Projeto 045/2024 – Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências
18/11/2024: protocolado
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O imóvel de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade da Cooperativa Habitacional Esperança, CNPJ n.º 02.060.219/0001-01:
I – área de terras urbanas com 75.280,91m², sem benfeitorias, localizada no Bairro Águas Claras, Linha Palmeiro, 1º Distrito, Farroupilha, RS, matrícula nº 48.081, fl. 01, do Livro nº 2/RG do Registro de Imóveis desta cidade;
II – áreas de terras urbanas somando 74.130,13 m², sem benfeitorias, localizadas na Rua Guilherme Faustino Paese, no Bairro América, no 1º Distrito, Farroupilha, RS, matriculas nº 24.905 (42.321,04m²) e nº 24.906 (31.809,09m²), fls. 01, do Livro nº 2/RG do Registro de Imóveis desta cidade.
Art. 3º A permuta de imóveis de que trata o art. 2º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4ºRevogada a Lei Municipal nº 4.392, de 26-12-2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.
A presente proposta tem por objetivo a regularização da permuta de imóveis autorizada pela Lei Municipal nº 4.392/2017 entre o Município e a Cooperativa Habitacional Esperança, através da correção de áreas e matrículas.
O imóvel atualmente pertencente à Cooperativa Habitacional Esperança está localizado nas proximidades do aterro sanitário, sendo um local estratégico e de interesse público para futuras ampliações e desenvolvimento de atividades correlatas na área do saneamento ambiental.
Por outro lado, o imóvel atualmente pertencente ao Município possui condições urbanísticas de viabilizar um empreendimento habitacional de interesse coletivo, como é o caso da Cooperativa Habitacional Esperança.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal