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13/12/2024 09:11:49 - Farroupilha / RS
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Ata 3867 – 21/08/2018

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Thiago Pintos Brunet

Às 18 horas, o Senhor Presidente Vereador Thiago Pintos Brunet assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes vereadores: Alberto Maioli, Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Raul Herpich, Sandro Trevisan e Tadeu Salib dos Santos.

 

 

PRES. THIAGO BRUNET: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Solicito ao Vereador Odair Sobierai, 1º Secretário, para que proceda a leitura do Expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

 

1º SEC. ODAIR SOBIERAI: Boa noite a todos. Temos o convite da Semana da Pátria. Desfile Cívico dia 7 de Setembro, Rua Coronel Pena de Moraes, Centro de Farroupilha. Tema: Educação ambiental e sustentabilidade. Temos mais um convite. A Escola Municipal de Ensino Fundamental 1º de Maio tem a honra de convidá-los para participar do Desfile Cívico e da abertura da Semana da Pátria que acontecerá nas dependências da Escola, no Bairro 1º de maio, no dia 01/09/2018 às 09h30min. Era isso Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: Passamos então para a Ordem do dia.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. THIAGO BRUNET: Em 1ª discussão o PL nº 44/2018 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – do município de Farroupilha. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, esgotado o prazo regimental; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores o PL nº 44 tem por finalidade atualização da Legislação Municipal que trata sobre a Assistência Social, o SUS, SUAS desculpa. Este projeto o Brasil iniciou essas discussões lá em 2004 e um levantamento dos municípios, o Governo Federal deu para os municípios até agora em 2018 para se adequar a Lei. Então sob pena de perder recursos. Então é um projeto muito simples, aí por isso pedimos que fosse discutido e votado em regime de urgência na noite de hoje, Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Bom Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Não era eu que estava falando alto, era o microfone se não os caras acham que eu grito muito. Aqui na verdade mudou. Nós pegamos a Lei anterior e mudou o Conselho e o Fundo também. E é como o Vereador Aldir Toffanin disse uma adequação e que para nós, nós não estamos vendo problema nenhum mesmo que mudado aqui o Conselho e o Fundo. Até porque nós temos algumas atas e que o parecer Jurídico inclusive está tudo dentro da Lei e as atas nº 268, as assinaturas foi então, as entidades, algumas entidades de acordo com essa mudança também. O que nós sempre falamos de que quando muda algum conselho, quando muda o fundo deveria vir, assim como veio alguma coisa neste Projeto dizendo da concordância inclusive destas entidades. Então nós votamos a favoravelmente ao presente Projeto Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer o uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o PL nº 44/2018 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – do município de Farroupilha. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores com a ausência do Vereador Tiago Ilha. Em 1ª discussão PL nº 45/2018 que ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamento, favorável; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores o PL nº 45 ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Contrato de Consórcio Público de Informática na Gestão Pública Municipal. O consórcio público teve de realizar revisões nos texto do contrato por meio da assembleia dos Prefeitos. É uma exigência da Lei Federal 11.107 do Decreto Federal 6.017/2017. Custo para o município deste consórcio é em torno de R$ 1.300,00/mês. É um consórcio importante por isso queria que fosse analisado e votado em regime de urgência ainda na noite de hoje Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente nós já votamos nessa Casa essa questão deste consórcio, porém uma das coisas que nos chama a atenção e que nós ficamos nos perguntando: o que foi feito com esse consórcio desde a época em que ele foi constituído? Foi comprado alguma coisa através de um consórcio? Nós estamos mudando porque foi feita reunião de Prefeitos, mas porque as Prefeituras de Santa Catarina é que fazem parte desse consórcio e não do Rio Grande do Sul. Então são algumas coisas que a gente se pergunta; eu não sei se, não por votar contrário ou favorável porque nós votarmos o consórcio aqui para ficar lá na Prefeitura por nada né. Ah, simplesmente vamos adequar ele. Sim, mas adequar para fazer o que? Isso é o que a gente gostaria de saber. Nós estamos votando o consórcio, tem alguma coisa que já foi feita com esse consorcio? Foi, não sei Vereador Aldir Toffanin se o Senhor tem esse tipo de resposta para nos passar. Mas se tiver até para que a gente fique sabendo. Não que a gente vá deixar de votar tá, mas se tiver essa informação só para a gente saber se foi feita alguma coisa, comprada alguma coisa pelo consórcio. Até porque eu acho que através do consórcio é a mesma coisa que às vezes ter uma cooperativa. É se nós fizermos em toda, nos municípios e fomos comprar alguma coisa dentro desse consórcio ou através de uma cooperativa é muito melhor e às vezes ou deveria ser, em termos de quantidade, por exemplo, comprando mais ser como uma vantagem de valor Ver. Jorge Cenci. Então acho que é interessante, agora porque que as Prefeituras do RS não participam. Eu cedo um aparte ao Ver. Aldir Toffanin.

PRES. THIAGO BRUNET: Aparte ao Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Obrigado pelo aparte Vereador. O município de Farroupilha fez um convênio com a União e ficou responsável pela fiscalização do Simples Nacional e está atuando fortemente desde 2017. Por isso a regularização deste CIGA aqui. Na verdade esse consórcio, acredito que não foi comprado nada até nesse sentido. Porque até analisa os preços e uma grande maioria ou quase totalidade os preços da nossa licitação está menor de que esse consórcio. Então na verdade eu acho que o Senhor tem razão, mas é só para regularizar mesmo.

VER. ARIELSON ARSEGO: É. Obrigado pelo aparte. Eu não vou dizer que não veio para contribuir, mas eu vou dizer assim, eu acho que ele contribuiu sim. Porque essa resposta nós temos que dar. Algumas pessoas ouviram falar que tinha essa questão para ser votada na Câmara de Vereadores e nós não sabíamos dizer: “Olha porque que tem só Santa Catarina?” “Não sei”. Agora nós deixarmos de votar, também nós estaríamos deixando de que daqui a pouco, ali na frente, ter a possiblidade de a Prefeitura poder fazer alguma coisa através do consorcio. Então sem problemas nenhum, mas vindo eu vi que realmente não tem. Um aparte Ver. Sandro Trevisan.

PRES. THIAGO BRUNET: Aparte Ver. Sandro Trevisan.

VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado Vereador Arielson Arsego. Na verdade o Benami estava explicando que foi feito um acordo entre Estado, União e Município tá? Que o município ficaria responsável pelo controle do simples né das empresas do simples, do valor arrecadado. Então esse é um aplicativo segundo foi explicado né, um sistema de aplicativo e esse aplicativo consegue gerenciar esses valores e de maneira bem eficaz. Ele consegue fazer uma análise do valor do simples, o que as empresas declaram, e ele consegue em função do CNPJ da empresa fazer uma análise desses tributos. Os que são distribuídos para União, o que é distribuído para o Estado e o que é para os Municípios. E o Município no acordo com o Estado e a União está responsável, agora neste momento, para fazer a fiscalização desses arrecadados do simples.

VER. ARIELSON ARSEGO: De Farroupilha?

VER. SANDRO TREVISAN: Então na verdade a base desse sistema é para fazer isso, para fazer essa análise para servir de uma ferramenta eficaz para fazer esse controle. Foi isso que o Benami passou para nós ontem na reunião lá no Executivo.

VER. ARIELSON ARSEGO: Que bom que tem isso. Só o que chama a atenção é que só Farroupilha né. Os outros municípios do RS me parece que não entraram nisso. Mas sem problema nenhum. Não vejo que traga prejuízos. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer mais o uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores com a ausência do Ver. Tiago Ilha. Em votação o PL nº 45/2018 que ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, e dá outras providências. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Encaminhamento de votação Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a Beatriz e o Diego do SISMUF, a quem nos acompanha nesta noite. Só então colocando também, como já dito pelo Vereador Arielson Arsego, acho que é importante quando nos tivermos projetos iguais a esse que nós tenhamos, talvez até na justificativa né Vereador Aldir Toffanin, alguma coisa do que realmente do que esta sendo utilizado, de que forma esta sendo utilizado e o Vereador Sandro Trevisan contribuiu com essa informação. Eu lembro que na época realmente quando do início do Simples Nacional havia uma dificuldade com relação à separação de cada um dos tributos. Porque o Simples Nacional ele acaba agregando a parte dos impostos, dos impostos estaduais e depois tem que fazer essa redistribuição. E muitas vezes esse fechamento de contas não era tão simples assim. Então nós tínhamos inclusive naquela oportunidade até algumas pessoas que prestavam consultoria nesse sentido para que o município mantivesse a sua posição no índice de retorno de ICMS, que tivesse o valor ajustado com relação ao que recebe do simples nacional também. Agora aqui nós entendemos assim tomara que esteja sendo aproveitado, porque pelo que colocou o Vereador Aldir Toffanin há um custo mensal se não estiver sendo aproveitado e se eventualmente o município estiver conseguido valores mais em conta talvez não tenha validade continuar participando se isso representar uma despesa. Mas como colocado antes pelo nosso líder de Bancada vamos então aqui nós colocar favoráveis, mas solicitando quem sabe que numa próxima oportunidade essas informações venham junto ao projeto mais completas, para que nós Vereadores que não temos o contato mais direto com o Executivo Municipal possamos também ter essas informações, antes de criar nosso julgamento aqui na Câmara. Era isso Senhor Presidente, muito obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: Então colocamos em votação o PL nº 45/2018. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em 1ª discussão o PL nº 47/2018 que institui o Programa de parceria público privada e concessões de Farroupilha e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, esgotado o prazo regimental; Jurídico, favorável com ressalvas. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, o PL nº 47 ainda existem algumas dúvidas por parte dos Vereadores, por isso gostaria que permanecesse em 1ª discussão.

PRES. THIAGO BRUNET: O PL então permanece em 1ª discussão. O PL nº 48/2018 que altera a Lei Municipal nº 4.284 de 15/12/2016. Pareceres: Constituição e Justiça, no aguardo; Finanças e Orçamento, no aguardo; Jurídico, favorável com ressalvas. PL permanece em 1ª discussão. O PL nº 51/2018 que altera as Leis Municipais nº 4.383 e 4.384, ambas de 20/12/2017, e autoriza a abertura de crédito especial. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamento, favorável; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, o PL nº 51 então foi apenas uma troca de rubrica e uma devolução de um valor de R$ 20,00 para o Governo do Estado, que é um valor que sobrou de um evento. Então não sei se já foram assinados os pareceres. A gente gostaria que fosse analisado e votado em regime de urgência na noite de hoje.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, se nenhum Vereador quiser fazer uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação então o PL nº 51/2018 que altera as Leis Municipais nº 4.383 e 4.384, ambas de 20/12/2017, e autoriza a abertura de crédito especial.  Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. O PL nº 52/2018 que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a exposição de carros antigos. Pareceres: Constituição e Justiça, no aguardo; Indústria, Comércio e Turismo e Serviço e Agricultura, no aguardo; Jurídico favorável. O PL permanece em 1ª discussão. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: (falha no microfone) a Lei 2.704 ela incluiu no evento de Calendário Oficial de Eventos do Município vários eventos, e um deles é a exposição de carros antigos. E eu me lembro muito bem porque nós fizemos o primeiro encontro de carros antigos, foi lá no Bairro Nova Vicenza e o Presidente era o José Bassotto e nós, a Prefeitura para contribuir com este evento tinha que incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município. Então a Lei 2.704 já deve constar a exposição de carros antigos. Então dá uma olhada, qualquer coisa eu acho que deve retirar o PL porque já existe. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: O PL nº 53/2018 que altera a Lei Municipal nº 4.057 de 10/08/2014. Pareceres: Constituição e Justiça, no aguardo; Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social, no aguardo; Jurídico, no aguardo. Permanece em 1ª discussão. O PL nº 54/2018 que altera as Leis Municipais nº 4.383 e 4.384, ambas de 20/12/2017, e autoriza a abertura de crédito especial. Pareceres: Constituição e Justiça, no aguardo; Finanças e Orçamentos, no aguardo; Jurídico, favorável. O PL também permanece em 1ª discussão. O PL nº 55/2018 que autoriza a abertura de crédito especial. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamentos, favorável; Jurídico, favorável. O PL também permanece em 1ª discussão. A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o PL nº 55 autoriza a abertura de um crédito especial para cobrir as despesas com a contratação temporária do Engenheiro Eletricista que foi votado na última semana e foi feito uma emenda para tirar esse orçamento. Então gostaria que fosse analisado e votado em regime de urgência na noite de hoje, Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, se nenhum Vereador quiser fazer uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Coloco em votação então o PL nº 55/2018 que autoriza a abertura de crédito especial.  Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores com a ausência do Vereador Tiago Ilha. Em 2ª discussão o PL do Legislativo nº 06/2018 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos do município de Farroupilha. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Segurança Pública, esgotado prazo regimental; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, em virtude de o proponente do Projeto não estar presente, até poderia fazer uma defesa ou retirada do Projeto. Porque eu já ouvi na imprensa inclusive que queria outra reunião, teve outra reunião, fazendo um Projeto, não me lembro qual é o nome, mas enfim, talvez um outro Projeto. Eu acho que esse Projeto poderia ficar em 2ª discussão para nós discutirmos ele quando o Vereador estiver aqui também, apesar de eu já ter a minha definição, mas mesmo que o Vereador não está aí, dar a oportunidade para que ele possa se pronunciar.

PRES. THIAGO BRUNET: Então o PL permanece em 2ª discussão, segundo a fala dos Vereadores, eu acho que todo mundo concorda, os líderes concordam em deixar ele em segunda discussão. Certo? Com a palavra o Ver. Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, o PL nº 53 estamos aguardando o parecer do Jurídico, por ser um PL que vai ter o concurso no próximo fim de semana. Então gostaria de pedir, com a permissão dos líderes aí, que fosse suspensa a Sessão por alguns minutos, para nós recebermos o parecer do Jurídico.

PRES. THIAGO BRUNET: Sessão suspensa então por 2 minutos. (PAUSA DA SESSÃO) Senhores Vereadores tornamos então aos trabalhos da Casa para que a gente possa então fazer a leitura do PL nº 53/2018 que altera a Lei Municipal nº 4.057 de 10/08/2014. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Sandro Trevisan.

VER. SANDRO TREVISAN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o PL nº 53/2018 promove a alteração da Lei nº 4.057 adequando à escolaridade na categoria de auxiliar de educação infantil ao que está na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Importante comentar aqui que essa alteração foi avaliada também pelo Conselho Municipal de Educação, antes ela tinha na sua redação dizendo que a escolaridade para esse cargo seria ensino médio ou pós-médio completo com habilitação em magistério ou superior completo ou em andamento, no mínimo 4 semestres em pedagogia ou licenciatura em educação infantil. Na verdade tem só um ajuste na redação da Lei e agora fica como? Fica escolaridade: ensino médio completo com habilitação em magistério ou superior em pedagogia completo ou em andamento, no mínimo no 4º semestre. Fica tudo igual só aquele “pós-médio” na verdade não é mais utilizado. Então Senhor Presidente, eu gostaria que colocasse em votação o pedido de urgência e o PL também nessa noite, se possível. Muito obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Bom, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, é bom nós podermos discutir os Projetos e que bom à presença também de pessoas que estavam aqui a pouco, não vejo mais aqui agora, por exemplo, o professor Diego, que fez parte do Conselho Municipal de Educação. Então nós pegamos a Lei 4.057 e a Lei 4.057 ela falava em ensino fundamental e aí nós ficamos sabendo que no concurso público está pedindo o ensino médio completo com habilitação em magistério ou superior em pedagogia. E pensamos assim “agora porque está lá no concurso público, nós vamos ter que mudar a Lei” não, mas não é só isso. O argumento e eu vou usar isso para deixar registrado aqui, o argumento da votação desse PL é porque o Conselho Municipal de Educação, ele exige das escolas particulares que para ser um auxiliar de educação infantil a pessoa tem que ter o ensino médio completo com habilitação em magistério ou superior em pedagogia. Então é mais do que justo que se lá na escola particular, a obrigação é essa que o município também tenha essa obrigação ou que a escolaridade da pessoa que vai trabalhar com escola infantil seja no mínimo igual àquela que é exigida na escola particular. Até para que os alunos de ensino municipal, no caso aqui, não estejam tendo um preparo melhor, inclusive por pessoas mais preparadas. Queira ou não queira quem tem o ensino médio está mais preparado que quem tem o ensino só o fundamental, pelo menos é esta a regra de porque fazer o fundamental e depois fazer o médio, depois fazer o superior. Então nós da bancada do PMDB estamos totalmente favoráveis ao presente PL.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, se nenhum Vereador quiser fazer uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Sandro Trevisan. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Coloco em votação então o PL nº 53/2018 que altera a Lei Municipal nº 4.057 de 10/08/214.  Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Comunicado Vereador Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Só para lembrar da Comissão do Regimento Interno que hoje nós temos a reunião aí, então ela vai começar daqui 10 minutos. Obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: Nada mais a ser tratado nessa noite, declaro em nome de DEUS encerrados os trabalhos da presente Sessão. Boa noite a todos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Odair José Sobierai

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.