Projeto de Lei 006/2019 – Autoriza a reversão de imóvel ao patrimônio do Município
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3909
05/02/2018: Encaminhado para as Comissões
19/02/2019: Aprovado por unanimidade
28/02/2019: Lei 4488 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza a reversão de imóvel ao patrimônio do Município
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica autorizada a reversão ao patrimônio do Município de uma área de terras com 290,80 m², destacada de uma maior com 6.118,85 m², anteriormente doada à Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS, com base na Lei Municipal nº 3.980, de 05-02-2014.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza a reversão de imóvel ao patrimônio do Município.
A área de terras que será revertida ao patrimônio do Município de Farroupilha compreende 290,80 m² do total da área de 6.118,85 m² anteriormente doada à CICS de Farroupilha, para fins de construção de sua sede própria. Na área a ser revertida já existe uma edificação municipal que atualmente abriga a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, sendo inviável a permanência da propriedade com a CICS de Farroupilha.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal