Pular para o conteúdo
19/04/2024 23:31:46 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 050/2020 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4066

06/10/2020: encaminhado para as comissões

17/11/2020: Aprovado por unanimidade

18/11/2020: Lei 4629 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 50, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os seguintes imóveis:

I –  área de terras com 8.220,00 m², sem benfeitorias, destacada de uma área maior, localizada na Linha Vicentina, Colônia Sertorina, nesta cidade de Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 2.103, fls. 1-2, Livro nº 2/RG, de 16-02-1978;

II – área de terras com 8.080,00 m², sem benfeitorias, destacada de uma área maior, localizada na Linha Vicentina, Colônia Sertorina, nesta cidade de Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 5.558, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 20-08-1981.

Parágrafo único. As áreas a serem recebidas em doação destinam-se a implantação de via pública.

Art. 2º Em razão do recebimento em doação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o direito de construir, por meio de Índices de Aproveitamento – IA, na quantidadde de 1.169,98 m² de potencial construtivo, aos proprietários do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 2.103, e na quantidade de 1.150,06 m² de potencial construtivo, aos proprietários do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 5.558.

Parágrafo único. Os beneficiários de índices de potencial construtivo receberão do Município um Certificado de Potencial Construtivo – CPC, que deverá ser averbado no Registro de Imóveis no prazo de até cinco anos, sob pena de se tornar inválido.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei e de competência do Poder Executivo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de outubro de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA I

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências.

Tratam-se de duas áreas de terras localizadas nas proximidades do Bairro São Francisco, e que se destinam a ampliação da Rua Cel. Pena de Moraes, cujo recebimento em doação é de significativa importância tanto para o Município, quanto para a sociedade, uma vez que propiciará melhores condições de trânsito e trafegabilidade.

Ademais, este novo trecho, com uma extensão de aproximadamente 900,00 metros, é uma reivindicação antiga da comunidade local e permite um deslocamento mais ágil e com maior segurança aos associados e visitantes da Sede Campestre do Clube Santa Rita, e à população em geral.

Desta forma, em contrapartida e a título de indenização, o Município realizará a transferência de potencial construtivo aos proprietários das áreas doadas, conforme Ata de Reunião anexa ao presente Projeto de Lei.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de outubro de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal