Santa Rita constituída em uma área superficial estimada em 114 mil metros. O artigo primeiro tem que ser mudado para cinco mil quinhentos e poucos metros que é onde o mesmo que é o laudo de avaliação agora. Porque nós mudamos o laudo de avaliação e não mudamos a metragem. Me parece que se for feita uma avaliação do imóvel com 114 mil metros, que é o que vai ser licitado, tem que ter avaliação de 114 mil, porém com o valor de mil e oitocentos. Porque se está na licitação os 114 mil metros ou o que vai estar no Projeto é isso, o que vai estar aqui no laudo de avaliação tem que ser o mesmo. Então eu acho que o que devia ter sido mudado não era a metragem porque fala que esses 114 mil metros eles são de uma área maior, de um milhão e trinta e dois mil metros quadrados. Então se é de um milhão e trinta e dois mil metros e cento e quatorze deveria ser, destes um milhão e trinta e dois mil metros, só os cinco mil metros. Eu acho que a administração esqueceu de passar a alteração do artigo primeiro que poderia, quem sabe, até se votar nessa noite, mas que nós pudéssemos fazer uma Emenda. Me parece que fica mais tranquilo, porque fazer uma licitação de cinco mil metros com o mesmo tamanho de área que vai entrar na licitação, que está no laudo de avaliação. Outra questão: as benfeitorias realizadas pela concessionária poderão ser compensadas pelo Município, desde que comprovada a sua necessidade. Mas gente? Como que não vai ter necessidade, vai lá olhar o balneário. Aqui me parece também ou que nós vamos dizer que vai ser dado ou o quê. Aqui tem que ser estipulado o que ele tem que fazer e o que ele vai receber da Prefeitura; ou o caso contrário os Vereadores aqui estão dando um cheque em branco. Então amanhã eu vou lá na Prefeitura, tenho uma empresa, vou lá e digo “olha eu vou fazer toda a reforma” e aí chega outra pessoa que não sabe que tem que fazer toda reforma; fica injusto na hora da licitação, fica injusto na hora da licitação. Tem que estar escrito: a recuperação, a reforma do restaurante tem que ser feita por alguém, tem que ser feita por quem vai assumir; ou desta recuperação, que tem aqui um laudo, tem aqui uma avaliação e nós vamos gastar R$30.000,00 e destes R$30.000,00 a Prefeitura vai ressarcir em tanto. Porque o parágrafo 1º do artigo 3º diz: ‘as benfeitorias realizadas pela concessionária poderão ser compensadas pelo município desde que comprovada a sua necessidade’. E ela se confunde com o que diz o parágrafo 2º, que diz assim: ‘caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido’. Mas se tem o parágrafo 2º dizendo que ‘caberá à concessionária todos os ônus e encargos da concessão e manutenção do imóvel concedido’ para quê que tem o parágrafo 1º dizendo que ‘as benfeitorias’ ou para vocês benfeitorias não é a mesma coisa que conservação e manutenção. Para mim benfeitoria é a mesma coisa que conservação manutenção como diz no dicionário Aurélio: ‘benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem com propósito de conservar ou melhorar ou proporcionar prazer ao seu proprietário.’ É a mesma coisa. Então em um parágrafo diz que é por conta do locatário e no outro parágrafo diz que a Prefeitura pode pagar. Então eu não entendo o quê que vai acontecer. Para mim a reforma é uma benfeitoria. Outra coisa: permite cobrar entrada ou não permite cobrar entrada? Tem contradições no Projeto e nós gostaríamos, se estivermos errados, de sermos contestados no que nós estamos falando. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer uso a palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Eu voto a favor do pedido urgência. Então aprovado o pedido de urgência pelos Vereadores da bancada do PRB: Ver. Tiago Ilha, do PSB :Vereadores Odair Sobierai e Sandro Trevisan, bancada da Rede Sustentabilidade: Ver. Alberto Maioli, Ver. do PT: Fabiano André Piccoli, Ver. do PDT: Aldir Toffanin, Ver. do PDT: Thiago Brunet. E voto contrário ao pedido de urgência: Vereadores Jonas Tomazini, Vereador Jorge Cenci, Vereadora Eleonora Broilo; Vereador José Mário Bellaver do MDB e votos contrários também do Ver. Tadeu Salib dos Santos e Josué Paese Filho do PP. Em votação o Projeto de Lei nº 16/2019 que autoriza a concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências. Os Vereadores tiverem de acordo permaneçam como estão. Encaminhamento de votação ao Vereador Josué Paes Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, (inaudível). Eu vou repetir aqui do que o Vereador Arielson falou e é bem fácil entender.  No parágrafo 1º ‘os benefícios realizados pela concessionária poderão ser compensados pelo Município, desde que comprovada a sua necessidade, incorporando-se em qualquer hipótese ao imóvel concedido’. Qual é as obras necessárias que vão tem que ser feita? Primeiro ponto: no 2º, Vereador Arielson, ‘caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido’. Concordo aqui, mas depois que está feito o que diz o parágrafo primeiro; que ele tem que fazer a conservação do que está lá feito. Mesmo o município arcando com as despesas, descontando do aluguel ou de qualquer forma. Aqui está se contradizendo, Vereador Piccoli, do 1º e o 2º parágrafo. Então nós temos que ter esse cuidado temos que ter a responsabilidade, nós Vereadores aqui. E eu acho que esse Projeto não vai atrapalhar uma licitação por uma semana a mais uma semana a menos; agora dá uma olhada, Ver. Alberto Maioli, do que diz o Parágrafo 1º e o parágrafo 2º. Não precisa ser muito inteligente para entender. Então eu peço, votamos contra o pedido de urgência para chamar atenção; vamos deixar esse Projeto, Vereadores da situação, para a próxima terça-feira. Nós somos favoráveis que alguém assuma aquele balneário, assuma aquele parque né, e toque para frente porque aquilo é um ponto turístico dos primeiros de Farroupilha; que eu quando era uma criancinha eu ia lá brincar, tem uma piscina inclusive no lado do restaurante, que não era esse restaurante era um outro. Então eu peço aos Senhores, e peço ao Vereador de líder de bancada, que retire o pedido de urgência e votamos a semana que vem. Ou votamos contra o Projeto. Obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Encaminhamento de votação ao Ver. Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Obrigado Vereador Jonas, eu nem tinha lido o parecer Jurídico porque eu achei essas questões e achei que não ia ser votado nessa noite, mas agora eu vou ler então o que diz ‘não obstante disciplina também a Lei Orgânica Municipal que’; melhor, deixa eu achar aqui. Ela diz o seguinte ‘para fim de melhor apreciação pelos nobres Vereadores recomenda que seja solicitado os documentos a seguir: anteprojeto para adequação, eu nem li antes o que ela estava aqui no parecer jurídico e não sou advogado, anteprojeto para adequação do bem demostrando o objetivo a ser cumprido pelo concessionário com os Projetos específicos a serem desenvolvidos’. Para saber o que o concessionário lá vai ter que fazer e o que ele poderá fazer que poderá ser ressarcido pelo Município ou me parece carta marcada. ‘Minuta contratual a ser firmada com o concessionário a fim de que esse Poder Legislativo possa referendar o cumprimento de todos os processos, os preceitos legais’. É o que nós estamos falando até agora. Isso aqui, Ver. Fabiano A. Piccoli, sem a retirada, é caso de Ministério Público. Uma Lei aprovada dessa maneira dizendo que sim e que não, que pode ou que não pode, que vai ser assim ou que vai ser daquele ou do outro jeito. Votar um Projeto desses, Senhores Vereadores, eu duvido que os Senhores Vereadores, inclusive de situação, estão votando de sã consciência. É impossível que se vote um Projeto desse aqui, dessa maneira que está escrito. E, agora com o Secretário de Gestão aqui, discutam com o Secretário e fica mais uma semana para mudar algumas coisas inclusive o laudo de avaliação; não a mudança de avaliação, mas a metragem que está aqui em cima. Só querem para botar goela a baixo porque certo não está. Se está dizendo, antes o laudo de avaliação estava 114 mil metros e era 19 mil e cem; agora eles mudaram o laudo de avaliação, mudaram o laudo de avaliação para 5.598 metros, mas não mudaram no artigo primeiro. E outra, tem os anexos aqui, qual é a área que vocês estão vendo no mapa aqui? Qual é a área desenhada? A área de 114 mil metros, mas não é mais de 114 mil metros. E se for a de 114 mil metros a avaliação é outra, e se for igual a 114 mil metros então bota o laudo de avaliação e escreve lá no laudo de avaliação ‘de 114 mil metros, R$1.800,00 ou R$1.900,00 que está aqui e não em cima dos 5.000 metros. Mudaram o laudo de avaliação para diminuir o valor e não mudaram a quantidade de metros. Gente, vamos parar de brincadeira né. Aqui ninguém vai votar Projetos da maneira como está aqui, vocês vão me desculpar. Nós fomos o que cobramos aqui para que se fizesse alguma coisa. Inclusive, Vereador Tiago Ilha, que é ligado aos CTGs, por exemplo, eu até um dia fiquei pensando, Porque não o Balneário Santa Rita ou o Parque Santa Rita, hoje que não é mais balneário, que não dá mais para ter banho, porque não estar daqui um pouco com um CTG já pensou?  Uma área daquelas que pudesse reconstruir um galpão lá, mas que eles pudessem com a entidade manter aquele local como é o Ronda Charrua com o restaurante; e que eles pudessem, quem sabe, locar para alguém que fosse lá cuidar do restaurante ou que o próprio CTG pudesse fazer isso. Eu pensei nisso, mas não falei nada porque daqui um pouco eles poderiam entrar em uma licitação; mas como seria uma entidade porque não é igual os outros. O Rancho está no terreno do município, o Ronda está em um terreno que é do Município, o Aldeia está em um terreno que é do Município, não sei se tem algum outro; o Chilenas, que é lá do Sobierai está ligado também no terreno do Município, eles construíram. Aqui quem sabe poderia fazer uma reforma. Eu tive essa ideia quando o Elias, o Elias que foi lá do Chilenas, me chamou para fazer um evento e eu disse ‘cara você não vai fazer evento nenhum, está tudo quebrado, tudo sem fio, está sem água, não tem torneira, não tem nada’. Então nós estamos cobrando isso, mas nós não gostaríamos de votar contra o Projeto. Então, Senhor Presidente, pedir mais uma vez ao Ver. Fabiano A. Piccoli, eu gostaria de votar a favor desse Projeto, a bancada do MDB, a Vereadora líder da nossa bancada me incumbiu de falar do Projeto que nós discutimos lá na bancada; mas nós gostaríamos, sinceramente, com mudança de algumas coisas, nós gostaríamos de votar a favor. Fomos nós que cobramos, nós passamos aqui para vocês a situação que se encontrava o balneário. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Tiago Ilha.

VER. TIAGO ILHA: Sr. Presidente, colegas Vereadores. Eu gostaria de até estar trazendo a informação aos colegas que, sem dúvida nenhuma, quando nós observamos algum tipo de discussão e que atenta, dado exemplo até ontem aqui quando nós falávamos.

PRES. SANDRO TREVISAN: Desculpa Vereador, é encaminhamento de votação.

VER. TIAGO ILHA: Eu gostaria de dizer, Senhor Presidente, que ontem foi exemplo de uma Lei que nós vamos ter que refazer, eu enviei até um Projeto sugestão para a Lei mudar porque tinha uma coisa que acabava uma parte da sociedade ficando sem acesso. Então eu vou aguardar o meu voto aí pela liderança da nossa bancada, que possa trazer maiores informações, e que se há toda essa dúvida que a gente possa deixar o Projeto na Casa, havendo a sensibilidade do líder para que na semana que vem nós buscamos todas as informações necessárias e quem sabe até consertamos o Projeto se for o caso. Era isso Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Encaminhamento de votação ao Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Colegas Vereadores eu estava conversando com o Secretário Vandré e como nós temos dois laudos aqui, o Projeto de Lei, ele vai autorizar a concessão de uma área estimada de 114 mil metros, mas na hora de fazer a licitação ele poderá conceder todo o espaço, que tem uma avaliação de 19 mil, mas também poderá ser concedida só uma parte. Nós estamos aprovando uma concessão grande; Srs. Vereadores isso pode acontecer e você sabe disso Vereador Arielson. Quando a gente aprova uma concessão, à gente pode, quando a gente aprova a criação de dez cargos, a Prefeitura pode não contratar os dez cargos. É uma autorização colegas Vereadores, nós estamos autorizando a concessão de 114 mil metros quadrados que poderá ser concedida menos no processo licitatório. Aqui não diz e a licitação pode ser; não Vereadora Eleonora, quando a gente autoriza uma concessão pode fatiar e dividir em vários em várias licitações, não precisa ser uma licitação só. Pode licitar o lago, pode licitar o espaço, pode licitar a mata, isso pode ser feito, mas como o Projeto gerou dúvidas e se todos os colegas Vereadores concordarem eu vou retirar o pedido urgência, a gente derruba urgência e a gente pode debater. O Secretário Vandré, aqui falando no nome do Executivo, diz que não tem problema, mas essa explicação é válida, Vereadora Eleonora. A Prefeitura pode licitar uma parte daquela área, pode licitar duas, três partes para pessoas diferentes; pode fatiar. Aqui o Projeto de Lei não diz que vai ser uma licitação única, diz que vai ser uma superfície estimada de 114 mil metros e não diz que é para uma única pessoa. A concessão não será onerosa, a concessionária poderá realizar no imóvel as obras, mas a concessionária pode ser uma ou várias o vencedor do processo licitatório. Exatamente. Isso pode acontecer, isso é fato, mas se nós tivermos a concordância de todos os Vereadores, não tem problema, porque a gente não quer gerar uma polemica. Porque Vereador Arielson eu quero acreditar e a informação do Vereador Vandré que não tem carta marcada nessa nesta licitação aqui. A licitação está se buscando, vai se buscar parceiros para realizar, pelo menos para cuidar desse imóvel aqui. Porque do jeito que está não adianta, não adianta nós ficar batendo, a oposição ficar batendo que ninguém cuida, mas a gente tem que encontrar alguém que cuide daquele espaço. E assim a avaliação que foi feita aqui desses 114 mil metros é desses R$19.000,00 aqui. O que pode acontecer é nós talvez mudar essa superfície estimada aqui, podemos talvez fazer até uma Emenda aqui; eu falo com o Vandré e a gente faz a Emenda, mas que vai ficar atingindo o nosso objetivo. Então, Senhor Presidente, se houver a concordância.

PRES. SANDRO TREVISAN: Infelizmente, em função do Regimento Interno, a gente vai ter que acabar colocando em votação porque está previsto pelo Regimento Interno; porque se for votado o pedido de urgência deve ser discutido e colocado em votação na mesma Sessão. Então, na verdade, o seguinte nesse momento: não tem como fazer pedido de vistas. Falando a respeito da votação eu acho que existe a necessidade sim de começar a fazer esse tipo de processo, de licitação para esses locais, para que tenha alguém que cuide daquilo, que faça manutenção e que não gere mais esses custos para o Município. O que eu sugiro; a gente vai ter que entrar em votação na noite de hoje, mas a gente pode suspender a Sessão em alguns momentos para fazer alguns acordos internos. Nesse momento a gente suspende a Sessão por alguns minutos para entrar em acordo em função do presente Projeto. Suspendida a Sessão. (SESSÃO SUSPENSA) Senhores Vereadores vamos retornar os trabalhos dessa Casa. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. A palavra está com o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Segundo nosso Regimento Interno, se não me falhe a memória agora, o artigo nº 115, parágrafo único, se dois terços dos Vereadores aprovarem a gente retira, derruba a urgência do Projeto e discutimos um pouco melhor para semana que vem votar.

PRES. SANDRO TREVISAN: Em votação a retirada do pedido da urgência formulada anteriormente pelo Ver. Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo com a retirada da urgência permaneçam como estão. Aprovada a retirada por todos os Vereadores com exceção do Ver. Raul Herpich. Aprovada a retirada do pedido de urgência, o presente Projeto permanece em 2ª discussão. Em discussão o Projeto de Lei nº 19/2019 que cria o cargo de provimento efetivo. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Finanças e Orçamento favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. O Projeto de Lei nº 19, ele cria cargos de provimento efetivo, no artigo 1º são 10 cargos de Secretário Escolar padrão CPE 10 e o artigo 2º cria um cargo de Auditor Fiscal padrão CPE 18.1. Os cargos de Secretário Escolar, eles serão utilizados nas escolas de educação infantis que são: Escola dos Anjos, um para Escola Antônio Minella, são dois para o Centro de Atendimento Integrado, um para Escola Presidente Dutra e um para Escola Primeiro de Maio. O cargo de Auditor Fiscal é da servidora que está se aposentando agora, nós temos o impacto orçamentário também em anexo ao Projeto. Só para nós ter uma ideia, esse cargo de Auditor Fiscal, nós vamos ter um impacto financeiro positivo para os cofres, uma economia no ano de 2.020 de R$45.000,00 ou seja, o padrão remuneratório do Auditor Fiscal hoje ele é inferior à remuneração dessa Auditora Tributária que o cargo será extinto quando ele for vago, ele será extinto. Isso foi aprovado lá na Lei de 2.016 se eu não estou enganado. Então esse cargo vai ser extinto quando ela for, é a Aracati todo mundo conhece; então a previsão de se aposentar, pelas informações que obtive, é para junho. Ela não tinha essa previsão se aposentar, mas acabou decidindo pedir aposentadoria então a gente acredita que até junho ela esteja aposentada. Então, Senhor Presidente, nós temos urgência porque as escolas de educação infantil estão sem Secretários Escolares e algumas outras escolas conforme mencionadas. Eu peço que o Projeto seja analisado na noite de hoje, votado à urgência e o referido Projeto na noite de hoje também. Era isso, Sr. Presidente, muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.

JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores e a quem nos acompanha. Com relação então ao Projeto nº 19/2019, nós queremos dizer que primeiro eu acho que é importante uma melhoria que nós tivemos aqui; eu quero agradecer, inclusive ao líder de Governo Ver. Fabiano Piccoli, que neste Projeto de criação de cargos a gente está tendo acesso ao estudo de impacto orçamentário e financeiro, caso que não veio em outros Projetos. Nós falamos aqui nessa Casa e é um pleito que está sendo atendido. Conforme já apontado nós temos aqui na verdade então, até acho que está grampeado errado, mas primeiro nós temos o estudo de impacto orçamentário para a criação dos 10 Secretários Escolares, e nisso nós teremos aí então um acréscimo de despesa com pessoal na ordem de R$329.715,70. E aqui, Senhores, eu quero até que vocês acompanhem, até porque isso vai referendar aquilo que nós dissemos ontem e vai contrariar o que disse o Prefeito na imprensa Municipal. Percebam: Estudo de impacto orçamentário e financeiro nº 11/2019 assinado pelo Secretário de Finanças. No começo da segunda página, no final da primeira diz ‘impacto na despesa total com pessoal, Lei de responsabilidade fiscal, última receita corrente líquida, última despesa com pessoal disponível; Esse valor é de R$84 milhões. Aí diz ali ‘último índice disponível, 41.04% e o Prefeito vai na rádio com a sua companhia, Vereador Tiago Brunet, e fala em 38, fala em 39, muda os índices de 2012. E aqui está um documento oficial datado de 11/04/2019, ou seja, de 15 dias atrás falando que o índice é 41%. Esta aqui! Ou está errado o Prefeito ou está errado o relatório ou está errado o que está sendo apresentado a esta Câmara. Então é preciso restabelecer a verdade, a verdade é os 41, e eu quero acreditar que é esse percentual que está aqui. Então, na criação dos cargos de Secretários Escolares nós temos aqui um acréscimo significativo e na criação do cargo de Auditor Fiscal a gente tem uma redução, considerando que nós vamos substituir hoje um cargo que tem uma remuneração maior que é o cargo de Auditor Tributário. Fica aqui apenas então, como eu disse no começo, a observação positiva de nós estarmos recebendo o estudo de impacto financeiro e orçamentário. E quando deve-se fazer elogios nós fazemos e é o que eu estou fazendo neste momento, mas fica também a ressalva que não tem a ver com o Projeto em si e não prejudica a apreciação do mesmo, que nós entendemos que é necessário para o andamento dos trabalhos do Município, mas ao mesmo tempo difere pelo que foi dito pelo Prefeito Municipal. E nós tivemos a oportunidade ontem de falar que os números estavam errados, apresentar documentos assinados por ele mesmo e agora novamente mais um documento oficial que não é nem 38 e nem 39, aqui 41% o último dado disponível com o pessoal. Então de novo contrariando o que o Prefeito disse. E a informação que eu tenho, que eu disse ontem, que era 39%, é o dado de dezembro de 2018 que está no Portal da Transparência. Esse documento que nós temos aqui, que é o estudo de impacto orçamentário-financeiro, ele é de abril de 2019. Um aparte ao Vereador Arielson Arsego.

PRES. SANDRO TREVISAN: Um aparte ao Ver. Arielson Arsego

VER. ARIELSON ARSEGO: Somente para tentar colaborar. Eu estava olhando o orçamento 2019, projeção da folha de pagamento, projeção: 45,73%. Obrigado, Vereador.

JONAS TOMAZINI: Era isso Senhor Presidente, muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Srs. Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Ver. Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos Senhores Vereadores. Em votação Projeto de Lei nº 19/2019 que cria o cargo de provimento efetivo. Os Vereadores que tiveram de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Vereadores. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 21/2019 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Educação e Assistência Social favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. O Projeto de Lei nº 21 ele autoriza a contratação de 8 pessoas para atividade de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. A remuneração mensal de R$1.501,79; 44 horas semanais, gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato, e inscrição no sistema oficial de Previdência Social.  Extingue-se o contrato pelo decurso do prazo. Essa contratação, ela devesse que lá em 2016 nós tínhamos 26 vagas de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, que eram contratos emergenciais que foram prorrogados em 2017. 2018 nós realizamos o concurso e foram então rescindidos todos os contratos existentes excetuando-se duas, porque duas meninas estavam no período de gestante. Só que com a homologação do concurso foram 41 pessoas que passaram nesse concurso, oito desistiram, cinco pediram exoneração por terem sido nomeados em outros cargos, e duas estão em licença maternidade e previsão de retorno somente para o final do ano. Então esse contrato emergencial ele vem para atender essa necessidade visto que não existe mais pessoas que passaram no concurso para serem chamadas. Não se tem previsão de realização de novo concurso, foi feito no ano passado, então por isso que estamos com esse Projeto de Lei para autorização de abertura de oito vagas. Então, Senhor Presidente, é uma necessidade latente, ela seria preenchida com concurso público, com pessoas concursadas, mas nós estamos sem pessoas aprovadas então por isso que temos essa contratação emergencial. Dessa forma, Senhor Presidente, eu peço que seja analisado o Projeto em urgência, votado à urgência e votado o referido Projeto na noite de hoje. Muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer mais uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Ver. Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação do Projeto de Lei nº 21/2019 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Os Vereadores que tiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 23/2019 que autoriza o anexo 4º da Lei Municipal nº 4.176, de 26/11/2015. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Obras, Serviços Públicos e Trânsito favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. O Projeto de Lei nº 23 ele trata de uma alteração no anexo 4 da Lei Municipal 4.176, na qual ela é bem específica em relação ao zoneamento ZAA e ZABC; aqui na atividade de instalação de comércio de tintas e solventes no centro urbano e também nas áreas lindeiras do centro e localidades nos centros e dos bairros. Aqui pelo mapa é a cor marsala, que é essa cor central meio que cor de rosa, e também as cores laranja, que amplia bastante a possibilidade de nós termos esse tipo de comércio que é tintas e solventes. No Projeto original ele não tinha essa previsão, mas acredita-se, que aquela velha frase, que a gente sempre tem que aprimorar e esse Projeto vêm para aprimorar nessas duas zonas: comércio de tintas e solventes e com a área de estoque menor a 25 m2. Por uma questão de segurança, é perigoso, mas, por exemplo, tem alguns estabelecimentos que na frente pode e no outro lado da rua não pode. Então um estabelecimento com esse tamanho, com esse estoque, a gente acredita que não podendo, nós estamos prejudicando o desenvolvimento então nós precisamos. Tem alguma situação; um aparte ao Vereador Arielson.

PRES. SANDRO TREVISAN: Uma parte ao Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não tenho aqui nenhuma defesa de ninguém, mas já sei de três estabelecimentos que inclusive falaram por a gente ter algum conhecimento do plano diretor e ter feito o primeiro. E que ontem mesmo, na mudança do Projeto do Vereador Tiago Ilha, nós comentamos a mudança de Projetos que às vezes tem que ser mudados; no andamento a gente percebe que algo pode ser feito diferente para melhorar. E este é um Projeto para melhorar, porém é um Projeto que não vai adiantar para aqueles que necessitam. Por exemplo, eu não vou citar o nome de ninguém aqui, eu não vou citar o nome de lojas porque teriam três lojas para citar e eu não vou citar o nome delas; mas se nós fizermos, o que foi mudado aqui foi neste anexo 4º ‘somente comércios de tintas e solventes com área de estoque menor ou igual a 25 m2’. É muito pouco 25 m2. Não existe nenhuma loja que tem um estoque igual a 25 m2, no mínimo aqui teria que ser uns 60 m2 e não muda absolutamente nada na segurança. E por isso que pedi talvez a retirada da urgência. Obrigado, Vereador.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Vereador. O que a gente pode fazer como uma sugestão, de nós fazermos talvez uma Emenda na noite de hoje. E aí a gente faz um recesso, suspende a Sessão e fizemos uma Emenda, debatemos a metragem. Porque o que está consolidado, está consolidado né; isso não muda, seriam só para as novas. O Secretário Vandré está por aqui, a gente pode trocar uma ideia, mas eu também não tenho óbice a fazer essa alteração. Nós podemos deixar, Sr. Presidente, com sua concordância.

PRES. SANDRO TREVISAN: Na verdade eu também quando vi esse Projeto, eu analisei essa quantidade em metros quadrados, eu acho alguma coisa muito estranha se calculado uma quantidade que é volumétrica em função de uma área, mas tudo bem. Porque se eu tiver uma área de base vinte e quatro e aumentar altura eu vou ter um volume; achei estranho nesse momento, mas foi colocado dessa forma. Vereador quer a palavra? A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores. Com a palavra o Ver. Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Só para dizer o seguinte, Ver. Fabiano A. Piccoli e Ver. Arielson Arsego, que 25 m2, além do depósito de tintas e solventes, o espaço físico para pessoa caminhar lá dentro! Só ali vai dez metros no mínimo, não tem como ocupar os 25 metros para colocar mercadoria. Então, eu acho que nós temos que aumentar no mínimo dobrando esse espaço de 25 metros, no mínimo. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: No final da Sessão a gente pode sugerir que seja encaminhado essa Emenda. Acho que nesse momento a gente passa para o próximo Projeto e depois a gente retoma. Projeto de Lei nº 24/2019, que institui o programa de regularização fiscal no Município de Farroupilha e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Finanças e Orçamento, no aguardo; Jurídico aguardo. Aguardando audiência Pública. Em 1ª discussão Projeto de Lei nº 25/2019 que autoriza abertura de crédito especial. Pareceres: Constituição Justiça favorável; Finanças e Orçamento favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Sr. Presidente. O referido Projeto é abertura de crédito especial de uma rubrica para desenvolvimento de locação de mão de obra de recurso livre na Secretaria de Meio Ambiente para contratação de obra terceirizada para manutenção de praças, parques e jardins do Município. Então é só uma abertura de rubricas, eu peço que o Projeto seja votado na noite de hoje em regime de urgência, votado à urgência e o referido Projeto. Obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Somente para dizer que é mais um Projeto que vem a essa Casa abrindo aqui agora um recurso né para que a gente possa ver que o crédito a ser aberto de R$40.000,00 tem por objetivo a contratação de mão de obra terceirizada para manutenção das praças, parques e jardins. Nós discutimos isso ontem, nós pelo menos a bancada do MDB seria injusta em não votar isso, e é o que nós queremos; que melhore, mas que realmente melhore, Ver. Alberto Maioli. Nós sabemos que tem flores e elas têm tempo. Se vocês forem olhar o calçadão as lâmpadas não funcionam; na quadra ali que foi aumentado o calçadão as lâmpadas não funcionam, já foi arrumada e não funciona de novo. As flores plantaram, agora por causa do Projeto; o parquímetro ali naquela quadra não funciona a um tempão e é uma, é uma quadra de aumento do calçadão aonde as lojas perdem por isso e as flores que foram plantadas, foram plantadas uma vez para deixar bonito e nunca mais, é pura terra. É terra por cima da calçada sujando a entrada dos prédios e das lojas, porque aquilo chove e pinga no canteiro e suja tudo. Então, aqui está a manutenção de praças, parques e jardins no Município. Deveria ser os canteiros das ruas também. Tomara que se contratarem uma empresa para fazer isso aqui sobre pessoas para poder fazer a manutenção, Ver. Alberto Maioli, dos canteiros da cidade. Porque onde não tem mato ou o que é bem central não tem flor também, tem só a terra. Se era para fazer isso poderia ter feito à calçada toda que era melhor. Obrigado Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Só para justificar o voto da bancada Progressista favorável ao Projeto de Lei nº 25, até por que ontem foi apresentado dois Requerimentos aqui nessa Casa, na Praça Flores da Cunha e no Parque dos Pinheiros, que vocês viram pelas fotos aí; então seria injusto votar ao contrário. Então esperamos que realmente esses valores serão aplicados nas praças do município para uma melhora para os nossos visitantes e os munícipes também. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Vereadores. Em votação Projeto de Lei nº 25/2019 que autoriza abertura de crédito especial. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Eu gostaria de deixar o Projeto nº 04 do Legislativo em 1ª discussão para a semana que vem. Quero fazer um pedido nesse momento para o nosso 2º Vice-Presidente para que assuma os trabalhos em virtude de um compromisso que eu tenho, precisaria me retirar agora. Então, com a aprovação dos Senhores Vereadores eu vou me ausentar e os trabalhos continuam com a coordenação do nosso Ver. Fabiano A. Piccoli. Então, rapidamente encaminhamos às comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos o Projeto de Lei nº 026/2019 e às comissões de Constituição e Justiça, Direitos e Garantias Fundamentais o Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2019. Gostaria de com a concordância dos Senhores Vereadores que a gente suspendesse a Sessão para tratar da Emenda e após teremos a votação da Emenda. Suspendemos a Sessão neste momento Srs. Vereadores. Suspendida a Sessão neste momento. (SESSÃO SUSPENSA).

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Colegas Vereadores, vamos retomar a Sessão. Na ausência do nosso Presidente Sandro e na condição de 2º Vice-Presidente, eu assumo os trabalhos da Casa. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 23/2019 que altera o Anexo 4 da Lei Municipal 4.176 de 26/11/2015. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Serviços Públicos e Trânsito favorável; Jurídico favorável. Com a palavra o Ver. Tiago Ilha.

VER. TIAGO ILHA: Sr. Presidente, colegas Vereadores. Eu gostaria de colocar à apreciação e também o pedido de urgência para votação na noite de hoje do Projeto de Lei nº 23/2015, bem como a Emenda 01/2019 ao Projeto nº 23/2019 para que fosse apreciado e votado na noite de hoje.

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Ver. Tiago Ilha. Então a palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer o uso da palavra colocamos em votação a urgência do Projeto de Lei nº 23/2019. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores, com a ausência do Ver. Sandro Trevisan. Em votação a Emenda nº 1/2019 do Projeto de Lei nº 23/2019. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovada a Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 23. Em votação nesse momento o Projeto de Lei nº 23/2019 que altera o Anexo 4 da Lei Municipal nº 4.176 de 26/11/2015. Os Vereadores que estiverem de acordo como estão. Encaminhamento de votação ao Vereador Josué Paese.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Sr. Presidente votamos favoráveis e já assinamos a Emenda também o Partido Progressista; só pediria para Casa distribuir as Emendas para todas as bancadas. Obrigado.

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Ver. Josué Paese Filho. Em votação então o Projeto de Lei nº 23/2019. Aprovado por todos os Srs. Vereadores com a ausência do Ver. Sandro Trevisan. Nós temos, colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 26 que deu entrada nessa Casa no dia de ontem que será feita a audiência pública juntamente com o Projeto de Lei nº 24, que está marcada para o dia oito, às 18h, aqui nessa Casa Legislativa. Então nós já colocaremos na audiência os dois Projetos juntos. Senhores Vereadores nada mais então; comunicado do Vereador Tadeu Salib dos Santos.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sra. Vereadora. Eu tenho aqui para apresentar Sr. Presidente, se possível, o Projeto de Lei de nº 06/2019 que diz o seguinte: ‘o Vereador signatário no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte: Projeto de Lei, artigo 1º: É concedido o Título de Cidadão emérito de Farroupilha ao Sr. Itacyr Luiz Feltrin em conformidade com a Lei Municipal nº 3.088, de 29/12/2005. O artigo 2º: Serão atendidas por doações orçamentárias próprias e despesas por venturas resultantes do cumprimento dessa Lei’. Era isso, Sr. Presidente. Se possível, não sei se é possível, votar na noite de hoje. Apenas apresentação? Tem o parecer, tudo.

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Vereador nós não temos os pareceres das comissões. Votamos na semana que vem.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Está bom, obrigado Senhor Presidente.

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Nada mais a ser tratada nessa noite eu declaro encerrados, em nome de DEUS, os trabalhos dessa Sessão Ordinária. Uma boa noite a todos, boa semana e um bom dia do trabalhador.

 

 

 

 

                                                           Sandro Trevisan

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

Raul Herpich

Vereador 1º Secretário

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.