Pular para o conteúdo
23/11/2024 14:13:19 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 035/2021 – Altera a Lei Municipal nº 3.770, de 06-12-2011

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4157

01/10/2021: Protocolado

04/10/2021: encaminhado para as comissões

06/10/2021: Parecer: jurídico

20/10/2021: Parecer Legislação e Justiça

27/10/2021: Parecer Infraestrutura

09/11/2021: Aprovado por unanimidade

22/11/2021: Lei 4682 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 35, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.770, de 06-12-2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.770, de 06-12-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições educacionais privadas, para fins de atendimento de crianças na Educação Infantil e Ensino Fundamental.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3.770, de 06-12-2011.

Cumpre destacar que é de interesse público e social a parceria ou quaisquer formas de convênios que possam beneficiar a educação. O atendimento educacional é parte fundamental na administração pública. A educação se constitui como direito fundamental e essencial ao ser humano e, além de muitos outros documentos que comprovam isso, temos na LDB, Lei de Diretrizes e Bases a seguinte afirmação: “é direito de todo ser humano o acesso à educação básica”, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece que “toda pessoa tem direito à educação”. Dessa forma, consideramos que ao Governo Municipal compete a Educação Básica, o Ensino Fundamental.

Atualmente o município de Farroupilha não possui convênio com instituições de ensino da rede privada no que tange ao ensino fundamental. Esta demanda está aumentando, tendo em vista o crescimento dos Bairros São Luiz, Imigrante, São José e São Francisco, o qual, foi expressivo nos últimos dez anos, fazendo com que o porte das escolas Ângelo Chiele e Oscar Bertholdo se tornasse insuficiente, além do que, dois novos condomínios populares nos dois maiores bairros centralizam as maiores demandas.

A migração têm sido uma característica marcante, são inúmeras famílias que semanalmente procuram a Secretaria de Educação para matrículas em creches e escolas para seus filhos. Para tanto, faz-se necessário convênios com instituições de ensino da rede privada para o ensino fundamental para sanarmos esse déficit de vagas e poder oferecer a todos o acesso à escola.

Portanto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei, mediante a alteração da Lei Municipal nº 3.770, de 06-12-2011, com a inclusão do atendimento ao Ensino Fundamental, o que possibilitará a ampliação dos convênios acima destacados.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal