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23/11/2024 13:58:25 - Farroupilha / RS
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Projeto 038/2021 – Altera a Lei Municipal nº 4.654, de 09-04-2021

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4157

01/10/2021: Protocolado

04/10/2021: encaminhado para as comissões

25/10/2021: Parecer: Orçamento e Finanças

26/10/2021: Parecer: Legislação e Justiça

27/10/2021: Parecer jurídico

09/11/2021: Aprovado por unanimidade

22/11/2021: Lei 4684 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 38, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Altera a Lei Municipal nº 4.654, de 09-04-2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no art. 1º da Lei Municipal nº 4.654, de 09-04-2021, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………

Parágrafo único. O saldo remanescente da compensação de débitos estabelecida no Termo de Acordo poderá ser pago em moeda corrente nacional.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.654, de 09-04-2021.

 

A alteração de legislativa busca incluir no art. 1º da Lei Municipal nº 4.654, de 09-04-2021, parágrafo único, possibilitando que o saldo remanescente da compensação de débitos estabelecida no Termo de Acordo celebrado entre o Município e Mario Carlos Buscaino, Maria de Lourdes Persch Buscaino e Maria Catharina Buscaino, ratificado pela mencionada Lei, seja pago em moeda corrente nacional, situação que revela melhor alternativa para ambos os acordantes.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal