Projeto 078/2022 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa PCP Produtos Siderúrgicos Ltda, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4277
12/12/2022: Protocolado
19/12/2022: encaminhado para as comissões
25/01/2023: Parecer Jurídico
14/02/2023: Pareceres Finanças e Legislação
25/04/2023: aprovado por unanimidade
27/04/2023: Lei 4816 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa PCP Produtos Siderúrgicos Ltda., e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder os seguintes incentivos à empresa PCP Produtos Siderúrgicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 89.569.958/0001-01, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social de Farroupilha, nos termos do art. 3° da Lei Municipal n° 4.538, de 09-08-2019:
I – isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, sobre o imóvel em que a nova empresa se estabelecer, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da comprovação do início da operação;
II – redução de cinquenta por cento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para a aquisição do imóvel destinado à implantação de novo empreendimento;
III – isenção da Taxa de Licença para Localização ou Exercício de Atividades, tanto para expedição de alvará inicial, quanto para renovação anual, pelo período de 05 (cinco) anos;
IV – redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para dois por cento, incidente sobre a execução das obras civis necessárias à instalação da pessoa jurídica.
Parágrafo único. Comprovado o descumprimento dos requisitos previstos nos arts. 9° e 10 da Lei Municipal n° 4.538, de 09-08-2019, o Município poderá intervir e lançar os tributos devidos retroativamente, com atualização monetária e juros legais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de dezembro de 2022.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa PCP Produtos Siderúrgicos Ltda., e dá outras providências.
A Lei Municipal n° 4.538, de 09-08-2019, possui como finalidade essencial propiciar progresso e desenvolvimento sustentável para o Município através de diversas medidas estruturantes, de simplificação de procedimentos, de incentivo a criação e atração de novos empreendimentos e de expansão empresarial.
Diante desse cenário, a empresa PCP Produtos Siderúrgicos Ltda. em busca de melhores condições e incentivos para a instalação de seu empreendimento protocolou sua solicitação junto ao Município.
Precedendo o encaminhamento do presente projeto, foi realizada a análise do pedido por parte do Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico – CGDE, conforme Ata nº 001/2022, em anexo.
O Poder Executivo tem incentivado e atraído atividades econômicas cujas características possam trazer desenvolvimento para Farroupilha e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Assim, considerando a previsão legal e os benefícios trazidos pela empresa como a geração de novos empregos de forma direta e indireta, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de dezembro de 2022.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício