Projeto 051/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4162
01/11/2021: encaminhado para as comissões
23/11/20221: Pareceres: Infraestrutura e Legislação e Justiça
24/11/2021: Parecer jurídico
30/11/2021: Aprovado por unanimidade
09/12/2021: Lei 4695 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS, que tem por objetivo a mútua cooperação entre os partícipes, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
Parágrafo único. A minuta do Termo do Convênio segue em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS.
A finalidade do presente Projeto é apoiar, simplificar e racionalizar o processo de registro e legalização do empresário e sociedades empresárias, estimulando o ingresso de novos empreendimentos na economia formal, reduzindo custos e prazos para o empreendedor.
Da mesma forma, busca assegurar, de forma permanente e coordenada, o intercâmbio e a integração dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCISRS, além de propiciar orientação e apoio ao empreendedor no registro de seu negócio.
Assim, com a aprovação do anexo Projeto de Lei, será possível fomentar, facilitar e simplificar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico estadual e municipal, de maneira a propiciar o desenvolvimento empresarial, geração de emprego e renda.
Por todo o acima exposto, submetemos o anexo Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal