Pular para o conteúdo
19/04/2024 11:34:36 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 061/2022 – Autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4249

21/10/2022: Protocolado

24/10/2022: encaminhado para as comissões

26/10/2022: Parecer Jurídico

28/10/2022: Laudo

08/11/2022: Parecer Infraestrutura

22/11/2022: Parecer Legislação e Justiça

29/11/2022: Aprovado por unanimidade

01/12/2022: Lei 4783 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 61, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, fica autorizado a doar o imóvel a seguir especificado, à pessoa jurídica, mediante licitação, para fins de utilização em atividades industriais: lote urbano nº 07, da quadra nº 1.547, com área superficial de 1.380,00m², localizado na Rua Dalva L. C. Ruaro, Bairro Nova Vicenza, nesta cidade, devidamente matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, sob n.º 28.794, fl. 01, Livro 2/RG.

Art. 2º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Farroupilha:

I – se a instalação e o início das atividades da empresa no imóvel doado não ocorrer no prazo de três anos, contados da transmissão;

II – se empresa não operar por no mínimo dez anos, contados do início das atividades; ou

III – se no curso dos prazos fixados nos incisos I e II deste artigo, houver destinação diversa da estabelecida no art. 1º desta Lei.

  • 1º No curso dos prazos fixados nos incisos I e II deste artigo, o imóvel ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
  • 2º Caso a donatária necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento destinado ao desenvolvimento da empresa, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Município.
  • 3º As demais normas e condições serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogada a Lei Municipal nº 3.381, de 21-05-2008.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de outubro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

A proposta de doação de um imóvel para utilização em atividades industriais que estamos apresentando para análise dos Senhores Vereadores está inserida no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, que tem por finalidade impulsionar o progresso e o desenvolvimento sustentável de Farroupilha e de nossos munícipes, principalmente por meio da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.

Cumpre informar que o imóvel em questão foi outrora objeto de doação, conforme Lei Municipal nº 3.381/2008, tendo sido revertido, neste ano, ao patrimônio do Município através de ação judicial interposta pela PGM em face do descumprimento dos requisitos legais pela então donatária.

Assim sendo, este Projeto de Lei reveste-se de indiscutível relevância pública e notório interesse social, razão pela qual solicitamos sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de outubro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal