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25/04/2024 02:40:05 - Farroupilha / RS
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Projeto 043/2018 – Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017, e n.º 4.384, de 20-12-2017 e autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3857

16/07/2018: Encaminhado para as Comissões

17/07/2018: Aprovado por unanimidade

19/07/2018: Lei 4431 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 43, DE 16 DE JULHO DE 2018.

 

 

Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017, e n.º 4.384, de 20-12-2017 e autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

 

Art. 1º No Programa 0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão, do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1087 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços de Assistência à Pessoa com Deficiência – PCD, Função: 08, Sub-função: 242, Produto: Bem Adquirido, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 40, Meta Financeira: 100.000,00, Recursos: União.

 

Art. 2º No Programa 0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão, do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.384, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1087 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços de Assistência à Pessoa com Deficiência – PCD, Função: 08, Sub-função: 242, Produto: Bem Adquirido, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 40, Meta Financeira: 100.000,00, Recursos: União.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08.242 – Assistência ao Portador de Deficiência

08.242.0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão

08.242.0012.1087 – Aquisição de Bens Móveis p/ Serviços de Assistência à Pessoa c/ Deficiência – PCD

4.0.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1031/Recurso União-FNAS – Equipamentos para  Proteção Social Especial………………………………………………………….. R$ 100.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS……………………………………………………………………………………….. R$ 100.000,00

 

Art. 4º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08.242 – Assistência ao Portador de Deficiência

08.242.0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão

08.242.0012.0021 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência a Pessoas com Deficiência – PCD

4.0.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.50.00.00.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

4.4.50.42.00.00.00.00 – Auxílios – 1031/Recurso União-FNAS – Equipamentos para Proteção Social Especial………………………………………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de Julho de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA I

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.384, de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade  adquirir equipamentos e móveis, com recursos da união, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Farroupilha.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de julho de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal