Projeto 049/2021 – Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Ultramaratona Caminhos de Caravaggio”
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4160
22/10/2021: Protocolado
25/10/2021: encaminhado para as comissões
01/11/2021: Parecer Justiça e Redação Final
08/11/2021: Parecer Infraestrutura
17/11/2021: Parecer jurídico
23/11/2021: Aprovado por unanimidade
25/11/2021: Lei 4691 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Ultramaratona Caminhos de Caravaggio”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, o evento “Ultramaratona Caminhos de Caravaggio”, que será realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º O evento tem por objetivo integrar e promover a prática esportiva, com contato com a natureza, contemplado pelo roteiro da fé, agregando desafio e diversão, englobando munícipes do meio rural e do meio urbano, além de estimular a prática de novas modalidades esportivas, tendo em vista que contribuirá com o desenvolvimento turístico e econômico do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Ultramaratona Caminhos de Caravaggio”.
O presente projeto é um sinal importante da valorização dos que praticam esse tipo de esporte e que escolhem Farroupilha para praticar, registrar e divulgar a realização.
O evento é uma ação de interesse público, esportivo, religioso e cultural, que permite o intercâmbio de informações entre órgãos públicos, entidades civis e os eventos programados no Calendário Oficial, podendo contar com o apoio logístico do município, bem como dispor de suporte adequado para o encaminhamento aos patrocinadores.
Portanto, diante da grandiosidade deste evento, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei que integrará os municípios envolvidos, engajando as comunidades em atividades esportivas e religiosas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal