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14/12/2024 16:47:36 - Farroupilha / RS
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Projeto 048/2018 – Altera a Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3871

31/07/2018: Encaminhado para as Comissões

15/08/2018: Audiência Pública

04/09/2018: Aprovado com votos contrários das bancadas do MDB e PP

13/09/2018: Lei 4444 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 48, DE 31 DE JULHO DE 2018.

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º O § 4.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º …………………………………

…………………………………

  • 4.º O IPTU não incidirá sobre o imóvel considerado como gleba, nos termos do art. 2º, IV, do Decreto Municipal n.º 533, de 19-12-1974, que possuir mais de 50% de sua área com mata nativa ou reflorestamento, ou que estiver sendo utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, se comprovadas tais condições perante a Secretaria Municipal de Finanças.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de julho de 2018.

 

 

THIAGO PINTOS BRUNET
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016.

 

A alteração de lei que estamos propondo é decorrente de estudo realizado por diversos órgãos técnicos do Município, em especial, pelas Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento, e tem por finalidade essencial possibilitar a correta aplicação do instituto da não incidência do IPTU sobre os imóveis considerados como gleba que possuírem  área de mata nativa ou reflorestamento, ou que estiverem sendo utilizados em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, com comprovação dessas condições perante a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de julho de 2018.

 

 

THIAGO PINTOS BRUNET
Prefeito Municipal em Exercício