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28/03/2024 06:24:48 - Farroupilha / RS
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Projeto 034/2021 – Cria a campanha permanente “Me Respeita” de defesa do direito da mulher e adota medidas de orientação, conscientização, prevenção e auxílio a mulher em situação de risco e vulnerabilidade e cria o Selo “Me Respeita”

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4154

23/08/2021: encaminhado para as comissões

14/09/2021: Parecer: Jurídico

21/09/2021: Emenda modificativa

23/09/2021: esgotado os prazos das Comissões

29/09/2021: Parecer de emenda: jurídico

20/10/2021:Parecer Legislação e Justiça

26/10/2021: Parecer da emenda: Infraestrutura | Aprovado por unanimidade

03/11/2021: Lei 4681 sancionada

 

 

 

PROJETO DE LEI N°.034/2021

 

 

Cria a campanha permanente “Me Respeita” de defesa do direito da mulher e adota medidas de orientação, conscientização, prevenção e auxílio a mulher em situação de risco e vulnerabilidade e cria o Selo “Me Respeita”.

 

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Esta lei cria a campanha permanente “Me Respeita” de defesa do direito da mulher e adota medidas de orientação, conscientização, prevenção e auxílio a mulher em situação de risco e vulnerabilidade.

 

Parágrafo Único: Ficam orientados a adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, inclusive, bares, casas noturnas e similares, restaurantes e organizadores de festas ou eventos em geral, situados no Município de Farroupilha.

 

Art. 2º. Cria o selo “Me Respeita” em anexo.

 

Art. 3º.  São objetivos da campanha prevista nesta Lei:

 

I – manter, de forma constante, ativa e atualizada, as ações de prevenção e combate à violência contra a mulher;

 

II – ampliar a informação e o conhecimento sobre o assunto, promovendo união e conscientização de toda comunidade;

 

III – incentivar a busca pela participação do maior número de estabelecimentos engajados na segurança e amparo;

 

 

Art. 4º. O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até o embarque em seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis.

 

  • 1º Caso necessário, o estabelecimento ou organizador poderá acionar a autoridade policial.

 

  • 2º Podem ser utilizados selo impresso pelo estabelecimento, e/ou cartazes, placas informativas afixados, preferencialmente, nos banheiros femininos e/ou local visível informando acerca da disponibilidade do estabelecimento de prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

 

  • 3º Havendo espaço físico disponível no interior do estabelecimento, sugere-se a destinação deste para amparar as mulheres em situação de risco.

 

  • 4º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento poderão ser utilizados.

 

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

MARCELO BROILO

Vereador Bancada MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

O presente projeto tem a pretensão de tornar-se mais uma ferramenta de combate ao assédio contra mulheres em ambientes como bares, festas, casas noturnas e demais estabelecimentos. A ação intitulada “Me Respeita” vai ao encontro de Campanhas Nacionais que visam a criação de canais para denúncias contra o crime.

 

Segundo a Lei Maria da Penha (11.340/2006), em seu art. 7º:

 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;

Qualquer forma de violência contra a mulher pode ser denunciada através do número 180 ou 190, podendo a mesma ser manifestada de forma anônima. Porém, em cenários como festas, bares e ambientes festivos, o combate ao assédio carece de ações imediatas.

A presente propositura visa ampliar a segurança das mulheres que se encontram em situação vulnerável e de risco, sobretudo com os recorrentes casos de assédio, abuso e violência.

Desta forma, o Senado Federal inseriu em julho deste ano, como ferramenta de proteção à mulher, o Programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, programa este já aderido pelo nosso município. Dúvidas e orientações podem ser obtidas através da Coordenadoria da Mulher do Município de Farroupilha – RS, por meio do telefone (54) 99710-5229.

O texto prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.

Esse programa prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

Diante Disso, a Câmara Municipal, através do vereador Marcelo Broilo propõe, em parceria com a Coordenadoria Municipal da Mulher, a Campanha “Me Respeita”, a qual possibilita a orientação de profissionais, dos estabelecimentos mencionados no texto do projeto, nos protocolos a serem realizados em caso de assedio ou perturbação sexual.

O presente projeto de lei visa uma conscientização total do município pois tais situações supramencionadas não tem hora nem lugar para acontecer. A sensação de insegurança afeta de sobremaneira o cotidiano das mulheres, que merecem serem melhor protegidas.

 

É importante destacar a importância de tornar tais ambientes mais receptivos e menos temerário às mulheres, bem como realização de ações educativas visando a sensibilização e conscientização de toda comunidade.

 

Deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informem a disponibilidade dos estabelecimentos quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também poderão ser utilizados.

 

Diante   do   desafio   em face a violência contra as mulheres, é que apresento a presente proposição, possibilitando à mulher que se sente vulnerável e em risco, a possibilidade de pedir ajuda, diminuindo dessa forma os casos de violência em nossa cidade.

 

Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto.

 

 

 

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

 

MARCELO BROILO

Vereador Bancada MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

Descrição do adesivo:

A arte apresentada para compor o adesivo da Campanha “Me Respeita” é compreendido por:

  • Tamanho de 15×15 cm; com pontas curvadas.
  • O conteúdo possui uma borda branca (cod. HEX: #f0f2ed) de 0,83 cm, e fundo amarelo (cod HEX : #ffae17).
  • A descrição do logo, exposto na parte superior do adesivo é composta pelas palavras em cor preta (cod HEX: #000100) formatadas em três linha com alinhamento à esquerda:

SELO (fonte: TenorSans, n.36)

ME RESPEITA (fonte Voga, n. 135)

CAMPANHA EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER (fonte. TenorSans, n. 12)

  • Acompanhando o logo, a direita de “ME” e acima de “RESPEITA”, a gravura de uma palma de mão na cor lilás (cod. HEX: #cd8678) com uma cruz em vermelho (cod. HEX: #91130e).
  • Abaixo do logo o texto “ESTE LOCAL POSSUI PESSOAS CAPACITADAS PARA PROTEGER A MULHER CONTRA TODO TIPO DE VIOLÊNCIA”. O texto (fonte. Open Sans Light, n.57,3) está distribuído em quatro linhas com alinhamento centralizado.