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23/04/2024 13:46:26 - Farroupilha / RS
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Projeto 056/2022 – Altera a Lei Municipal nº 4.080, de 17-12-2014.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4239

23/09/2022: Protocolado

26/09/2022: encaminhado para as comissões

28/09/2022: Parecer jurídico

04/10/2022: Parecer Legislação e Justiça

10/10/2022: Parecer Infraestrutura

18/10/2022: Aprovado por unanimidade

20/10/2022: Lei 4769 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 56, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 4.080, de 17-12-2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.080, de 17-12-2014, que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço integrado destinado à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e convivência social: área de terras com 11.512,20 m², localizada na Avenida Papa João XXIII, nesta cidade, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 44.293, fl. 1, Livro n.º 2/RG.

Parágrafo único. O imóvel especificado no caput deste artigo é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de setembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.080, de 17-12-2014.

A Lei nº 4.080/2014 autorizou a concessão de uso de bem público municipal, a qual originou o Contrato de Concessão de Uso nº 49/2015 entre o Município de Farroupilha e o Serviço Social da Indústria – SESI, com a finalidade de implantação, manutenção e exploração de um espaço integrado destinado à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e convivência social.

Uma vez finalizada a implantação do empreendimento, o Serviço Social da Indústria – SESI encaminhou requerimento ao Registro de Imóveis de Farroupilha solicitando a averbação do referido Contrato de Concessão de Uso de Bem Público Municipal e a averbação da área então edificada.

Após a análise da documentação, o Registro de Imóveis emitiu Nota de Exame de Cálculo nº 42/2021, apontando a divergência entre a área informada no Contrato de Concessão e a área da Matrícula do Imóvel, bem como a existência do gravame de área verde.

Ocorre que, quando da transferência da área concedida da Matrícula nº 5.702 para a Matrícula nº 44.293, houve uma alteração na metragem, passando de 11.671,05m² para 11.512,20m². Ademais, à época não ocorreu a transferência do imóvel da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais para alteração de sua finalidade.

Assim sendo, diante da necessidade de perfectibilizar a norma, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de setembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal