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19/04/2024 09:55:21 - Farroupilha / RS
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Projeto 053/2021 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4166

01/11/2021: encaminhado para as comissões

17/11/2021: Parecer Legislação e Justiça

24/11/2021: Parecer jurídico

06/12/2021: Parecer Infraestrutura

14/12/2021: Aprovado por unanimidade

17/12/2021: Lei 4701 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 53, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes funções:

I – professor: até 200 (duzentas) vagas;

II – auxiliar de desenvolvimento infantil: até 35 (trinta e cinco) vagas;

III – motorista para ônibus escolar: até 03 (três) vagas.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – jornada de trabalho:

  1. a) professor: de no mínimo quatro e no máximo quarenta horas semanais, de acordo com a necessidade do Município;
  2. b) auxiliar de desenvolvimento infantil: quarenta e quatro horas semanais;
  3. c) motorista para ônibus escolar: quarenta e quatro horas semanais.

II – remuneração mensal:

  1. a) professor: no valor de R$ 3.428,00 (três mil quatrocentos e vinte e oito reais) para a jornada de quarenta horas semanais e para as demais jornadas, proporcional ao número de horas trabalhadas;
  2. b) auxiliar de desenvolvimento infantil: R$ 1.586,40 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos);
  3. c) motorista para ônibus escolar: R$ 2.657,84 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

III – gratificação natalina proporcional aos meses de trabalho e férias proporcionais ao término do contrato;

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social;

V – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;

VI – auxílio pelo exercício em unidade escolar de difícil acesso, de acordo com as mesmas normas aplicáveis ao magistério público municipal, para a função de professor.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de professores, auxiliares de desenvolvimento infantil e motoristas para o ano de 2022.

A contratação é necessária para fins de evitar prejuízo aos alunos com a ausência dos profissionais, visando manter a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais da Rede.

As contratações autorizadas por esta Lei servirão para suprir a ausência temporária de servidores nas Escolas Municipais, especialmente nos casos de afastamento por licença saúde, para acompanhamento de familiar doente, prêmio e gestante, podendo ocorrer durante todo ano letivo, motivo pelo qual é indispensável à existência de servidores contratados para suprir essas emergências.

Tais contratações serão feitas com base no permissivo legal constante deste Projeto de Lei, bem como nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Portanto, diante da necessidade do atendimento qualificado aos alunos no decorrer do ano letivo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal