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24/04/2024 12:41:54 - Farroupilha / RS
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Ata 3871 – 04/09/2018

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Thiago Pintos Brunet

Às 18 horas, o Senhor Presidente Vereador Thiago Pintos Brunet assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Alberto Maioli, Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Raul Herpich, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos e Tiago Diord Ilha.

 

PRES. THIAGO BRUNET: Boa noite a todos. Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Em aprovação as atas nº 3.866 de 20/08/2018 e 3.867 de 21/08/2018, os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Se algum Vereador depois não aprovar, que levante o braço se manifeste. Solicito ao Vereador Odair Sobierai, 1º Secretário, para que proceda a leitura do Expediente.

 

EXPEDIENTE

 

1º SEC. ODAIR SOBIERAI: Boa noite Senhor Presidente, colegas Vereadores. Convite: Convidamos todos os senhores para a coletiva de imprensa para anuncio de obras de pavimentação na cidade e interior, a realizar-se no dia 05/09/2018, às 8h, no salão nobre da Prefeitura Municipal. Excelentíssimo Presidente, foi com imenso prazer que recebi a saudação de boas vindas dessa Câmara Municipal de Farroupilha pelo encargo que com muito orgulho assumi em 1º de Agosto último como Cônsul-Geral da Itália em Porto Alegre. Agradeço imensamente a todos aqueles que engajaram-se nesta gentil homenagem desejando-lhes da mesma forma, êxito no nobre trabalho de zelar pelos interesses da comunidade local. O município de Farroupilha que de braços abertos recebeu os primeiros dos muitos italianos que neste país vieram atrás de um sonho, tem uma especial relação com a Itália e sinto-me compelido a colocar-me a disposição para que continue este fraternal sentimento que sempre permeou as relações entre a Itália e essa cidade. Os bravos pioneiros italianos, ao contribuírem para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul com seu trabalho e fé, tornaram o Rio Grande do Sul o mais italiano dos estados do Brasil: uma grande honra para a Itália. Coloco-me, portanto, pessoalmente a disposição das instituições e de toda a comunidade de Farroupilha e aproveito o ensejo para enviar a todos minhas mais cordiais saudações. Roberto Bortot, Cônsul-Geral da Itália. Cooperativismo e os Legislativos Municipais – FRENCOOPs MUNICIPAIS; Não poderíamos deixar de agradecer o apoio de Vossa Senhoria, quer nos prestigiando, quer viabilizando a realização do encontro, como o foi em Farroupilha no ultimo dia 10, – quando pudemos contar com Vereadores da região, munícipes, dirigentes e associados de cooperativas. Sempre a disposição, reiteramos nossa disposição em prol da defesa de nossas cooperativas, a par de nossas. Saudações cooperativistas! Vergílio Frederico Perius. Oficio 156/2018 – SEGDH; Assunto: Pedido de Informação. Senhor Presidente, em atenção ao ofício nº 280/2018, que trata do Pedido de Informação nº 09/2018, de iniciativa dos Vereadores Eleonora Broilo – Bancada do MDB –, Tiago Ilha – Bancada do PRB –, Sandro Trevisan – Bancada do PSB –, Aldir Toffanin – Bancada do PDT –, Alberto Maioli – Bancada da REDE – e Josué Paese Filho – Bancada do PP –, esclarecemos que os gastos mensais com medicamentos e ração é de R$12.787,00; o canil dispõe de quatro servidores municipais e quatro prestadores de serviços, totalizando R$22.925,00 por mês; para procedimentos cirúrgicos e castrações foram gastos R$10.457,00 mensalmente; por fim os gastos totais desde janeiro até julho de 2018 somam R$277.015,00. Mais informações na Secretaria da Casa. Oficio 155/2018 – SEGDH; Assunto: Pedido de Informação nº 10/2018. Senhor Presidente, em atenção ao ofício nº 288/2018, que trata do Pedido de Informação nº 10/2018, de iniciativa do Vereador Presidente Thiago Pintos Brunet, encaminhamos parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Município. Mais informações na Secretaria da Casa. Oficio 162/2018 – SMGDH; Assunto: PL. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa de Leis os Projetos de Lei abaixo relacionados: a) PL nº 58/2018, que cria cargos de provimento efetivo de Professor; b) PL nº 59/2018, que autoriza a abertura de crédito especial para contrapartida da obra da EMEF Nossa Senhora Medianeira. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Era isso Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: Solicito ao Vereador Tadeu Salib dos Santos para que proceda a leitura do trecho da Bíblia.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Boa noite a todos, boa noite Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadora Eleonora, os colegas trabalhadores desta Casa, também a todos que nos acompanham. “A vida é dom e não mercadoria. Do mestre de canto. Dois filhos de Coré. Salmo. Escutem isto, povos todos; prestem atenção habitantes do mundo, plebeus e nobres, ricos e pobres. Minha boca falará com sabedoria e minhas reflexões serão inteligentes. Vou abrir meu ouvido a um provérbio, ao som da lira proporei o meu enigma. Por que vou temer os dias maus, quando os maus me cercam e espreitam, eles que confiam na sua fortuna e se gloriam da sua riqueza imensa? O homem não pode comprar seu próprio resgate, nem pagar a DEUS o preço de si mesmo. É tão caro o resgate da vida, que nunca bastará.”

PRES. THIAGO BRUNET: Passamos para a Ordem do Dia.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. THIAGO BRUNET: Em 1ª discussão o PL nº 47/2018 que institui o Programa de parceria público privada e concessões de Farroupilha e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, esgotado o prazo regimental; Jurídico, favorável com ressalvas. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadora Eleonora, funcionários da Casa. Eder, da Secretaria de Planejamento que nos prestigia nessa noite, gostaríamos que o PL nº 47 permanecesse em 1ª discussão.

PRES. THIAGO BRUNET: O PL então a pedido do líder de Governo permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o PL nº 48/2018 que altera a Lei Municipal nº 4.284 de 15/12/2016. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Finanças e Orçamento, esgotado o prazo regimental; Jurídico, favorável com ressalvas. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o PL nº 48 já foi motivo de uma audiência pública alguns dias atrás, já foi explicado até pelo Eder, pela Terê que estiveram aqui naquela oportunidade, em uma audiência conduzida pelo nosso colega Vereador Tadeu Salib dos Santos, onde muda especialmente nessa Lei o art. 4º aonde ficavam isentas a cobrança de IPTU, hoje não incidirá a cobrança de IPTU em glebas que chegam a 50% de reflorestamento, mata nativa. Então Senhor Presidente, eu acho que foi um PL que já nas bancadas discutindo, por isso a gente gostaria que fosse discutido na noite de hoje e se possível votado ainda na noite de hoje, em regime de urgência. Era isso Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores e demais presentes. Gostaríamos de nos pronunciar a respeito desse Projeto e dizer que nós discutimos ele na bancada também, além de termos vindo na audiência pública realizada nesta Casa e bem conduzida pelo Vereador Tadeu Salib dos Santos. E dizer que nós, na verdade aquele dia foi mais um debate do que uma audiência, porque nós acabamos ouvindo as pessoas da Prefeitura e nós poderíamos ter feito diferente, cada um vinha na tribuna, ter falado como uma audiência, mas como eu disse bem conduzida pelo Vereador Tadeu, abriu para que se pudesse fazer então essa discussão e perguntas para que as pessoas que estavam no Poder Executivo pudessem aqui responder. Cumprimentar o Éder também que estava aqui. O que nós dissemos é o seguinte, quando se fala de IPTU, quando se fala em aumento, quando se fala em qualquer taxa, sempre politicamente dá os respingos que a gente sabe na cidade; os comentários e quem vota contra e quem vota a favor e realmente quando se mexe no bolso dos farroupilhenses ou de qualquer pessoa, é muito complicado. Neste caso, neste PL 048, nós conversamos com a Terê também e com o Éder, nós só achamos que o local correto para termos aqui as definições e os critérios para serem dados os descontos, mesmo tendo, Vereador Aldir Toffanin, art. 1º parágrafo 4º; este parágrafo quarto, ele diz que “com mais de 50%, com as áreas, tendo uma área nativa ou reflorestamento, ou que estiver sendo utilizado em atividades de exploração extra vegetal agrícola, pecuária ou agroindústria”. Nós não temos aqui quanto é isso, isso vai no decreto depois, então nós, em todas as oportunidades que nos manifestamos, nós achamos que isso deveria estar aqui. E vou dizer, eu acho e tudo aqui é um ‘achometro’, porque nós não sabemos lá da Administração Municipal, até porque a própria Administração Municipal não vai saber nos informar talvez isso. Porque nós não temos aqui Senhor Presidente, para saber quantas propriedades vão ser beneficiadas, quantas vão ser prejudicadas nesta forma que vai ser feito. E até porque quem tiver o talão do produtor com uma atividade agrícola, é 20.000, é 10.000, é 30.000, é 40.000, quanto ele tem que ter na atividade dele lá no interior ou que é uma gleba e que é uma área que não está; uma área, portanto, uma área urbana não urbanizada. Mas eu não sei qual o critério certo que vai lá e outra coisa que a gente disse hoje, discutindo inclusive com a bancada do PP é como é que eu faço a prestação de contas através de uma nota de talão de produtor se eu comecei a plantar naquele ano? Como é que eu digo que eu tenho uma produção de eucalipto, por exemplo, Vereador Josué Paese Filho, que nós estávamos conversando, na propriedade. “Bom, eu faço um laudo, a EMATER pode me dar hoje”, hoje também é feito assim. Então a conclusão que nós chegamos aqui, a bancada do PMDB ela vota contrária ao PL tá, mas, porém nós votamos contrário só porque nós não temos os critérios desse PL na Lei, que vai para um decreto que nós achamos diferente que deveria estar aqui. Mas sem problemas nenhum e ainda vou deixar registrado aqui nos anais da Casa, que eu acho que pelo menos terá critérios para se definir quais as áreas. Por que pode hoje ter alguém que tinha lá uma atividade agrícola em cima dessas glebas, que não pagou IPTU e que, com esse decreto pode ser que ele não atinja aquilo que a Prefeitura quer, ele não atinja o percentual que a Prefeitura quer e ele vai ter que pagar o imposto. Como, por exemplo, nós vamos ter lá alguém que vai na Prefeitura dizer “olha, nós temos uma gleba, mas desta gleba eu consigo aproveitar 50%, bom à avaliação do terreno dele vai ser menor e em cima dessa avaliação do terreno é que vai ser aplicado o índice”. Então aquela parte que é de terreno ruim, ele não vai pagar um valor, no percentual um valor alto. Então tem vários critérios e várias medidas que vão ter que ser feitas para a gleba. É muito difícil de fazer isso, eu sei, é muito complicado, mas nós estamos votando contra, por isso. Então deixar bem claro que nós não achamos o projeto ruim, não, nós achamos só que deveria estar aqui e quem sabe, tomara que com esse projeto as pessoas passam ter o seu IPTU nas glebas reduzido ou até isentos, que não se fala na verdade, não incidirá, não é isenção. Obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Senhor Presidente, uma boa noite a todos, colegas Vereadores, Vereadora Eleonora, funcionários da Casa, público, Secretário adjunto Eder. Para contribuir com a discussão desse PL, a primeira questão que eu acho que nós temos que levar em consideração é um erro formal lá da Lei 4.284; o que é esse erro formal? O parágrafo quarto traz uma isenção de IPTU e no PL 48, que estamos discutindo, ele traz no seu parágrafo quarto “o IPTU não incidirá”. Então a primeira questão é esse erro formal, porque uma isenção é diferente de uma não incidência. Quando nós temos uma isenção à gente deve e alguém diz que a gente não deve pagar. Então isso aí é uma isenção. E a não incidência é uma hipótese de imunidade. Então, o que nós estamos alterando então com esse PL? A primeira questão é essa, é uma adequação formal à Lei, porque nós não poderíamos cobrar IPTU dessas glebas, por causa que lá no art. 32 do Código Tributário Nacional traz algumas referências das hipóteses que devemos cobrar do IPTU. Então diz lá: “o imposto de competência dos municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana.” E aí no parágrafo 1º diz o seguinte: “Para os efeitos desse imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal” que é a que nós aprovamos aqui “observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois (dois) dos incisos seguintes: § 1º meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três (três) quilômetros do imóvel considerado.” Então aqui nós temos algumas características do que são classificadas áreas urbanas e que deveria ser cobrado IPTU. Essas glebas, elas não tem essas características, então elas não podem cobrar IPTU e consequentemente o governo não pode dar uma isenção. Ele não pode dar uma isenção de algo que ele não deveria cobrar. Então essa adequação formal na Lei é para trazer essa hipótese de não incidência de IPTU de uma área que não se pode cobrar IPTU, tem que ser cobrado ITR. Então a primeira questão é essa da Lei e depois, eu comungo com as preocupações do Vereador Arielson Arsego de que tudo deveria estar na Lei. Tem algumas questões que para uma Lei não ficar muito grande, elas acabam indo para um decreto, mas, por exemplo, assim, se nós pegarmos o parágrafo 4º da Lei original, com alteração, nós vamos ter ali que era isento antes as áreas que estiverem, que estavam sendo utilizadas em atividades de exploração extrativa, vegetal e agrícola e agora também, antes dizia que as áreas que possuírem reflorestamento ou mata nativa não dizia quanto, mas agora está especificando, mais de 50% da área nativa ou reflorestamento. Então as questões técnicas, elas só vão estar mais especificadas no decreto, não vai piorar para quem tem essas glebas, ela vai estar mais especificadas e as pessoas não vão ter que pedir uma isenção de algo que elas não devem. Porque essas áreas não são classificadas como hipótese de cobrança de IPTU e sim de ITR. Então Senhor Presidente era somente para contribuir com o debate, a bancada vota favoravelmente a urgência e ao PL também. Obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Tiago Ilha.

VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente, colegas Vereadores, colega Vereadora, as pessoas que nos acompanham aqui e pessoas que nos acompanham também na sua casa. Queria trazer a contribuição na discussão que acredito que esse PL vem trazer um pouco também de certa forma de justiça a situação que envolveu naquele momento, várias situações, inclusive erradas do próprio governo quando emitiu os carnês de IPTU daquele ano e que teve uma grande discussão na cidade e boa parte dessas discussões foram sobre as glebas. Esse PL, eu me somo ao que disse o colega Vereador Fabiano André Piccoli, ele vem também, mesmo que usando a palavra justiça, para que possa deixar claro e fica bem claro no PL, quais serão as áreas que poderão estar de certa forma beneficiadas com essa Lei. Que como também comentou o colega Vereador Arielson Arsego, ela não fala em isenção e sim ela fala sobre essa análise do terreno. E que ela diz bem aqui na sua justificativa, que a área de mata nativa ou reflorestamento ou que estiverem sendo utilizados em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, agroindústria com comprovação dessas condições, perante obviamente Secretaria Municipal de Finanças. Então o nosso voto ele é favorável sim a esse PL, acho que ele vem também trazer uma forma de regular essas situações, porque ficou muita dúvida no ar. E essa forma de regular a Lei traz um benefício para população, sem dúvida nenhuma, e eu dava o exemplo estudando essa Lei, de um Senhor que eu conheço que é morador da cidade, muito antes de a cidade ser cidade. E hoje o local que ele mora é um local que pelas posições urbanas ele é uma gleba urbana, mas lá ainda ele tem uma atividade totalmente de agroindústria familiar, um pouco até de pecuária, enfim ainda trabalha com as coisas do campo. Porque a nossa cidade acabou expandindo para algumas áreas rurais que hoje estão dentro do perímetro urbano e consequentemente dentro das áreas urbanas. Então Senhor Presidente eu quero só ceder um aparte ao colega Vereador Josué Paese Filho, depois eu finalizo aqui.

PRES. THIAGO BRUNET: Aparte ao Vereador Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Obrigada pelo aparte Vereador Tiago Ilha. A comprovação, como é que o agricultor, o proprietário dessa gleba, de que maneira ele pode comprovar que ele está utilizando essa terra, por exemplo, como reflorestamento? Se ele não tem o talão do produtor? Obrigado.

VER. TIAGO ILHA: Na verdade essa Lei, obviamente, ela vai ter que ser acrescida de alguma regulamentação que talvez traga todos esses detalhes para ficar até mais claro, mas as comprovações que tratam esta Lei, que estão presentes na justificativa, talvez podem até parecer em algumas palavras dela genérica, mas para mim, vou ler de novo, ficou bem claro “que estiverem sendo utilizadas em atividades de exploração vegetal, agrícola, pecuária e agroindústria”. Então se ela tiver essa comprovação, aqui ela não diz que tem que ser com o talão de produtor, ela diz que ela tem que ser comprovada e eu imagino que aí tem uma série de possibilidades de comprovação, como, por exemplo, uma fotografia, um vídeo, um testemunha, um histórico, um laudo, várias formas que poderão ser comprovadas que aquele Senhor ali tem uma área rural, uma área pecuária, uma área de extração de reflorestamento ou outro, uma agroindústria que trata o projeto. Então acho que vem para beneficiar por que não é justo cobrar IPTU dessas pessoas e eu cedo um aparte que ainda tenho ao Vereador Fabiano André Piccoli.

PRES. THIAGO BRUNET: Aparte ao Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Vereador Tiago, Vereador Josué, essa é uma preocupação bastante importante que nós também temos Vereador Josué Paese Filho. E eu estava conversando com o Eder, o decreto está sendo regulamentado, está sendo elaborado para, após aprovada a Lei, entrar em vigor. E uma das possibilidades será um laudo técnico de um profissional, um engenheiro agrônomo, um engenheiro químico atestando que lá tem uma área de reflorestamento e a Secretaria vai fazer a vistoria, então ela vai, a EMATER vai in loco fazer a vistoria e atestar se tem ou não reflorestamento.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra o Vereador Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Obrigado Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadora e demais presentes, cumprimentar o Éder que veio nos dar mais uma explicação. Eu não pude estar presente na audiência pública, mas nosso colega aqui Vereador Tadeu que presidiu a Sessão, depois conversamos sobre o assunto, trocamos algumas ideias. A pergunta que eu fiz para Vereador Tiago Ilha, que me cedeu o aparte e eu agradeço Vereador, e conversando com o Éder agora antes da Sessão também, no nosso gabinete. Não sei se entendi bem o que o Eder me explicou lá, mas é o seguinte, eu estou iniciando, eu tenho um terreno hoje, vamos dizer eu, Josué, tenho um terreno hoje, não importa a área que tenha lá. Terreno que tem só pasto, um terreno limpo e eu resolvi a partir de amanhã de plantar lá 50% ou mais, ou todo terreno, mas vamos pegar 50%, mais de 50%; eu vou encher lá de Pinus elliottii, de eucaliptos, que é um reflorestamento; só que eu nunca tive talão de produtor, eu não tenho como provar renda. Segundo a informação do Éder, não vou conseguir aprovar, mesmo com foto ou com a Secretaria indo lá, porque eu não tenho a comprovação no momento que for aprovada a Lei, enviar o decreto. Mas eu estou iniciando as minhas atividades naquele terreno a partir de amanhã, dia cinco, então eu faço todo o reflorestamento, não tenho talão de produtor ainda e não estou comprovando a renda. Mas daqui 4, 5 anos, quando, já lhe cedo um aparte Vereador, daqui 4, 5 anos quando eu vou fazer o corte dessas madeiras, aí sim que eu vou comprovar a renda, mas isso vai anos. Porque a gente sabe que um pé de eucalipto Vereador Alberto Maioli, que o Senhor trabalha, um pé de Pinus elliottii ou qualquer outra coisa que a gente pode cortar no dia de amanhã, só vai me render renda daqui 4, 5, 6 anos. E tem muitas árvores que eu gostaria de plantar se eu tivesse um terreno e não planto, porque é um absurdo, não fugindo do PL, de (inaudível) um pinheiro, se tu plantar tu não corta ele mais; mas não fugindo, então eu fico meio na dúvida disso aí. Não estou dizendo aqui que vou votar a favor ou contra, vou deixar para o meu líder se manifestar, ele que conduziu inclusive a audiência pública. Agora, eu volto a dizer, se eu começar hoje a fazer minha atividade nesse terreno, e vou dizer mais para os Senhores, uma pessoa me procurou que herdou uma terra do pai, ele não trabalha na agricultura, mas ele tem um terreno, é dele e ele vai encher de eucalipto, ele não vai ter como provar e eu não sei se essa gleba se vai entrar nessa área ou não vai e ele me procurou, cedo um aparte ao Vereador Tiago.

PRES. THIAGO BRUNET: Aparte Vereador Tiago Ilha.

VER. TIAGO ILHA: Obrigado pelo aparte Vereador, só para contribuir na sua discussão, acho que o Senhor está bem correto, o que nós estamos aprovando na Lei é exatamente isso, por mais que talvez o entendimento na reunião fosse um pouco diferente, mas o que está escrito aqui nessa Lei, ele permite que essa pessoa através de um laudo que comprove que ela fez esse reflorestamento, que ela possa ser isenta. Eu vou dizer que eu acho que é justo, se a pessoa decidiu que vai fazer isso, vai ter que estar regulamentado no decreto, sem dúvida nenhuma. Eu acho que a partir disso, como eu falei, o dispositivo do decreto pode auxiliar e muito para que a gente possa deixar afinado essa questão. Uma coisa que assim, de forma bem objetiva a gente olha no Projeto, Vereador, é que se eu estou com um terreno e eu estou não estou tendo um benefício urbano, eu tenho que pagar. Se eu não estou tendo um benefício urbano ou outros itens como aqui, eu acho que não é necessário que seja pago.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Obrigado pelo aparte Vereador e o Senhor me entendeu. Eu acho que caberia aqui nesse PL, o 048, antes que, queira não queira, não estou dizendo aqui que o Prefeito vai fazer o decreto, dizendo isso ou aquilo entende, mas para contemplar essas pessoas que estão iniciando atividade na agricultura que ainda não tem como comprovar renda, eu acho que caberia aqui Senhores Vereadores não sei se estou equivocado ou não, uma Emenda. Uma Emenda dizendo bem específica, que quem está iniciando ainda e não consegue comprovar renda, mas por fotos ou por uma Secretaria fazer uma fiscalização, Ver. Alberto Maioli, entende; vai lá e comprova, aí nós não estamos dando um cheque em branco. Entende. Cedo um aparte ao Vereador Arielson Arsego.

PRES. THIAGO BRUNET: Um aparte Ver. Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Obrigado pelo aparte. Só que se nós fizermos uma Emenda assim, nós temos que fazer uma outra Emenda dizendo o quantos por cento vai ter que ter lá de, qual é o valor da nota fiscal que tem que ser tirado para atividade agrícola? Qual o valor da atividade pecuária? Qual é o valor, aí nós estamos colocando tudo na lei, aí estaria o que eu falei antes, tudo dentro da lei. Agora o que realmente nos deixa assim sem saber o que vai acontecer é o que vai estar no decreto. O que nós podemos fazer aqui, Ver. Josué Paese Filho, nós não, nós pelo menos da bancada do PMDB que vota ao contrário o projeto, é dizer: “nós votamos contrário, mas achamos ainda que pode dar certo”. Mas é só por que nós não temos os dados todos na lei, mas nós achamos que estas sugestões devem entrar, Senhor Presidente, levados pelos Vereadores da situação no Decreto, inclusive o que o Eder que está aqui, obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Tadeu Salib dos Santos.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadora Eleonora Broilo, pessoal que nos acompanha. Nós tivemos a oportunidade de estar aqui na Audiência Pública e na Audiência Pública pode-se constatar também, o Éder estava aqui, de que alguns equívocos de interpretação de algumas coisas. Pelo próprio desconhecimento de algumas pessoas de que esse assunto ele se tornou um assunto técnico no primeiro momento, e a partir do momento em que se tirava a isenção e se colocando o outro adjetivo, a incidência, as pessoas ainda mesmo assim ficaram na dúvida. E uma outra das questões também que as pessoas levantaram, não era nem tanto somente a questão de glebas Senhor Presidente; era uma questão assim, no decreto subentende-se que o Poder Executivo determine que, determinada área ela é urbana e está à mercê da exploração comercial, ok. Entendido isso pelo poder público e digamos que, o proprietário tenha a intenção, a intenção de lotear em um curto espaço de tempo, vem toda uma burocracia, toda uma burocracia para se liberar um loteamento, hoje lotear aquilo que subentende-se que de rural passa a ser urbano, ter um custo adicional altíssimo e não ter a liberação disto para lotear. Então quer dizer, a partir do momento em que se dá este cheque em branco, também quem está querendo urbanizar e transformar aquilo lá em um loteamento, e reconhecendo que sai do rural para o urbano em definitivo e passa a gerar o IPTU. Ele não vai ter liberação daquilo lá de imediato, ele vai ter que pagar o IPTU como é feito hoje; que nos terrenos vazios nós pagamos IPTU, não pagamos a taxa de lixo, mas pagamos o IPTU. Então está gerando algumas dúvidas, enquanto que, não está especificado ainda em decreto. E é isso que a partir da geração da lei do PL, fica a indagação. O que vem, o que vem no Decreto logo aí na frente. Então era isso que nós queríamos aprofundar um pouquinho mais essas dúvidas, e até quem sabe como colocou o Vereador Arielson Arsego e as próprias dúvidas do Vereador Josué Paese Filho de que nós redimindo essas dúvidas e podendo acrescer de uma Emenda esse projeto, e que isso também constasse no decreto. Eu acho que aí sim, aí seria uma coisa bem mais tranquila até para votação, um aparte ao Vereador Tiago Ilha.

PRES. THIAGO BRUNET: Um aparte Ver. Tiago Ilha.

VER. TIAGO ILHA: Vereador Tadeu Salib dos Santos eu acho que mais ou menos o que nós estamos discutindo e o Vereador Arielson Arsego está certo no ponto de vista da regulamentação, porque uma série de itens, eu acho que vindo de lá regulamentado melhor. O que eu estou me comprometendo como Vereador, estava conversando com alguns colegas Vereadores que acredito que vão pensar o mesmo. Esse ponto, por exemplo, que o Vereador Josué Paese Filho falou; e esse projeto se trata de que? Justiça Tributária. Então se eu tenho lá um terreno e eu não estou utilizando para a área para ser urbanizado, não estou utilizando nenhum benefício, não tem porque eu pagar. Bom se deu o exemplo da pessoa ter terreno encheu de pinheiro, bom a cidade vai respirar, tu entendeu? Tem muita gente que tem um problema às vezes de ter lá uma área de terra por herança ou por passado, Ver. Tadeu Salib dos Santos, e não tem como bancar o IPTU, porque daqui a pouco ganha lá a sua aposentadoria; então é uma Justiça Tributária. Obrigado pelo aparte.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Aí vem a questão até, até bem colocou o Vereador Tiago Ilha, justiça. E por uma questão até de Justiça com a nossa consciência, por isso que a gente está na dúvida para não dar um cheque em branco. Então essa é a nossa posição pelo menos hoje.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Josué Paese Filho, espaço de Líder.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Só uma pergunta para os Vereadores, pode ser da situação ou da oposição, desculpa a minha ignorância agora aqui tá. Essa gleba de terras ela tem, por exemplo, assim um hectare, dois hectares, o que que é considerado uma gleba, acima de quantos, desculpa a minha, mas eu não fui a fundo, eu não fui a fundo nesse ponto. Quantos hectares? Acima de 10, tá vamos dizer que… Ahh 10.000 metros, um hectare então. Se eu tenho um hectare de terra já é uma gleba? É isso, obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nem um Vereador quiser fazer mais uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Ver. Aldir Toffanin. Se os Vereadores estiverem de acordo permaneçam como estão, aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o PL nº 48/2018 que altera Lei Municipal nº 4.284 de 15 de dezembro de 2016. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado pelos Vereadores da Bancada PRB, PSB, REDE, PDT e PT, e não aprovado pelos Vereadores da Bancada do PP e PMDB; então como deu empate cabe a mim o voto do desempate, e avalio, sou favorável ao projeto, me desculpem. E avalio que, como disse bem o Ver. Tiago Ilha, aqui é uma questão de justiça social, de justiça tributária. Eu tinha projeto agora aqui cadê ele, aqui tá, e ele é bem claro no sentido de que tem que possuir 50% da sua área com mata nativa ou reflorestamento, ou estiver sendo utilizado nas atividades de explorações extrativo vegetal. Então eu acho que ele não é tão subjetivo como dizem, subjetivo talvez será o laudo que deve ser feito por um técnico. Aí sim ele vai ter que fazer a subjetividade da parte que está em área mata nativa, se é 50% se é 25, se é 40, essa é a questão que talvez o Vereador Arielson Arsego fala. Que fica um pouco subjetivo a questão, sim exatamente a questão técnica, então eu não vejo muita modificação, inclusive a partir da Lei que estava então sou favorável ao projeto. Passando então para ordem do dia. Projeto de Lei nº 56/2018 que regulamenta no âmbito do município de Farroupilha o serviço de transporte remunerado, provado individual de passageiros previsto no inciso 10º do artigo 4º da lei federal nº 12.587 de 03 de Janeiro de 2012. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Indústria Comércio e Turismo, Serviços e Agricultura, no aguardo; Jurídico, favorável. Projeto permanece em 1ª discussão. PL nº 57/2018 que autoriza o poder, questão de ordem?

VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente no projeto anterior, só para uma questão de ordem e de sugestão, e até me desculpem os colegas se a minha sugestão for nula, mas como sou Vereador em primeiro mandato que envolve essa regulamentação dos aplicativos, dos transportes por aplicativo. Não teria a possibilidade de a gente promover com a casa assim como foi grandes debates aqui, uma Audiência Pública para que a comunidade se manifestasse de alguma forma. Eu sei que talvez pela própria prerrogativa legal não haja, mas por iniciativa da Casa, da Mesa diretora. Por que é uma Lei que tem dado muita polêmica em muitas cidades né, porque a forma de se andar de transporte tem mudado. E eu tenho recebido muitas, muitas opiniões, eu acho que nada mais democrático do que ouvir a comunidade, talvez. Fica uma mera sugestão ao Presidente desta Casa.

PRES.THIAGO BRUNET: Eu acho que a gente pode depois, nos reunirmos e se assim acharem todas as lideranças; o Senhor faz parte da Mesa Diretora e pode dar essa ideia junto da Mesa Diretora também. A gente pode sim provocar essa audiência pública sem problemas nenhum. Questão de Ordem? Questão de Ordem Ver. Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Referente ao mesmo projeto, nós recebemos esse projeto ontem, mas hoje eu já passei em alguns lugares falando com os taxistas, por exemplo. E a grande maioria dos que eu falei são favoráveis ao PL. Eles inclusive disseram que tiveram conversas com o Executivo e que eu pedi vocês leram o projeto? Não, a minha sugestão é que daqui um pouco não se faça uma Audiência Pública, que a gente sabe que as nas audiências públicas, assim como no do IPTU não teve gente, várias que nós fizemos não teve gente. Nós estamos aqui fazendo algumas coisas que está esvaziando, inclusive a Câmara de Vereadores. Porque as pessoas, “ahh, mas cada vez quanto mais nós fizermos mais eles vão vim”. Não! Eles estão vindo cada vez menos. A minha sugestão é que se, Presidente o Senhor tivesse condições de fazer aqui uma cópia desta lei e entregasse em cada ponto dos Taxistas aqui do município, para que essas pessoas pudessem saber o que está acontecendo. Porque o taxista já está regulamentado, o outro vai ser regulamentado; o problema todo e depois nós vamos discutir o projeto, o problema todo não é nem ter a Lei, e não ter a lei, o problema todo é fiscalização. Obrigado Senhor Presidente, essa é a nossa opinião.

PRES.THIAGO BRUNET: Questão de Ordem Ver. Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Nessa reunião que teve lá, Vereador Arielson Arsego, com os taxistas, eles receberam uma cópia dessa lei; de repente, isso que o Senhor falou, não foram os mesmos, mas foi entregue uma cópia da lei para alguns taxistas que estavam na reunião. Foi entregue para alguns que foram lá né tchê, mas de repente esse não estava. Mas é uma sugestão válida, não tem porque não entregar. Era isso Senhor Presidente, obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: PL então nº 57/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados as Equipes estratégicas da Saúde da Família e da outras providencias. Pareces: Constituição e Justiça no aguardo; Saúde e Meio Ambiente, no aguardo; Jurídico, favorável. O Projeto permanece em 1ª discussão. Em 2ª discussão PL do Legislativo nº 06/2018, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no município de Farroupilha. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Segurança Pública, esgotado o prazo regimental; Jurídico favorável. A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Tiago Ilha.

VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente esse Vereador é o autor desse PL que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos aqui do nosso município. E nós com diversas lideranças buscamos abrir uma possibilidade de uma campanha de conscientização, a lei eleitoral nos condiciona algumas situações principalmente do Poder Legislativo e também do Poder Executivo quanto às questões de campanha de conscientização e outras. Para o bom andamento desse PL que a gente possa passar toda fase de discussão com a comunidade, eu peço que esse projeto ainda continue na Casa Senhor Presidente. Sem ir à discussão e a votação.

PRES. THIAGO BRUNET: Projeto permanece em segunda discussão na Casa, é isso?

VER. TIAGO ILHA: Isso.

PRES. THIAGO BRUNET: Perfeito. Então tá; só conversei com o nosso Executivo da Casa, que não tem problema. Encaminhamos as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos parecer do Tribunal de Contas referente à tomada de Contas do Executivo 2008, Administrador Bolívar Pascoal; e do exercício 2016, Administrador Claiton Gonçalves. As Comissões de Constituição e Justiça, Educação e Assistência Social o Projeto de Lei nº 58/2018 e as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos o PL nº 59/2018. Nada mais a ser declarado esta noite, declaro encerrados os trabalhos desta presente Sessão. Calma, pode falar. Encaminhamento? Não? Questão? Questão de Ordem Ver. Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Senhor Presidente, Vereador Josué Paese Filho, para a gente ficar com as informações corretas em relação às glebas. O artigo 153 da Constituição ela define que glebas, as glebas rurais imóveis com área inferior a 30 hectares são classificadas como glebas rurais. Na nossa cidade que nem a nossa, áreas inferiores a 30 hectares.

PRES. THIAGO BRUNET: Gostaria, se possível, segunda-feira uns 15 minutos antes da Sessão, 17h45min, para que a gente pudesse se reunir. É possível? Na sala de reuniões, então tá. Ver. Tiago Ilha.

VER. TIAGO ILHA: Aproveitando, eu estava conversando com o colega Ver. Sandro Trevisan que também já conversou com o colega Ver. Jorge Cenci, membros da Comissão de Educação, para que a gente possa na semana que vem, aliás, até no final dessa Sessão, já imaginarmos uma data para reunir a comissão para assuntos entre eles o Professor destaque e também o Destaque Cultural desse ano que se avizinha. Para que a gente possa conversar com as entidades ligadas ao processo.

PRES.THIAGO BRUNET: Ok. Comunicado, Ver. Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Só para lembrar a comissão que está trabalhando no Regimento Interno, que aguardem após a Câmara, após a Sessão, nós vamos nos reunir novamente, obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: Nada mais a ser declarado, declaro encerrada a presente Sessão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Odair José Sobierai

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.