Pular para o conteúdo
24/04/2024 00:10:57 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 062/2021 – Altera as Leis Municipais 1.007 de 07/10/1974 e 4.283 de 15/12/2016 e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4166

19/11/2021: Protocolado

22/11/2021: encaminhado para as comissões

01/12/2021: Parecer jurídico

06/12/2021: Parecer Legislação e Justiça

08/12/2021: Parecer Finanças e Orçamento

14/12/2021: Aprovado por unanimidade

17/12/2021: Lei 4705 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 62, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Altera as Leis Municipais nº 1.007, de 07-10-1974, e n° 4.283, de 15-12-2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica incluído no art. 49 da Lei Municipal n° 1.007, de 07-10-1974, o § 5°, com a seguinte redação:

“Art. 49.  ……

  • 5º A Taxa de Coleta de Lixo não incide em garagem, box, edícula, barracão/galpão e telheiro, salvo se houver apenas uma ou mais destas unidades autônomas sobre o terreno.”

 

Art. 2º O art. 2°, caput, da Lei Municipal n° 4.283, de 15-12-2016, na redação determinada pelo art. 1°, da Lei Municipal n° 4.639, de 16-12-2020, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido no mesmo artigo o § 3°, com a seguinte redação:

“Art. 2º O valor anual da Taxa de Coleta de Lixo, correspondente a uma coleta por semana, para o exercício de 2022, passa a ser de R$65,99 (sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos).

….

  • 3° Para os próximos exercícios, o valor anual da Taxa de Coleta de Lixo será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte, suspendendo-se a incidência no ano de 2022.”

 

Art. 3º Os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo – ISS fixo, das Taxas e dos Serviços Municipais serão reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no ano seguinte, suspendendo-se a incidência no ano de 2022.

Art. 4º Fica revogado o art. 49-A da Lei Municipal 1.007, de 07-10-1974, na redação determinada pelo art. 1° da Lei Municipal n° 4.639, de 16-12-2020.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais nº 1.007, de 07-10-1974, e n° 4.283, de 15-12-2016, e dá outras providências.

A presente medida tem por finalidade aprimorar a legislação relativa à Taxa de Coleta de Lixo, bem como suspender o reajuste do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo – ISS fixo, das Taxas e dos Serviços Municipais, no exercício de 2022, com vistas a mitigar parte dos danos sofridos pela população, em face dos inúmeros reflexos sociais e econômicos gerados pela Pandemia de Covid-19.

Da mesma forma, para os próximos exercícios, os reajustes serão efetuados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal