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26/04/2024 06:48:04 - Farroupilha / RS
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Projeto 052/2021 – Autoriza a abertura de créditos especiais

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4162

01/11/2021: encaminhado para as comissões

19/11/2021: Parecer Finanças e Orçamento

23/11/2021: Parecer Legislação e Justiça

24/11/2021: Parecer jurídico

30/11/2021: Aprovado por unanimidade

09/12/2021: Lei 4696 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 52, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Autoriza a abertura de créditos especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

05.02 – FMDTI – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTEGRADO

15.451.0014.1094 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria em Parques, Praças e Jardins – FMDTI

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 1040/Recurso FMDTI – Lei 4.170……………R$ 924.000,00

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

07.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.0016.2076 – Realização de Eventos Culturais

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – PF – 0001/Recurso Livre…………………………………………………………………………………………………………………………R$ 40.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………..R$ 964.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária e previsão de excesso de arrecadação do exercício de 2021, correspondentes a:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

07.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.0016.1043 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Museus Públicos Municipais

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    0001/Recurso Livre……………………………….R$ 40.000,00

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação referente ao recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado 1040/FMDTI………………………………………………………R$ 924.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………R$ 964.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial.

Os créditos adicionais especiais visam, o primeiro, no montante de R$924.000,00, atender o disposto na Lei Municipal nº 4.667, de 19-07-2021, que autoriza a compra de uma fração de terras rurais de parte dos lotes cento e quatro e cento e seis da Linha Palmeiro, 1º Distrito deste município, com área de 11.000,00 m², conforme descrito na matrícula nº 10.390, do Livro nº 02/RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, de propriedade de João Carlos Agusti. Nos termos do art. 3º da referida Lei, a área a ser adquirida destina-se à implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livres de uso público.

E, o segundo, no valor de R$40.000,00, em virtude de que não há rubrica para o Projeto de Lei nº 30, de 30 de agosto de 2021, que institui o Programa de Auxílio Emergencial aos Trabalhadores da Cultura, que visa conceder auxílio financeiro no valor de R$800,00, em parcela única, destinado ao custeio das despesas desses trabalhadores em decorrência da situação de emergência face à pandemia de Coronavírus.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal