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29/03/2024 11:24:04 - Farroupilha / RS
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Ata 3909 – 19/02/2019

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Sandro Trevisan

Às 18 horas, o Senhor Presidente Vereador Sandro Trevisan, assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Raul Herpich, Renata Trubian, Tadeu Salib dos Santos, Thiago Pintos Brunet e Tiago Diord Ilha.

PRES. SANDRO TREVISAN: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Solicito ao Vereador Raul Herpich, 1º Secretário, para que proceda à leitura do Expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

 

1º SEC. RAUL HERPICH: Obrigado Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras e demais presentes. Ofício do PRB. Exmo. Sr. Sandro Trevisan, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha. Senhor Presidente, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) através do seu Presidente, o Sr. Tiago Ilha, indica o Ver. Tiago Ilha para líder de Bancada junto ao Poder Legislativo para o exercício de 2019. Desde já agradeço Tiago Ilha, Presidente PRB. Conselho Municipal do Meio Ambiente de Farroupilha/RS. Pauta 01/2018 – COMAM, Sessão Ordinária. Sr.(a) Conselheiro(a), ao cumprimenta-lo(a) o Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, vem através do presente, divulgar lhe e, a quem interessar possa, a pauta da Sessão Ordinária do COMAM, que se realizará no próximo dia 21 de fevereiro, às 18h15min, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha – SINTRAFAR. Ordem do Dia: 1. FMMA – Saldo; 2. Análise e discussão da atividade de conselho no ano de 2018 e prestação de contas dos gastos do fundo; 3. Formação da nova comissão técnica recursal do conselho, que irá avaliar os processos de autuações ambientais de terceira instância para apresentação plenária; 4. Resíduos sólidos, gestão, limpeza urbana, segregação e disposição no aterro municipal; 5. Assuntos Gerais. Lembramos ainda, a importância de uma efetiva participação de todas as entidades na realização das plenárias. Atenciosamente, Gustavo Bartelli, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – Gestão 2018/2020. Era isso Sr. Presidente, muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador. Passamos a Ordem do Dia.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Em 1ª discussão o PL nº 077/2018 que institui bonificação aos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de fiscal, com mensagem retificativa. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamento, favorável e Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra  o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Uma boa noite a todos, colegas Vereadores, Vereadoras. Uma saudação especial ao Presidente das OAB subseção Farroupilha, Dr. Mauricio Bianchi, ao Ex-Prefeito Ademir Baretta, a Gisele que é coordenadora da vigilância sanitária. E Senhor Presidente eu peço que este Projeto permaneça em 1ª discussão. Obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: O PL nº 077/2018 permanece em 1ª discussão a pedido do Vereador e líder de governo Fabiano A. Piccoli. Em 1ª discussão então o PL nº 094/2018 que altera a Lei Municipal nº 2.245 de 05/12/1995. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Saúde e Meio Ambiente, esgotado o prazo regimental e Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. O PL nº 094 de 17/12/2018 ele retornou a nossa Casa em função que estava no aguardo da realização da audiência pública que aconteceu na última 5ª feira. E desde já agradeço a presença dos Vereadores que puderam estar presentes, da Secretaria de Saúde, das servidoras da vigilância sanitária. E esse PL ele, diferente do que nós ouvimos e fomos questionados por alguns comerciantes e era uma grande preocupação de que aumentaria valores e taxas, ele não aumenta os valores das taxas de licenciamento e da liberação dos alvarás. Ele vem atender então a proposta de adequação da Legislação Municipal que regula a concessão do alvará de saúde. A implantação do sistema de informações de vigilância sanitária do Estado do RS, a SINVISA, que traz novas regras especialmente quanto à necessidade de solicitação especifica de renovação. Hoje então a liberação de alvarás da saúde, todos eles expiram no dia 31, 30 e 31 de maio, todos os alvarás; com essa adequação do sistema municipal ao sistema estadual, os alvarás passarão a ter uma validade de 12 meses, a partir da emissão do alvará. Para nós termos uma ideia hoje nós temos em torno 1.100 alvarás ativos, alvarás sanitários ativos no município e temos dois fiscais que fazem toda a vistoria. Então imagine Senhores, chegar no dia 31 de maio e nós termos 1.100 alvarás para fazermos a fiscalização. Com essa mudança na Lei esses alvarás passarão a ter uma validade de 12 meses. Então o alvará que for expedido em agosto vai até o final de julho do ano seguinte e assim acontecerá com todos os alvarás. As mudanças que traz a Lei, algumas são de adequação de nomenclatura, por exemplo, a mudança no art. 2º só vai retirar ‘e do meio ambiente’ no final da redação. Nós temos ali então que a taxa do serviço de saúde pública será aplicada para os estabelecimentos relacionados direta ou indiretamente com a saúde pública que exercem atividades fiscalizadas pela vigilância sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Na Lei original tinha ‘e do meio ambiente’. Hoje a Secretaria é só da Saúde. Nós temos no art. 4º ‘o valor da taxa é variável dependendo do grau de risco das atividades sujeitas ao controle e fiscalização sanitária’; antes era a alíquota da taxa, agora é um valor que é estabelecido em um Decreto no final do ano e nós temos o Decreto em vigor, que é o Decreto da edição do Diário Oficial nº 422 que traz os valores das taxas. Aí nós temos no art. 6º a inclusão da frase ‘estando de acordo’. Porque até então o art. 6º ele não trazia essa frase e começava ‘após o pagamento da taxa’, ou seja, não é somente o pagamento da taxa que satisfaz as exigências da vigilância. Então eles têm que estar de acordo para ser liberado o alvará.  E nós vamos ter então uma rega de transição que a partir de agora então lá no seu § 2º diz que nós, as empresas terão um prazo de antecedência mínima de 120 dias para solicitar o alvará. Só que como nós não temos esses 120 dias agora para chegar a maio, o art. 2º diz que excepcionalmente no primeiro ano de vigência o período mínimo para requer a renovação do alvará será de 30 dias. Então o quê que vai acontecer, todas as empresas que têm os alvarás hoje solicitando até 30 dias antes do prazo, de até final de abril, elas terão seus alvarás prorrogados automaticamente. Com isso a vigilância sanitária, e eu peço espaço de líder de bancada Sr. Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Espaço de líder de Bancada Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: A vigilância vai estabelecer e separar por potenciais poluidores, alto potencial, médio potencial e baixo potencial. Como todos os alvarás que a solicitação for feita 30 dias antes do vencimento eles serão prorrogados automaticamente, a vigilância terá o tempo necessário para dar prioridades para os alvarás de alto potencial poluidor, depois vai para o médio potencial poluidor e depois para baixo. Então nós não teremos um problema maior de acumulo de fiscalizações lá estrangulada no mês de maio e muitas vezes muitas empresas ficavam pressionando e angustiadas que o alvará não saia por causa do volume de trabalho. Então colegas Vereadores o Projeto ele não traz aumento de taxas, um detalhe que por causa dessa adequação da sistemática municipal com a sistemática estadual todos os pedidos terão que ser protocolados na Secretaria de Fazenda. Porque essa é uma adequação, uma exigência, deste sistema que é a SINVISA do Governo do Estado. Então hoje como é que funciona Ver. Josué Paese Filho? Eu tenho uma padaria e eu vou lá na Secretaria de Saúde, na vigilância e faço o pedido do alvará. A partir da aprovação da Lei este pedido terá que entrar pelo protocolo da Prefeitura. Então ele vai ficar registrado com protocolo, assim como é o pedido do alvará de localização, assim como é a licença ambiental. Então a única alteração em termos de valores é que o empresário terá de pagar a taxa de protocolo que é R$12,60 senão me engano, doze e alguma coisa. Mas não haverá aumento da taxa. Claro no final do ano quando é feita a emissão do novo, das novas tarifas, aí sim; talvez terá alguma adequação, algum ajuste. Mas hoje essa Lei não implicará em aumento de taxas. Nós tivemos aqui na audiência pública também a presença do Presidente do SINDILOJAS, do SINDIGENEROS e compreenderam essas mudanças. Estavam preocupados com a questão tarifária e saíram tranquilos que não vai haver essa mudança. E nós acreditamos que dessa forma vai facilitar a vida para o empresário e também vai possibilitar uma maior tranquilidade na hora de fazer as vistorias por parte da vigilância sanitária. Então Sr. Presidente eu peço que após o debate este Projeto entre em votação na noite de hoje sob pedido de urgência para que possamos, depois da votação do pedido de urgência, que ele possa ser votado na noite de hoje. Era isso Sr. Presidente, muito obrigado e me coloco a disposição para dúvidas que, por ventura, os colegas Vereadores tiverem.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores. Quero cumprimentar aqui o Secretário Vandré, todos que acompanham a nossa Sessão. Quero dizer que com relação ao Projeto nº 094/2018 primeiro embora não tenha, talvez neste Projeto até por ele não ser tão polêmico, uma presença muito grande na audiência; eu também não consegui estar aqui no dia da audiência. Mas olha como é importante nos termos a oportunidade discutir, de vir aqui a Secretaria da Saúde, de vir aqui às pessoas da vigilância sanitária para poder esclarecer pontos do Projeto. Ele faz, o principal ponto dele é a adaptação a essa regra Federal e a regra Estadual, então acho que é importante que o município faça essa adequação. Percebo que esse escalonamento de datas, Ver. Fabiano A. Piccoli, que você coloca para não ficar tudo em um mesmo período vai facilitar o trabalho tanto para a administração municipal como também para os empresários que terão espalhadas, vamos dizer assim, as suas datas de vencimento do alvará durante cada ano. Acho também importante ter sido feito a previsão da regra de transição para que nesse primeiro ano de 2019 a gente tenha aí 30 dias depois  então passa a vigorar o prazo de 120 dias. Eu tenho um único ponto que essa Lei, a Lei original que é a Lei nº 2.245/95 ela teve algumas alterações, algumas adequações ao longo do tempo; e aí talvez não tenha ficado claro a redação, ‘ah, mas eu peguei a principio a redação consolidada lá das Leis do Município’, e daí me parece que tem uma alteração com relação à tabela e isso que nos preocupa um pouco. Porque o art. 4º, a princípio, que esta em vigor hoje fala: “a alíquota da taxa é variável” e aí muda para “o valor da taxa é variável”, isso tudo certo; dependendo das atividades sujeitas ao controle e fiscalização sanitária a redação muda um pouco dependendo o grau de risco das atividades sujeitas ao controle e fiscalização sanitária. Aí logo depois o que está em vigor diz “conforme expresso na tabela de incidência que passa a constituir anexo desta Lei”, e na redação proposta se inclui o § único onde diz “o valor da taxa é arrecadado de acordo com o fixado em regulamento”. Então a nossa dúvida aqui é, me parece que o que a gente tem em vigor hoje é que o Decreto ele é originário de um anexo que vem da Lei, ou seja, ele pode ter tão somente as correções previstas provavelmente na unidade municipal de referência, a nossa UMR. Aqui ele, mesmo que tacitamente, parece que revoga o anexo da Lei e passa a jogar a regulamentação para o Decreto. E se isto está acontecendo vem a nossa preocupação. Porque enquanto estiver no anexo da Lei, para o Prefeito, este ou qualquer outro, alterar os valores bases do anexo terá que vir um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, e aqui se discutirá então eventuais correções acima dos índices inflacionários que são previstos para as tabelas do município a partir do momento, inclusive com audiência pública se tiver essa alteração. Agora a partir que o § único joga isto para um Decreto, nós estamos dando ao Prefeito, e ao Prefeito instituição e não ao atual, um cheque em branco para alterar esses valores. Então pode se cumprir não ter alteração nesse momento, pode se cumprir ate mesmo o atual Prefeito não aumentar, mas pode o próximo, do nada, com uma caneta lá aumentar através de Decreto sem ter que passar pela Câmara de Vereadores. Então essa é a nossa colocação. Nós entendemos e valorizamos o trabalho do Legislativo Municipal e entendemos que estar no anexo da Lei protege a população e os empresários do município para que não ocorra aumento a bel prazer. E gostaríamos inclusive de negociar com o Governo para nós, nós já temos até algumas opções de Emendas aqui para apresentar ao Projeto que possam não alterando o teor dele, não alterando os pontos positivos que nós fizemos o levantamento aqui antes, mas sim protegendo o setor empresarial que aqui pode sim ter uma pegadinha. E eu não digo nem dessa administração nem desse Prefeito de eventualmente ter aumento nesta tabela. Porque a partir do momento que a gente tira do anexo da Lei e joga para o Decreto fica só de decisão única e exclusiva e irrestrita do Prefeito Municipal. Então para os demais Vereadores têm os seus espaços para utilizar, mas nós gostaríamos e conversamos ontem com a bancada do Partido Progressista, através do Vereador Tadeu Salib dos Santos, e temos aqui algumas opções de Emendas para fazer essa correção inclusive. Era isso muito obrigado Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores; se nenhum mais Vereador quiser fazer o uso. A palavra está com o Vereador Fabiano A. Piccoli. Líder de governo?

VER. FABIANO A. PICCOLI: Não. Espaço de Vereador mesmo. Obrigado Senhor Presidente. Agradeço o Vereador Jonas Tomazini pelas colocações só lamento que essas colocações não vieram antes. E a audiência pública que foi uma proposta, que foi uma proposta justamente do Senhor, seria para sanar algumas dúvidas em relação a pontos que pudessem ser questionados. Então nós tínhamos aqui a Secretária que poderia ter sanado naquele momento essas dúvidas e hoje eu fico um pouco chateado, sinceramente Vereador, de que essas dúvidas não vieram antes. Porque nós podemos, está certo que nós temos uma semana, eu vou retirar o pedido de urgência para a gente sanar essas dúvidas. Porque como é 30 dias as pessoas vão ter até 30 dias para solicitar, vão perder uma semana, mas faz parte e se nós tivéssemos resolvido essas dúvidas antes ou até mesmo na própria em um próprio diálogo que nós poderíamos ter tido; eu poderia ter ido buscar essas informações para já sanar elas hoje e nós já resolvemos. E na função de líder do governo me coloco à disposição dos Senhores para que quando isso aconteça, eu sei que aqui é o momento do debate, mas esse Projeto já está na Casa desde o dia 17 de dezembro. Então nós poderíamos ter votado no dia de hoje com as dúvidas sanadas. Mas Senhor Presidente eu vou retirar o pedido de urgência, nós vamos levantar essas informações porque realmente, tacitamente está revogado o anexo, que passa a valer o Decreto que na verdade é um regulamento que fala; fala em regulamento, mas nós vamos levantar essas informações e para semana que vem a gente traz as informações para que a gente possa então votar esse Projeto de Lei. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador. A palavra com o Ver. Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e somente Vereador Fabiano A. Piccoli para não parecer aqui, para aqueles que estão nos ouvindo não só nesta Casa, mas em Casa também através das redes sociais, é de que pode parecer que os Vereadores não olharam ou ficou 30 dias um Projeto aqui e não deram atenção. Ou poderiam ter discutido antes ou poderia ter levantado essas questões que nós levantamos agora através das bancadas do MDB e do PP né, talvez não tenha sido essa sua intenção, mas eu tenho que fazer essa colocação porque nós não ficamos dormindo em cima do Projeto. Nós ficamos analisando o Projeto e, diga-se de passagem, um Projeto que tem que ir para uma audiência pública que foi quinta-feira passada e que não teve outra Sessão para levantarmos assuntos ou questionamentos mais do que aqueles que tinham sido feitos em outra discussão ou que nem tinha sido discutido porque faltava audiência pública. Por isso nós não fizemos nenhum tipo de indagação. Então a sua retirada de pedido de urgência eu acho que é salutar, agradecemos a retirada do pedido de urgência, inclusive,porque assim nós podemos discutir mais. Só para que não fique parecendo de que nós não olhamos o Projeto, coisa assim. Porque quando é colocado ah este Projeto já está desde o dia 17 de dezembro aqui. Bom, 17 de dezembro, 30 dias não teve Sessão aí vem a Sessão marcada uma audiência pública para quinta-feira passada. Então na verdade a discussão mesmo do Projeto começou agora quinta-feira passada. Quero deixar registrado isso e dizer, eu, a minha colocação fazer as minhas palavras as palavras que o Vereador Jonas Tomazini colocou aqui. E dizer que nós vamos, está gravado aqui, está registrado aqui, porque, não vou dizer ganância, mas a vontade feroz de arrecadação desta administração é uma coisa incrível para pagar salário. É uma coisa incrível. Eles, de tudo que puder fazer para tirar do bolso do contribuinte, é uma coisa. É o Projeto, aqui está às taxas e a nossa preocupação referente às taxas sobre o Projeto. A nossa preocupação é que nós estamos dando sim um cheque em branco, através do parágrafo único e que nós sabemos da vontade de arrecadação do município. Porque para tudo tem Projeto aqui e é tudo para arrecadação desde a época lá do IPTU. Então a nossa preocupação é essa, mas somente para deixar registrado sem criar uma polêmica, sem nada eu acho que só para que as pessoas não entendam que parece que está aqui há muito tempo na Casa. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador. A palavra continua à disposição dos Srs. Vereadores. Retirado então o pedido de urgência do PL nº 094/2018 e passa então para 2ª discussão o Projeto. Projeto de Lei nº 01/2019 e 02/2019 permaneçem no aguardo das constituições, das comissões desculpa; e eles possuem na verdade Jurídico favorável. Já o PL nº 03/2019 ele está no aguardo das comissões e também no aguardo do jurídico. Em 1ª discussão o PL nº 04/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, favorável e Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado Sr. Presidente. Primeiramente eu agradeço as comissões por ter dado os pareceres nos Projetos para que nós pudéssemos voltar à noite de hoje. Então o PL nº 4 ele autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Nós estamos acompanhando uma das obras tão esperadas pelo município de Farroupilha, a construção da estação de tratamento de esgoto; e numa parceria então CORSAN, os moradores e a Prefeitura Municipal está se propondo a autorização para o município celebrar então esse convênio na qual será pavimentado 1.920m2 da Rua Esteio. Tem um pequeno mapa para que nós possamos nos localizar. Até gerou um pouco de dúvida se era Rua Esteio ou Rua Ernesto Fetter porque a Rua Esteio ela termina e tem um trecho que não tem a estrada aberta e aí nessa a Rua Fetter então faz uma curva para esquerda e depois pelos mapas da Prefeitura, aonde está pintado de azul, continua sendo a Rua Esteio. Então basicamente esse trecho aí que deverá receber essas melhorias, sendo que a Prefeitura será responsável pela pelo maquinário, pela cancha e pela mão de obra e pela tubulação de esgoto. A CORSAN então será responsável pela compra de 960m2 de pedra e os moradores de 960m2 também de pedra. E isso vai facilitar muito que nós temos ali aproximadamente onde tem um quadrado, em vermelho e rosa, é a estação de tratamento então vai facilitar muito a vida da movimentação de maquinário de caminhões e dos próprios moradores. E é mais uma parceria então que se constrói para pavimentar uma rua urbana e aqui com o apoio da CORSAN. Então Sr. Presidente peço que o Projeto seja analisado na noite de hoje, em regime de urgência, e votado também na noite de hoje. Era isso Sr. Presidente. Muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador. A palavra continua. Encaminhamento, Vereador Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Senhor Presidente, colegas Vereadores e a todos que nos prestigiam. Na verdade a gente conhece in loco este local e sabemos sim que é uma, inclusive tem a sede da Associação de Moradores do bairro Santa Catarina situada neste trecho, porém, Sr. Presidente, colegas Vereadores, tem algumas questões ou uma questão que ela, que o parecer jurídico nos remete a uma análise que está faltando né. Então eu acho que temos que discutir bem esta situação tendo em vista que talvez a gente possa até estar cometendo algum equívoco perante o Projeto. Então tem uma análise, tem um apontamento do jurídico aqui que nós temos que analisar.

PRES. SANDRO TREVISAN: A palavra continua à disposição dos Srs. Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer mais uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Ver. Fabiano André Piccoli. Aprovado o pedido de urgência pelos Vereadores do PRB, PSB, Rede, PT e PDT e votos contrários à urgência, reprovado pelos Vereadores do MDB e PP. Todos os Vereadores do MDB contra a aprovação. Na verdade eu voto a favor do pedido de urgência em função da conversa que eu tive com Álvaro e também o Secretário Amarante. E nesse caso o Álvaro pediu que esse é um começo de vários Projetos, várias questões de fazer uma ligação entre o Executivo com a população e com a CORSAN. Ele me citou, nesse caso, essa importância. Agora então em votação o PL nº 04/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Encaminhamento de votação Ver. Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Sr. Presidente diante de uma falta de um documento de um anexo que está faltando aqui neste Projeto, nós nos posicionamos contrário ao pedido de urgência feito pelo líder de governo. Porém, sabemos que é um Projeto útil necessário e vai contribuir e acrescentar qualidade de vida por uma boa ou por um bom número de moradores daquela região né, e diante disso nós nos posicionamos de forma favorável ao Projeto. Porém aqui está faltando um anexo que deveria ter vindo da CORSAN. E a gente gostaria de saber qual o valor que a CORSAN vai aportar nesse Projeto, só isso que tá faltando.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador. Em votação então o Projeto de Lei nº 04/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Encaminhamento, Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Me comprometo, já conversei com o Secretário Vandré, para próxima semana vamos trazer esse anexo aqui. A correria e a urgência da CORSAN para votar, o Álvaro estava aqui na primeira Sessão queria que nós voltássemos na primeira Sessão para tocar esse Projeto faltou esse anexo, mas para semana que vem a gente distribui esse anexo com esses valores. Obrigado Sr. Presidente e a bancada vota favoravelmente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador. Em votação então o Projeto de Lei nº 04/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Srs. Vereadores. Projeto de Lei nº 05/2019 que cria cargo de provimento efetivo de auditor-fiscal. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Finanças e Orçamento, aguardo; Jurídico: favorável. Permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 06/2019 que autoriza a reversão do imóvel ao patrimônio do município. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, favorável; Jurídico, favorável. A palavra esta à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente.  O referido Projeto de Lei então trata de uma autorização para reversão de imóvel ao patrimônio do município. O art. 1º primeiro então diz que fica autorizada a reversão do patrimônio do município de uma área de terras de 290.80 m2 daquela área que foi doada para a Câmara de Indústria e Comércio de Farroupilha, com base na Lei nº 3.980 de 05/02/2014. A área total que foi então doada para a CICS para construção de sua sede era de 6118.85 m2, só que dentro dessa área nós temos uma edificação que já foi o posto de saúde e agora ele está abrigando a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; antes também teve um atendimento veterinário que passou. Então é uma área que a priori o Governo Municipal acreditava que não ia utilizar com o novo posto de saúde, mas se fez necessário. E agora a CICS, ciente dessa necessidade e também realizou a sua, uma reunião interna e na qual deliberou, e nós temos aí um ofício assinado pelo Presidente Daniel Bampi datado de 08/10/2018 na qual eles dão o acordo deles para que essa área seja revertida ao município. Na qual “considerando a argumentação apresentada em que parte da área foi doada equivocadamente e que a mesma atualmente abriga o Centro Municipal da Juventude e a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, Associados da Câmara reunidos em assembleia geral decidiram devolver a fração referenciada para que essa reverta ao patrimônio público Municipal e permaneça atendendo sua função social. Então Sr. Presidente peço que o referido Projeto seja votado em regime de urgência na noite de hoje e, após a votação da urgência a votação do Projeto de Lei. Era isso Senhor Presidente, muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador.  A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Ver. Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Vejam aqui e quem não estava nessa Casa não vai lembrar, mas quem estava aqui vai lembrar da discussão que nós tivemos no Projeto e numa troca de área com a Câmara de Indústria e Comércio. Que era aqui, foi lá para cima, enfim uma doação da área. Mas que naquela época, em 2014, por isso que é importante a discussão dos Projetos; porque naquela época nós falamos o seguinte “vocês estão doando uma área onde tem o antigo posto de saúde do bairro Cinquentenário, que tinha os escoteiros e que poderia ser utilizado para qualquer outra atividade do município e que, portanto este local ou esta metragem não deveria ser doado”. Nós falávamos aquilo como oposição, mas para melhorar o Projeto. Mas não ouviram. E aí vem escrito ‘equivocadamente doado’; mas fizeram equivocadamente porque quiseram! Porque alertados foram de que estariam doando uma área; por isso que é bom a visita também dos Vereadores nos locais onde tem doação, tem permuta, tem dação em pagamento, eu não sei o quê. Quando mexe com área do município ou tem alguma coisa tem que olhar, tem que conhecer o que esta votando. E nós fomos lá àquela vez e nós falamos isso. Que poderia ser inclusive o DMD quem sabe ali. Porque na verdade hoje o que abriga lá nada mais é do que DMD não é uma Secretaria, porque aquilo já devia estar lá em cima há muito tempo. Inclusive acho que estão utilizando esse local equivocadamente, não precisa deslocar para botar a Secretaria; bota a Secretaria do Esporte ou extingue, bota lá na no DMD que é o mesmo serviço que eu DMD fazia antes é o que a Secretaria faz agora. Mesma coisa. A única questão é quem é o Secretário que vai lá na rádio falar as atividades das escolas em algum local. É isso que é feito. Porque se for ver mesmo de Secretaria ali não tem nada. Se é para vim para fazer, que até agora não fizeram na piscina, a cobertura não sei o quê porque vai vir à verba; a verba viria a mesma coisa. Mas enfim é outro Projeto, eu vou discutir aqui; desculpa ter saído do Projeto, mas dizer que só quis falar para dizer que é importante as nossas discussões aqui. Se nós não tivéssemos falado aquela vez, nós poderíamos até não estar falando nada agora, receber de volta essa área; nós teríamos votado inclusive aquela época errado também, porque nós teríamos que ter visto que tinham um espaço onde tinha um prédio público e que poderia ser utilizado para administração tanto é que agora tá aqui o pedido de devolução de 290 metros da CICS para o município. Mas quero dizer que sou favorável ao Projeto até porque é interessante para o município. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer o uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Ver. Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o Projeto de Lei nº 06/2019 que autoriza a reversão do imóvel de patrimônio do município. Os Vereadores que tiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. O PL nº 07/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a dar imóvel em dação de pagamento. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, aguardo; Jurídico, aguardo. O Projeto permanece em 1º discussão. Em discussão o Projeto de Lei nº 08/2009 que altera a Lei Municipal nº 4.166 de 14/10/2015. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Desenvolvimento Urbano e Habitação, favorável; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores; com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Então o PL nº 8 ele vai alterar o prazo de vigência da Lei Municipal nº 4.166 de 14/10/2015, que lá na sua redação original ela dizia o seguinte “a regularização administrativa poderá ser requerida no prazo máximo de um ano contado da vigência dessa Lei”. Essa Lei já foi prorrogada em 2016, 2017, 2018 e agora então nós temos o pedido de ampliação desse período para de 1º de Março de 2019 até 30 de dezembro 2019. Eu trouxe aqui para compartilhar com Senhores a importância dessa Lei para os munícipes e também para o Poder Público. Foram regularizadas nesse período mais de 2.000 residências entre residências, edificações industriais, comerciais e residenciais. Em 2016 a arrecadação dessa regularização ficou em torno de R$243 mil, em 2017 R$380 mil e 2018 R$ 398 mil. Então nós percebemos que é um Projeto que facilita a vida de quem não tem o seu imóvel regular, porque qualquer problema no futuro com transferência de imóvel e até por uma questão de legalidade; todos nós temos que ter o nosso imóvel legal, nós temos que ter nosso habite-se ou seu a carta de regularização dele. Então o marco zero veio para facilitar a vida de quem quer regularizar seu imóvel. Foi feito então uma imagem em 2015 de todos os móveis de toda cidade; então de 2015 para trás os imóveis que não estavam regularizados através do marco zero, ele pode ser regularizado. Então Sr. Presidente peço que o Projeto seja analisado em regime de urgência, votado o pedido de urgência e também votado o referido Projeto na noite de hoje. Muito obrigado Sr. Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador.  A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Ver. Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores é um Projeto bem simples. Somente deixar registrado já que é 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, e todo ano vem e prorroga mais um ano, prorroga mais um ano, prorroga mais um ano e assim vem Projetos para Casa né. Nós podíamos botar assim ‘art. 3º a regularização administrativa poderá ser requerida a qualquer tempo’; que daí não precisa vim o ano que vem de novo né. Somente para dizer isso e um Projeto bem simples, Vereadora Eleonora Broilo eu posso falar nome da bancada? A bancada do MDB é favorável ao presente Projeto de Lei. Obrigado Senhor Presidente.

1º SEC. RAUL HERPICH: A palavra continua à disposição.

PRES. SANDRO TREVISAN: A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer o uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Ver. Fabiano A. Piccoli. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Sim a pergunta, desculpa, os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado sim então por todos os Senhores Vereadores. Em votação o Projeto de Lei nº 08/2019 que altera a Lei Municipal nº 4.166 de 14/10/2015. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Srs. Vereadores. Projeto de Lei nº 09/2019 que dispõe sobre a exploração dos serviços de transporte escolar de caráter privado e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social, aguardo; Jurídico, no aguardo. Permanece então o Projeto em 1ª discussão. PL nº 10/2019 que autoriza abertura de crédito especial. Pareceres: Constituição e Justiça, no aguardo; Finanças e Orçamento, no aguardo; Jurídico, no aguardo. O Projeto permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2018 que dispõe sobre a liberação da entrada de animais de estimação em hospital público e ou privados conveniados com o Poder público para visitas a pacientes internados e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Saúde e Meio Ambiente, favorável; Jurídico, contrário. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Questão de ordem Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente na última Sessão eu falei que o voto deste Vereador é contrário no parecer da Comissão. Então o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é favorável, mas com voto contrário do Vereador Arielson Arsego na comissão; só para deixar registrado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Perfeito Vereador.

VER. ARIELSON ARSEGO: Acho que tem que ser lido diferente então. Obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: A palavra continua à disposição dos Srs. Vereadores. A palavra está com a Vereadora Renata Trubian.

VER. RENATA TRUBIAN: Boa noite Senhor Presidente, boa noite colegas Vereadores, colega Vereadora, boa noite à comunidade aqui presente. Boa noite Senhor Álvaro, deve estar contente hoje né, votamos o Projeto da parceria e isso é muito importante. Com relação ao Projeto nº 15, como essa Vereadora requereu, na noite da Sessão de ontem a vinda à Casa da Gicelda, que deverá ser agendado pela mesa Executiva, eu solicito que ele permaneça em 1ª discussão. Até porque a gente precisa ouvir um pouquinho mais para depois então discutir. Era isso Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereadora.  Então o Projeto nº 015/2018 permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2019 que assegura à criança e o adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos, a prioridade de vaga em unidade da rede pública Municipal de Ensino mais próximo de sua residência. Pareceres: Constituição e Justiça, no aguardo; Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social, no aguardo; Jurídico, aguardo. Permanece então o Projeto em 1ª discussão. Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2019 que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo e aprova o laudo pericial das condições ambientais do âmbito do Poder Legislativo Municipal. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Finanças e Orçamento, aguardo; Jurídico, no aguardo. O Projeto permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2019 que aprova iluminação para vias públicas municipais. Pareceres: Constituição e Justiça, no aguardo; Direitos e Garantias Fundamentais, no aguardo; Jurídico, no aguardo. O Projeto permanece em 1ª discussão.  Questão de ordem Ver. Tadeu Salib dos Santos.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, público que estão aqui conosco bem como aos colegas da Casa. Eu solicito, Senhor Presidente, a Emenda aditiva de nº 01/2019 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2019 com os seguinte: acresce inciso 39º ao artigo primeiro do Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2019 e passa a viger com a seguinte redação. Artigo primeiro o acréscimo do nome da Senhora Elvira Cambrussi Francischini também entre os já nominados. Era isso Senhor Presidente, obrigado.

SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador.  Um comunicado Ver. Fabiano A. Picolli. VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado Sr. Presidente. Ontem nós falamos da possibilidade de fazer uma reunião da Frente dos Animais hoje, eu peço que se nós pudermos fazer a semana que vem. Como a Sessão terminou relativamente cedo tem uma reunião na escola do meu filho às 19h eu quero ver se eu consigo. Que a minha esposa está em casa com ele então quero ver se eu consigo fazer e participar da reunião. Daí a gente faz a semana que vem, pode ser Presidente da Frente na semana que vem a reunião? Ver. Eleonora Broilo? Pode ser? Podemos fazer na semana que vem a reunião da Frente? Obrigado e, Sr. Presidente, só em relação ao Projeto de Lei nº 3 vamos votá-lo na semana que vem? Porque daí nós poderíamos convidar as pessoas para votação então todo mundo.

SANDRO TREVISAN: Podemos fazer isso na semana que vem então?

VER. FABIANO A. PICCOLI: É o Projeto das ruas para semana que vem. Não, 12 de março é o Projeto nº 1 e nº 2. O nº 3 é das ruas. Não sei Sr. Presidente se os colegas Vereadores concordarem?

SANDRO TREVISAN: Os Srs. Vereadores concordam?

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado Sr. Presidente.

SANDRO TREVISAN: Comunicado.

VER. RENATA TRUBIAN: Eu acho que ainda é muito cedo, comparando com o mês do ano e que muitas pessoas poderão não estar na cidade. Eu acho que seria mais interessante se nós votássemos no início de março.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Início de março, a primeira semana é carnaval e a segunda…

VER. RENATA TRUBIAN: Sinto muito né, mas eu acho que as pessoas vão querer estar aqui. Se os colegas concordam.

SANDRO TREVISAN: Primeira semana efetiva que nós trabalhamos no mês de março. A gente decide internamente aqui depois organiza, senão vai virar uma bagunça. Mais nada ser tratado nesta noite, em nome de DEUS, declaro encerrado os trabalhos da presente Sessão. Uma boa noite a todos.

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

Raul Herpich

Vereador 1º Secretário

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.