Pular para o conteúdo
16/11/2024 08:15:07 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 065/2022 – Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências

28/10/2022: Protocolado

31/10/2022: encaminhado para as comissões

09/11/2022: Parecer jurídico

22/11/2022: Parecer Legislação e Justiça

13/12/2022: Parecer Infraestrutura (contrário)

16/12/2022: Emenda 001-22

01/02/2023: Parecer do Jurídico da Emenda

15/02/2023: Parecer de Legislação da Emenda(contrário)

28/02/2023: Parecer de Infraestrutura da emenda | Aprovado o parecer contrário a emenda por maioria

votos favoráveis ao parecer de Legislação: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli, Marcelo Broilo), PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan, Claudiomir Gulden), Rede (Davi de Almeida), PL (Eurídes Sutilli), Republicanos (Tiago Ilha) e Thiago Brunet (PDT).
votos contrários ao parecer de Legislação: Bancadas do PSB (Juliano Baumgarten, Roque Severgnini) e Gilberto do Amarante (PDT).

07/03/2023: Parecer jurídico complementar | aprovado por maioria dos votos

votos favoráveis: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli, Marcelo Broilo), PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan, Claudiomir Gulden), Rede (Davi de Almeida) e PL (Eurídes Sutilli), PDT (Gilberto do Amarante, Thiago Brunet) e Republicanos (Tiago Ilha) e vereador Roque Severgnini (PSB)
votos contrários: Juliano Baumgarten (PSB).

17/03/2023: Lei 4802 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 65, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado a realização de atividades turísticas, recreativas e de lazer: uma fração de terras rurais com 493.000,00m² (quatrocentos e noventa e três mil metros quadrados), de propriedade do Município de Farroupilha, RS, localizada em Colônia Sertorina, 1º Distrito de Farroupilha, RS, destacada dos seguintes títulos: Matriculas nº 12.713, nº 20.315,  nº 21.347, nº 25.494 e nº 33.204, do Livro nº 2/RG, e Transcrições nº 4.579, fls. 153, do Livro 3/F e nº 9.673, fls. 2, do Livro 3/L, do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, conforme mapa anexo.

Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

  • 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
  • 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de outubro de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

O Complexo do Parque Santa Rita encontra-se fechado para visitações e em visível situação de abandono. Para um melhor aproveitamento do espaço, pretende-se, mediante concessão de uso de bem público, criar um local aprazível à população, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades turísticas, recreativas e de lazer.

O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que, além resgatar o potencial turístico e econômico da localidade, de forma eficaz e contínua, proporcionará lazer, cultura e entretenimento à população, promovendo assim, desenvolvimento econômico e social.

Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de outubro de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal