Projeto 051/2018 – Altera as Leis Municipais n.º 4.383 e n.º 4.384, ambas de 20-12-2017 e autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3867
14/008/2018: Encaminhado para as Comissões
21/08/2018: Aprovado por unanimidade
23/08/2018: Lei 4440 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Altera as Leis Municipais n.º 4.383 e n.º 4.384, ambas de 20-12-2017 e autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º No Programa 0015 – Visite Farroupilha, do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Operação Especial 0031 – Apoio Financeiro a Entidades de Fomento ao Turismo, Função: 23, Sub-função: 695, Produto: Entidade Apoiada, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 1, Meta Financeira: 11.500,00, Recursos: Livre.
Art. 2º No Programa 0015 – Visite Farroupilha, do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.384, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Operação Especial 0031 – Apoio Financeiro a Entidades de Fomento ao Turismo Função: 23, Sub-função: 695, Produto: Entidade Apoiada, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 1, Meta Financeira: 11.500,00, Recursos: Livre.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
07.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
28 – Encargos Especiais
28.845 – Transferências
28.845.0000 – Encargos Especiais
28.845.0000.0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e Distrito Federal
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre…………………………….R$ 20,00
07.04 – FUNDETUR – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
23 – Comércio e Serviços
23.695 – Turismo
23.695.0015 – Visite Farroupilha
23.695.0015.0031 – Apoio Financeiro a Entidades de Fomento ao Turismo
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – 0001/Recurso Livre ………………………………………….R$ 11.500,00
TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………… R$ 11.520,00
Art. 4º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
07.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
04.122.0015.2070 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre …………….R$ 11.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
07.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0016.1042 – Aquisição de Bens Móveis para Casa da Cultura
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0001/Recurso Livre ………………R$ 20,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………….R$ 11.520,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de agosto de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.384, de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura a nova legislação Federal.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de agosto de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal