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16/11/2024 07:18:21 - Farroupilha / RS
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Projeto 041/2022 – Dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria na Avenida Pedro Grendene, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4249

12/08/2022: Protocolado

16/08/2022: encaminhado para as comissões

24/08/2022: Parecer Jurídico

31/08/2022: Parecer Legislação e Justiça

07/10/2022: Emenda 01/22

10/10/2022: Parecer Finanças

19/10/2022: Parecer Jurídico da emenda 001/22

27/10/2022: Parecer Legislação e Justiça da emenda (contrário)

28/10/2022: Emenda 02/2022

31/10/2022: retirada da emenda 001/22

09/11/2022: Parecer jurídico da emenda 002

22/11/2022: Pareceres da emenda 002/22 Finanças e Legislação(contrário)

29/11/2022: parecer de Legislação da emenda 002/22 aprovada por maioria dos votos

Votos favoráveis ao parecer de Legislação (08): Bancadas do MDB (Felipe Maioli ), PP (Clarice Baú, Calebe Coelho, Sandro Trevisan e Tadeu Salib dos Santos), PL (Eurtídes Sutilli e Maurício Bellaver) e Rede Sustentabilidade (Davi de Almeida).
Votos contrários ao parecer de Legislação (05): Bancadas do PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), PSB (Juliano Baumgarten e Roque Severgnini) e Tiago Ilha (Republicanos).

29/11/2022: aprovado o projeto por maioria dos votos

Votos favoráveis ao projeto de lei (08): Bancadas do MDB (Felipe Maioli), PP (Clarice Baú, Calebe Coelho, Sandro Trevisan e Tadeu Salib dos Santos), PL (Eurtídes Sutilli e Maurício Bellaver) e Rede Sustentabilidade (Davi de Almeida).
Votos contrários ao projeto de lei (05): Bancadas do PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), PSB (Juliano Baumgarten e Roque Severgnini) e Tiago Ilha (Republicanos).

01/12/2022: Lei 4782 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 41, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria na Avenida Pedro Grendene, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Não incidirá a contribuição de melhoria, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001, na obra de alargamento e repavimentação da Avenida Pedro Grendene, no trecho compreendido entre a Rua Júlio de Castilhos e Pe Dionísio Massignani.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar intervenções e melhorias nos imóveis lindeiros à Avenida Pedro Grendene, nesta cidade, sem custos para os seus proprietários, em decorrência das obras de alargamento e repavimentação dessa via pública.

Parágrafo único. As intervenções e melhorias compreenderão a remoção e recolocação de muros, cercas, ligações de energia elétrica e hidráulicas, rampas de acesso, passeios públicos, etc. que atualmente estejam sobre a área de domínio público a ser alargada e pavimentada.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria na Avenida Pedro Grendene, e dá outras providências.

O crescimento e desenvolvimento de nossa cidade exige do Poder Público constantes investimentos em obras estruturantes e de grande alcance social e econômico. Nesse contexto, é inegável a necessidade e o interesse público de alargamento e repavimentação da Avenida Pedro Grendene, de acordo com o gabarito legalmente estabelecido, visando à melhoria das condições de trafegabilidade, segurança do trânsito e bem-estar da população Farroupilhense.

A Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001, que disciplina a contribuição de melhoria em âmbito local, permite que mediante a edição de norma legal específica, sejam definidas hipóteses de não-incidência desse tributo, em face da relevância social da obra executada pelo Município.

Ademais, a execução dessas obras de alargamento e repavimentação da Avenida Pedro Grendene exigirão a remoção e recolocação de muros, cercas, ligações de energia elétrica e hidráulicas, rampas de acesso, passeios públicos, etc. que atualmente estejam sobre a área de domínio público a ser alargada e pavimentada.

Ocorre que apesar de inseridas em área de domínio público, não é razoável deixar os custos de remoção e recolocação dessas benfeitorias exclusivamente com os proprietários dos imóveis lindeiros da via pública. Consequentemente, estamos propondo que essas intervenções e melhorias sejam realizadas pelo Município, sem custos para os proprietários dos imóveis lindeiros.

Na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal