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16/04/2024 03:10:11 - Farroupilha / RS
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Projeto 039/2021 – Autoriza a abertura de créditos especiais

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4157

01/10/2021: Protocolado

04/10/2021: encaminhado para as comissões

25/10/2021: Parecer: Orçamento e Finanças

26/10/2021: Legislação e Justiça

27/10/2021: Parecer: jurídico

09/11/2021: Aprovado por unanimidade

22/11/2021: Lei 4685 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 39, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Autoriza a abertura de créditos especiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO

05.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO

04.122.0014.1010 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios Públicos

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.5.00.00.00.00.00.00 – Inversões Financeiras

4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.5.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 0001/Recurso Livre…………………………………R$ 54.000,00

4.5.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 1155/Recurso de Alienação de Bens Livre…………………………………………………………………………………………………………………….R$ 4.281.659,94

 

TOTAL DOS CRÉDITOS………………………………………………………………………………………. R$ 4.335.659,94

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2020,correspondentes a:

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação referente ao recurso de Alienação de Bens Livre 1155/ Rec. Alienação Bens Livre……………………………………………………………………..R$ 4.172.417,40

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2020 referente recurso de Alienação de Bens Livre 1155/Rec. Alienação de Bens Livre ……………………………………………………………………………R$ 109.242,54

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2020 referente recurso livre 0001/Recurso Livre………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 54.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………………………R$ 4.335.659,94

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0001.2040 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUC – Regime Próprio

3.1.30.13.40.01.00.00 – Contribuição Patronal para o RPPS do Estado – 0020/Recurso MDE…………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 6.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ……………………………………………………………………………………………. R$ 6.000,00

 

Art. 4º O crédito autorizado nos termos do art. 4º desta Lei será atendido com recursos oriundos da seguinte redução orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0001.2040 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUC – Regime Próprio

3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0020/Recurso MDE………………………………….R$ 6.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS …………………………………………………………………………………………. R$ 6.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos especiais.

 

Os créditos especiais visam, o primeiro, a conferir a mais adequada contabilização dos recursos provenientes das permutas e da torna decorrentes da autorização concedida pela Lei Municipal nº 4.393, de 26-12-2017, e, o segundo, viabilizar o pagamento dos encargos previdenciários de servidores cedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul Município, sem ônus à origem.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal