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23/04/2024 18:00:54 - Farroupilha / RS
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Projeto 060/2020 – Altera a Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4087

14/12/2020: encaminhado para as comissões

15/12/2020: arquivado

12/01/2021: Retorna a pauta

19/01/2021: Edital de audiência pública

08/02/2021: Pareceres

09/02/2021: Aprovado por unanimidade

11/02/2021: Lei 4643 sancionada

 

PROJETO DE LEI nº 60, de 10 de dezembro de 2020.

 

Altera a Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Mapa 2 da Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, a alteração especificada no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo 4 da Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, é substituído pelo presente Anexo 4.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015.

 

As alterações que estamos submetendo à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores já foram discutidas e aprovadas pelo corpo técnico do Poder Executivo, pela Comissão Técnica Permanente Multidisciplinar – CTPM e pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE.

 

De modo sintético, a alteração do Mapa 2 do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI tem por finalidade ajustar o zoneamento ambiental em face das tendências de crescimento, desenvolvimento e vocação urbanística, em uma área localizada no Bairro São José, conforme Anexo Único, passando de Zona Ambiental F para Zona Ambiental D.

 

Ademais, a Comissão de Atualização Periódica do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Farroupilha, nomeada através da Portaria nº 99, de 23-01-2020, identificou equívoco gráfico no Anexo 4 da Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015, em sua última alteração no mês de agosto deste ano.

 

O equívoco identificado encontra-se na Zona Ambiental L – ZAL, pontualmente na atividade de parcelamento do solo, a qual deveria conter a observação nº 6 (somente sítios de recreio), seguindo o mesmo regramento das demais Zonas Rurais – ZAJ e ZPAN, sendo, desta forma, necessária sua alteração.

 

Assim sendo, tendo em vista que as propostas contemplam melhores condições urbanísticas e de desenvolvimento para toda a Comunidade Farroupilhense, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal