Projeto 043/2018 – Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017, e n.º 4.384, de 20-12-2017 e autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3857
16/07/2018: Encaminhado para as Comissões
17/07/2018: Aprovado por unanimidade
19/07/2018: Lei 4431 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 16 DE JULHO DE 2018.
Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017, e n.º 4.384, de 20-12-2017 e autoriza a abertura de crédito especial.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º No Programa 0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão, do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1087 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços de Assistência à Pessoa com Deficiência – PCD, Função: 08, Sub-função: 242, Produto: Bem Adquirido, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 40, Meta Financeira: 100.000,00, Recursos: União.
Art. 2º No Programa 0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão, do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.384, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1087 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços de Assistência à Pessoa com Deficiência – PCD, Função: 08, Sub-função: 242, Produto: Bem Adquirido, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 40, Meta Financeira: 100.000,00, Recursos: União.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08.242 – Assistência ao Portador de Deficiência
08.242.0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão
08.242.0012.1087 – Aquisição de Bens Móveis p/ Serviços de Assistência à Pessoa c/ Deficiência – PCD
4.0.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1031/Recurso União-FNAS – Equipamentos para Proteção Social Especial………………………………………………………….. R$ 100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS……………………………………………………………………………………….. R$ 100.000,00
Art. 4º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08.242 – Assistência ao Portador de Deficiência
08.242.0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão
08.242.0012.0021 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência a Pessoas com Deficiência – PCD
4.0.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.50.00.00.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
4.4.50.42.00.00.00.00 – Auxílios – 1031/Recurso União-FNAS – Equipamentos para Proteção Social Especial………………………………………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de Julho de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.384, de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade adquirir equipamentos e móveis, com recursos da união, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Farroupilha.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de julho de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal