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25/04/2024 16:46:57 - Farroupilha / RS
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Projeto 066/2022 – Autoriza a abertura de créditos especiais

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4251

03/11/2022: Protocolado

08/11/2022: encaminhado para as comissões

09/11/2022: Parecer jurídico

22/11/2022: Parecer Legislação e Justiça

29/11/2022: Parecer Finanças

06/12/2022: Aprovado por unanimidade

14/12/2022: Lei 4788 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 66, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza a abertura de créditos especiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

05.03 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

15.451.0006.2041 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento e Segurança do Trânsito 3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.60.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

3.3.60.45.00.00.00.00 – Subvenções Econômicas – 0001/Recurso Livre…………………………R$ 205.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….R$ 205.000,00

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de incorporação de superávit do exercício anterior, a saber:

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2021 referente recurso livre, código 0001/Recurso LIVRE……………………………………………………………………………………………………………………..R$ 205.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………..R$ 205.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de novembro de 2022.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos especiais.

 

O presente Projeto de Lei diz respeito a abertura de rubrica para concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, pelo período delimitado de doze meses, visando assegurar a modicidade das tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, nos termos do Projeto de Lei nº 62/2022, em tramitação nesta Casa de Leis.

 

Assim sendo, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de novembro de 2022.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal