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26/04/2024 22:48:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 033/2021 – Autoriza a celebração de convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para fins de concessão de auxílio emergencial para profissionais de educação física; autoriza abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4148

16/09/2021: Protocolado

21/09/2021: encaminhado para as comissões

22/09/2021: Parecer: jurídico

23/09/2021: CCJFinanças

28/09/2021: Aprovado por unanimidade

29/09/2021: Lei 4671 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 33, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Autoriza a celebração de convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para fins de concessão de auxílio emergencial para profissionais de educação física; autoriza abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para fins de concessão de auxílio emergencial para profissionais de educação física, em regime de coinvestimento, nos termos dos termos do art. 3º-B da Lei Estadual nº 13.924, de 17-01-2012, e demais disposições pertinentes.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

 

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

14.02 – DMEL-DEPART MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.0019.2153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação     

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – 1033/Recurso
REC EST/FEIE-Auxílio aos Profissionais de Educação Física…………………………….R$ 86.400,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS …………………………………………………………………………….. R$ 86.400,00

 

Art. 3º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de excesso de arrecadação, correspondentes a transferências estaduais 1033/Recurso REC EST/FEIE-Auxílio aos Profissionais de Educação Física…………………………………………………………………R$ 86.400,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………….. R$ 86.400,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de setembro de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza o Município de Farroupilha a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e a abrir crédito adicional especial no montante de R$86.400,00, para fins de concessão de auxílio emergencial aos profissionais de educação física na forma do que dispõe o Edital de Chamada Pública SEL n° 007/2021, da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.

A medida se faz necessária em virtude de que não há rubrica para o Decreto Estadual nº 55.967/2021 de 30 de junho de 2021, que institui auxílio emergencial específico da cultura e do esporte, para execução no ano de 2021, com recursos do Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – SISAIPE/RS, do respectivo Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul – FAC/RS e do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – Fundo PRÓESPORTE/RS.

Estes recursos serão aplicados no sistema de coinvestimento com a finalidade de pagamento de auxilio emergencial para profissionais de educação física residentes no município. Este auxílio emergencial foi definido com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago em parcela única, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos pela Secretaria Estadual de Esporte e Lazer e R$ 200,00 (duzentos reais) pagos pelo município.

Salienta-se que com a pandemia do novo coronavírus ainda em circulação, os governos estaduais e municipais vêm reforçando a concessão de auxílio emergencial para as classes afetadas.

Para poder receber é preciso não ter vínculo empregatício vigente, não ser servidor público, não ser aposentado ou pensionista, não ser menor de dezoito anos, ter residência no Município e estar cadastrado regularmente junto ao Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul (CREF).

Segundo informações fornecidas pelo CREF, no Município de Farroupilha estão inscritos 144 profissionais de educação física, os quais preenchendo os requisitos do Edital poderão ser contemplados.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a necessidade de atendimento dos prazos estabelecidos pelo Edital de Chamada Pública SEL n° 007/2021, da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de setembro de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal