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28/03/2024 11:48:10 - Farroupilha / RS
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Projeto 040/2020 – Altera a Lei Municipal n.º 4.603, de 02-07-2020.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4043

30/07/2020: Protocolado

03/08/2020: encaminhado para as comissões

18/08/2020: Aprovado por unanimidade

20/08/2020: Lei 4613 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 40, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Altera a Lei Municipal n.º 4.603, de 02-07-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.603, de 02-07-2020, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º (…)

(…)

II – jornada de trabalho de quarenta horas semanais para engenheiro eletricista e de quarenta e quatro horas para agente operacional e operador de máquinas e veículos;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de julho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamenteares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.603, de 02-07-2020.

O presente projeto de lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 4.603, de 02-07-2020, devido a necessidade da adequação da jornada semanal dos cargos de agente operacional e operador de máquinas e veículos em conformidade com o Edital nº 27, de 17-06-2020, que torna pública a abertura de processo seletivo simplificado visando à contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de conformidade com o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de julho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal