Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2021 – Altera o art. 57 da Lei Orgânica Municipal
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4145 e Ata 4148
12/08/2021: Protocolado
16/08/2021: encaminhado para as comissões
24/08/2021: Parecer: jurídico
14/09/2021: Parecer Comissão Especial | Aprovado por unanimidade (1ª votação)
28/09/2021: Aprovado por unanimidade (2ª votação)
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 57 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. Para concorrer a outros cargos, o Prefeito deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito poderá candidatar-se a outros cargos, preservando o seu mandato, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.” (NR)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que dá nova redação ao art. 57.
As alterações que estamos propondo na Lei Orgânica Municipal buscam adequar as normas municipais às disposições expressas no § 6° do art. 14 da Constituição Federal e nos §§ 1° e 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18-05-1990.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Proposta.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal