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18/04/2024 23:29:15 - Farroupilha / RS
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Projeto 061/2020 – Autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4081

14/12/2020: encaminhado para as comissões

15/12/2020: arquivado

05/01/2021: Retorna a pauta

19/01/2021: Pareceres das Comissões, aprovado por unanimidade

21/01/2021: Lei 4641 sancionada

 

PROJETO DE LEI nº 61, de 10 de dezembro de 2020.

 

Autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, CNPJ n.º 92.802.784/0001-90, para fins exclusivos de reforma e ampliação do reservatório instalado na Rua São Gabriel, Bairro Monte Pasqual, e implantação do emissário da estação de tratamento de esgoto, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Farroupilha, os bens públicos municipais a seguir especificados:

 

  1. a) Reforma e ampliação do reservatório instalado na Rua São Gabriel, Bairro Monte Pasqual: parte do Lote 0004, de Matrícula nº 4.262, distando 43,00 metros da esquina formada pelas Ruas São Gabriel e Rondinha. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.767.602,92m e E 469.347,20m; deste, segue rumo OE confrontando com a Matrícula nº 4.263, por uma distância de 10,00 metros, formando ângulo interno de 90º00’00” até o vértice 2, este de coordenadas N 6.767.603, 07M e E 469.357,20m; deste, segue rumo NS confrontando com a Matrícula nº 4.262, por uma distância de 24,00 metros formando ângulo interno de 90º00’00” até o vértice 3, de coordenadas N 6.767.579,07m e E 469.357,55m; deste, segue rumo EO confrontando com a Matrícula nº 4.262, por uma distância de 10,00 metros formando ângulo interno de 90º00’00” até o vértice 4, de coordenadas N 6.767.578,92m e E 469.347,55m; deste, segue rumo SN confrontando com a Rua São Gabriel, por uma distância de 24,00 metros formando ângulo interno de 90º00’00” até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

 

  1. b) Implantação do emissário da estação de tratamento de esgoto: inicia-se a descrição deste perímetro na Rua Bernardo Sipp à 125,89 metros da esquina com a Rua Dalva Leonilla Cesca Ruaro no ponto M01, de coordenadas N 6.769.502,15m e E 467.437,67m; deste segue com azimute de 62º12’01,66” por uma distância de 5,26m, até o ponto M02, de coordenadas N 6.769.504,60m e E 467.442,32m; deste segue com azimute de 130º42’58,64” por uma distância de 21,11m, até o ponto M03, de coordenadas N 6.769.490,83m e E 467.458,32m; deste segue com azimute de 145º12’08,39” por uma distância de 4,74m, até o ponto M04, de coordenadas N 6.769.486,94m e E 467.461,02m; deste segue com azimute de 175º53’57,07” por uma distância de 4,74m, até o ponto M05, de coordenadas N 6.769.482,22m e E 467.461,36m; deste segue com azimute de 193º33’21,91” por uma distância de 6,07m, até o ponto M06, de coordenadas N 6.769.476,31m e E 467.459,94m; deste segue com azimute de 201º01’59,37” por uma distância de 8,50 m, até o ponto M07, de coordenadas N 6.769.468,38m e E 467.456,89m; deste segue com azimute de 182º46’24,47” por uma distância de 5,53m, até o ponto M08, de coordenadas N 6.769.462,85m e E 467.456,62m; deste segue com azimute de 150º00’26,85” por uma distância de 5,63m, até o ponto M09, de coordenadas N 6.769.457,97m e E 467.459,44m; deste segue com azimute de 63º06’25,81” por uma distância de 3,95m, até o ponto M10, de coordenadas N 6.769.459,76m e E 467.462,96m; deste segue com azimute de 148º11’44,33” por uma distância de 13,54m, até o ponto M11, de coordenadas N 6.769.448,25m e E 467.470,09m; deste segue com azimute de 164º24’03,22” por uma distância de 134,34m, até o ponto M12, de coordenadas N 6.769.318,86m e E 467.506,22m; deste segue com azimute de 178º37’57,54” por uma distância de 40,68m, até o ponto M13, de coordenadas N 6.769.278,20m e E 467.507,19m; deste segue com azimute de 344º24’03,22” por uma distância de 172,34m, até o ponto M14, de coordenadas N 6.769.444,19m e E 467.460,85m; deste segue com azimute de 328º11’44,33” por uma distância de 12,98m, até o ponto M15, de coordenadas N 6.769.455,22m e E 467.454,01m; deste segue com azimute de 63º06’25,81” por uma distância de 1,98m, até o ponto M16, de coordenadas N 6.769.456,11m e E 467.455,77m; deste segue com azimute de 343º25’10,20” por uma distância de 8,57m, até o ponto M17, de coordenadas N 6.769.464,32m e E 467.453,33m; deste segue com azimute de 11º52’18,03” por uma distância de 18,85m, até o ponto M18, de coordenadas N 6.769.482,17m e E 467.457,21m; deste segue com azimute de 341º08’26,55” por uma distância de 5,22m, até o ponto M19, de coordenadas N 6.769.487,71m e E 467.455,52m; deste segue com azimute de 315º12’14,80” por uma distância de 10,71m, até o ponto M20, de coordenadas N 6.769.495,32m e E 467.447,97m; deste segue com azimute de 303º33’49,53” por uma distância de 12,36m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.

 

Art. 2º A cessão de uso de que trata o art. 1.º desta Lei dar-se-á de forma gratuita e vigorará até o término do Contrato de Programa celebrado entre o Município de Farroupilha e a CORSAN, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores:

 

 

Cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

 

Em Farroupilha, o serviço público de esgotamento sanitário é prestado com exclusividade pela CORSAN, tendo em vista a delegação efetivada por meio do Contrato de Programa, celebrado em 09-04-2008.

 

Nesse contexto, as áreas que estamos propondo ceder o uso à CORSAN, serão utilizadas por essa Companhia na reforma e ampliação do reservatório instalado na Rua São Gabriel, Bairro Monte Pasqual, e na implantação do emissário da estação de tratamento de esgoto, passando a integrar o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

 

Assim, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal