Projeto 058/2021 – Autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4166
12/11/2021: Protocolado
16/11/2021: encaminhado para as comissões
24/11/2021: Parecer jurídico
30/11/2021: Parecer Legislação e Justiça
06/12/2021: Parecer Infraestrutura
14/12/2021: Aprovado por unanimidade
17/12/2021: Lei 4702 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, CNPJ nº 92.802.784/0001-90, os bens públicos municipais a seguir especificados, destinados para fins exclusivos de servidão de passagem para implantação da rede coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Farroupilha:
- a) Uma área pública de 172,42 m², sendo parte de terreno matriculado sob o n° 3.463 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, localizada na esquina das ruas Colorada e Garibaldi, no Bairro Bela Vista, onde se inicia a descrição deste perímetro a 24,09 metros da esquina com a Rua Colorada, no ponto M01, de coordenadas N 6.768.653,55m e E 465.064,34m; deste com azimute de 179°07’39,82” por uma distância de 68,97m, até o ponto M02, de coordenadas N 6.768.584,60m e E 465.065,39m; deste segue com azimute de 268°56’16,34” por uma distância de 2,50m, até o ponto M03, de coordenadas N 6.768.584,55m e E 465.062,89m; deste segue com azimute de 359°07’39,82” por uma distância de 68,97m, até o ponto M04, de coordenadas N 6.768.653.52m e E 465.061,84m; deste segue com azimute de 89°07’39,82” por uma distância de 2,50m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição;
- b) Uma área pública de 400,47 m², sendo parte de terreno matriculado sob o n° 17.915 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, localizada na intersecção do alinhamento do meio-fio leste da Rua Armiro Antônio Palavro com o alinhamento do meio-fio norte da Rua Policarpo Corteletti, onde se inicia a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 6.768.531,21m e E 466.987,38m; com azimute de 211°00’44,95″ por uma distância de 4,77m, até o ponto 02, de coordenadas N 6.768.527,12m e E 466.984,92m; deste segue com azimute de 264°30’47,96″ por uma distância de 27,62m, até o ponto 03, de coordenadas N 6.768.524,48m e E 466.957,43m ; deste segue com azimute de 183°17’10,42″ por uma distância de 76,10m, até o ponto 04, de coordenadas N 6.768.448,51m e E 466.953,07m; deste segue com azimute de 209°19’08,36″ por uma distância de 2,30m, até o ponto 05, de coordenadas N 6.768.446,51m e E 466.951,94m ; deste segue com azimute de 178°51’10,18″ por uma distância de 6,90m, até o ponto 06, de coordenadas N 6.768.439,60m e E 466.952,08m; deste segue com azimute de 29°19’08,36″ por uma distância de 9,05m, até o ponto 07, de coordenadas N 6.768.447,50m e E 466.956,52m; deste segue com azimute de 3°17’10,42″ por uma distância de 73,90m, até o ponto 08, de coordenadas N 6.768.521,28m e E 466.960,75m; deste segue com azimute de 84°30’47,96″ por uma distância de 26,38m, até o ponto 09, de coordenadas N 6.768.523,80m e E 466.987,01m; deste segue com azimute de 31°00’44,95″ por uma distância de 8,72m, até o ponto 10, de coordenadas N 6.768.531,28m e E 466.991,50m; deste segue com azimute de 269°07’16,00″ por uma distância de 4,12m, até o ponto 01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º A cessão de uso de que trata o art. 1.º desta Lei dar-se de forma gratuita e vigorará até o término do Contrato de Programa celebrado entre o Município de Farroupilha e a CORSAN, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
Salientamos que em Farroupilha os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são prestados com exclusividade pela CORSAN, tendo em vista a delegação efetivada por meio do Contrato de Programa. Nesse contexto, as áreas que estamos propondo ceder o uso à CORSAN serão utilizadas por essa Companhia na implantação da rede coletora de esgotos, visando implantar melhorias nos bairros a que se destina.
Assim, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal